TJ Minas Gerais: plano de carreira pode sofrer mudanças! Entenda
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais divulgou que aprovou cinco minutas de resoluções. De acordo com o órgão, a nova resolução estabelece normas e procedimentos para desenvolvimento dos servidores nas carreiras.
O documento conta com 50 artigos que versam sobre uma nova norma para a progressão de servidores efetivos dentro do TJ Minas Gerais.
Nela, foram definidas alguns agrupamentos de cargos e classes, conforme os cargos do Tribunal, além de regras de progressão horizontal e vertical.
Confira as novas disposições recomendadas na minuta:
Agrupamento Permanente
- Oficial Judiciário: Classes D, C, B e A
- Analista Judiciário: Classes C, B e A
Agrupamento “A ser extinto com a vacância”
- Agente Judiciário: Classes E, D, C, B e A
Agrupamento “A ser transformado com a vacância”
- Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância: Classes C, B, A
- Técnico de Apoio Judicial de Segunda Entrância: Classes C, B, A
- Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial: Classes C, B, A
Agrupamento Suplementar
- Agente Judiciário: Classes E, D, C, B, A
- Oficial Judiciário: Classes D, C, B e A
- Técnico Judiciário: Classes C, B e A
Agrupamento Estável Efetivado
- Agente Judiciário: Classes E, D, C, B e A
- Oficial Judiciário: Classes D, C, B e A
- Oficial de Apoio Judiciário: Classes, D, C, B e A
- Técnico de Apoio Judiciário: Classes C, B e A
- Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância: Classes C, B, A
- Técnico de Apoio Judicial de Segunda Entrância: Classes C, B, A
- Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial: Classes C, B, A
Agrupamento Efetivado pela Emenda Constitucional Estadual
- Agente Judiciário: Classes E, D, C, B e A
- Oficial Judiciário: Classes D, C, B e A
- Oficial de Apoio Judiciário: Classes, D, C, B e A
- Técnico de Apoio Judiciário: Classes C, B e A
- Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância: Classes C, B, A
- Técnico de Apoio Judicial de Segunda Entrância: Classes C, B, A
- Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial: Classes C, B, A
Conheça os requisitos de cada classe
De acordo com a minuta, as classes são definidas pelas seguintes diretrizes:
- Classe A: Privativa de servidor efetivo que tenha obtido o título declaratório de apostila de direito;
- Classe B: privativa de servidor efetivo que concluiu curso de pós-graduação, seja especialização, mestrado ou doutorado, reconhecido por órgão governamental competente;
- Classe C: privativa de servidor efetivo graduado em curso de nível superior de escolaridade, reconhecido por órgão governamental competente;
- Classe D: privativa de servidor efetivo que concluiu curso de nível médio de escolaridade, reconhecido por órgão governamental competente;
- Classe E: privativa de servidor efetivo que concluiu curso de nível fundamental de escolaridade, reconhecido por órgão governamental competente
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