Diploma para concurso: Posso fazer prova de nível superior mesmo sem ter terminado a faculdade?
Diploma para concurso: Posso fazer prova de nível superior mesmo sem ter terminado a faculdade?
Diploma para concurso: Sempre surgem dúvidas a respeito dos requisitos cobrados no edital — e um dos mais comuns é a necessidade de diploma de nível superior para pleitear uma vaga. Neste caso, pode-se prestar a prova sem o certificado em mãos? E o que fazer ao ser aprovado, estando ainda na graduação? O texto a seguir esclarecerá esses pontos.
A apresentação de documentos que comprovem a escolaridade exigida de candidatos em concursos públicos só pode ocorrer no momento da investidura no emprego, como disposto na Súmula nº 266 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O diploma ou a habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público”. Dessa forma, editais de certames que prevejam regra diversa podem ser impugnados por estabelecerem regra desarmônica ao entendimento firmado pelo STJ.
Com isso, estudantes ainda não graduados também podem fazer exames para provimento de vagas que requerem nível superior.
Estudantes de nível fundamental e médio também podem realizar as provas do certame, mas estes não poderão assumir a função. De qualquer forma já vale a experiência para familiarizarem-se com o processo de seleção.
Em caso de aprovação
O trâmite, que passa pela autorização do concurso público até a chamada para os selecionados tomarem posse, pode levar um tempo considerável. Com isso em mente, veja se esse período será suficiente para concluir os semestres que faltam e, assim, possuir a comprovação do requisito de escolaridade quando solicitada (na posse).
Caso o candidato que ainda não tem o diploma seja nomeado ou convocado, há ainda uma outra alternativa para não deixar escapar a sonhada vaga: pedir final de fila na lista de classificados, que deverão ser nomeados até a data de validade do certame.
Essa é uma possibilidade prevista em vários editais e mesmo que não venha previsto no edital, já é de entendimento dos Tribunais, uma vez que a desistência temporária da vaga constitui em exercício de um direito do candidato nomeado, o que não causa nenhum prejuízo à Administração Pública, tampouco aos demais candidatos aprovados.
No Distrito Federal, esta opção é irrestrita, conforme disposto na Lei Complementar nº 840 de 2011: “O candidato aprovado em concurso público, no prazo de cinco dias contados da publicação do ato de nomeação, pode solicitar seu reposicionamento para o final da lista de classificação”.
Se o prazo do certame expirar antes da obtenção do certificado de conclusão de curso, deve-se pensar pelo lado bom: estar no grupo de selecionados em meio a tanta concorrência é um sinal de que se está percorrendo o caminho certo, com boa compreensão acerca das competências exigidas, além de maturidade para fazer a prova. Isso significa que o estudante saberá o que fazer para se destacar em futuras oportunidades.
Dupla opção
Também é comum candidatos que tenham nível superior prestarem concursos de nível médio. Apesar de uma aparente vantagem daqueles que já têm no bolso uma faculdade, é necessário adaptar os estudos aos conteúdos cobrados, pois pode haver pontos e abordagens específicas.
Há editais que oferecem vagas de nível médio e superior, com permissão para que um mesmo inscrito concorra a dois cargos (com requisitos de escolaridade distintos). Isso é frequente em seleções para o judiciário, nos postos de técnico e analista administrativo, por exemplo.
Quando os exames são aplicados em horários ou dias diferentes, é válido tentar as duas provas, porque as discrepâncias entre as matérias costuma ser baixa. Desse modo, avalie o que é melhor a se fazer de acordo com a preparação e objetivos estabelecidos.
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