TRE-SP Tecnologia da Informação – Resolução CNJ 182/2013 – Possível Recurso
Olá pessoal!!!
Estou aqui para comentar algumas das questões TI das provas do TRE/SP, aplicadas no último final de semana! Temos 03 questões que versaram sobre a Resolução CNJ 182. Antes de mais nada, digo que tais questões foram relativamente tranquilas, mas… (sempre há um “mas…”), há possibilidade de 01 recurso. Não pelo gabarito preliminar, mas talvez pelo enunciado da questão!
Além disso, quem estudou pelo nosso material, certamente tinha excelentes chances de acertá-las (apesar do possível recurso, é como eu digo: Melhor acertar a questão e deixar o recurso só pra quem errou!)!
Prova: Técnico Judiciário Área Apoio Especializado Especialidade Operação de Computadores – Caderno Tipo 002 – Questão: 60
“60. Considerando-se uma situação hipotética, em consulta às Disposições Iniciais do Capítulo I da Resolução CNJ 182/2013, um profissional do TRE-SP apresentou as seguintes definições:
I. Instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão de pessoas, de processos e de Tecnologia da Informação e Comunicação, que visa a atender as necessidades de tecnologia de informação e de comunicação de um órgão em um período determinado.
II. Conjunto de todos os artefatos e documentos produzidos durante todo o ciclo de vida de uma contratação.
III. Documento que contém as informações necessárias para garantir a continuidade do negócio durante e posteriormente à implantação da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação, bem como após o encerramento do contrato.
O correto significado de Sustentação de Contrato, Processo Administrativo de Contratação e Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) estão apresentados, correta e respectivamente, em
(A) I, III e II.
(B) II, I e III.
(C) III, I e II.
(D) II, III e I.
(E) III, II e I.”
Vamos lá! Gosto de resolver este tipo de questão por eliminação, pois às vezes não lembramos de todas as definições. “De cara” sabemos que o “Instrumento de diagnóstico….” é o PDTIC! Sendo assim, ficamos apenas com as alternativas D e E. Usando apenas mais uma palavra chave matamos a questão! Sabemos que a palavra “Continuidade” está intimamente ligada à “Plano de Sustentação”. Sendo assim, o gabarito é a letra E!
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Prova: Técnico Judiciário Área Apoio Especializado Especialidade Programação de Sistemas – Caderno Tipo 002 – Questão: 60
“Considere, hipoteticamente, que um Analista de Sistemas do TRE-SP, durante o processo de contratação de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação − TIC, indicou um Técnico, de sua confiança, para atuar, na empresa contratada, junto à equipe de desenvolvimento do software objeto da contratação. Com relação à resolução CNJ 182/2013, o Analista
(A) está infringindo o artigo que veda serviços de desenvolvimento de software como objeto de contratação.
(B) está infringindo o artigo que veda a indicação de pessoas para compor o quadro funcional da empresa contratada.
(C) está em conformidade, pois a Resolução recomenda que seja indicado um funcionário para atuar na empresa contratada para acompanhar e fiscalizar projetos de TIC.
(D) está infringindo o artigo que diz que somente o Presidente poderá indicar funcionários para compor o quadro funcional da empresa contratada.
(E) está em conformidade, pois a Resolução permite que até 1/3 dos funcionários sejam indicados para compor a equipe que atuará na contratada. ”
A resposta está entre as páginas 11 e 12 da nossa aula sobre a Resolução CNJ 182, onde falamos o seguinte:
“A Resolução traz ainda a ratificação de algumas regras constantes na legislação vigente, a saber:
(…)
É vedado indicar pessoas para compor o quadro funcional da empresa contratada;”
Pronto… não temos mais o que discutir! Não há exceções. Na letra A a opção diz que a Resolução veda a contratação de desenvolvimento de SW. Está errado! Não existe esta vedação.
Analisando a letra C temos que a norma diz ser possível a contratação de suporte técnico aos processos de planejamento e avaliação da qualidade da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação poderá ser objeto de contratação, desde que sob a supervisão exclusiva de servidores do órgão. Percebam que não há qualquer recomendação para indicação de um funcionário da empresa para fiscalizar o contrato! Isto seria um absurdo! Alternativa errada!
Na letra D está escrito que o presidente poderia indicar funcionários para compor o quadro da empresa! O Presidente pode muita coisa, mas isso nem ele pode! Alternativa errada!
A letra E traz outra possível exceção! Como falamos, não há exceções! Nem 1/3, nem 1/4, nem nada! Simplesmente é vedado é vedado indicar pessoas para compor o quadro funcional da empresa contratada.
Como isto, só sobra a letra a B… que afirma exatamente tal vedação. Pura e seca!
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Prova: Analista Judiciário Área Apoio Especializado Especialidade Análise de Sistemas – Questão 44 – Caderno Tipo 001
“44. Considere, por hipótese, que um Analista foi indicado como Integrante Técnico da Equipe de Gestão da Contratação de uma Solução de TIC (STIC) do TRE-SP e especificou:
I. Os padrões de interoperabilidade entre as plataformas Linux e Windows.
II. Ruby e PHP como linguagens de programação.
III. As normas com as quais a STIC deverá estar em conformidade.
IV. Características da experiência profissional e formação técnica da equipe que projetará, implantará e manterá a STIC.
Em consonância com a Resolução CNJ 182/2013 e, de acordo com suas atribuições, o Analista deveria especificar o que consta APENAS em
(A) I e II.
(B) III e IV.
(C) I e IV.
(D) II e III.
(E) I, II e IV.”
Antes de falarmos do possível recurso, vamos acertar a questão…rsrs! São as atribuições do integrante técnico da equipe de planejamento da contratação especificar, conforme Art. 4º da norma:
• A arquitetura tecnológica, composta de hardware, software, padrões de interoperabilidade e de acessibilidade, linguagens de programação e interfaces;
• O projeto de implantação da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação que definem, inclusive, a disponibilização da solução em ambiente de produção;
• A garantia e manutenção, que definem a forma como será conduzida a manutenção e a comunicação entre as partes envolvidas na contratação;
• A capacitação, que definem o ambiente tecnológico dos treinamentos, os perfis dos instrutores e o conteúdo técnico;
• A experiência profissional da equipe que projetará, implantará e manterá a Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação, que definem a natureza da experiência profissional exigida e as respectivas formas de comprovação;
• A formação da equipe que projetará, implantará e manterá a Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação, tais como cursos acadêmicos, técnicos e as respectivas formas de comprovação;
• A metodologia de trabalho; e
• A segurança sob o ponto de vista técnico.
Bom… lendo esta lista podemos concluir que a alternativa correta é a letra E. Sim… letra E! Definir a linguagem de programação é função do integrante técnico! Sendo assim o gabarito seria letra E. Isto se o enunciado da questão estivesse correto! Pois o integrante técnico que especifica tais requisitos é da equipe de PLANEJAMENTO da contratação e não da equipe de GESTÃO da contratação, como está escrito no enunciado da questão! Sendo assim, entendo que cabe sim um recurso! Certamente o nobre examinador se equivocou ao escrever o comando da questão! Vejam quem compõe a equipe de gestão da contratação de acordo com a norma:
“Art. 2º Para fins desta Resolução, considera-se:
(…)
XII – Equipe de Gestão da Contratação: equipe composta pelo Gestor do Contrato, responsável por gerir a execução contratual e, sempre que possível e necessário, pelos Fiscais Demandante, Técnico e Administrativo, responsáveis por fiscalizar a execução contratual.”
Percebam que não há qualquer “Integrante Técnico” na “Equipe de Gestão” da contratação! Este é o embasamento do recurso!
Bom pessoal… é isso! Para aqueles que foram bem na prova, agora é esperar a classificação! Se não foi dessa vez, não desaminem! Só não passa quem desiste! “Juntem os cacos” (como eu mesmo fiz algumas vezes) e retomem os estudos já na próxima semana! Por favor… Não desistam!
Abços e Bons Estudos!
Fábio Alves