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TJ Minas Gerais: plano de carreira pode sofrer mudanças! Entenda

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais divulgou que aprovou cinco minutas de resoluções. De acordo com o órgão, a nova resolução estabelece normas e procedimentos para desenvolvimento dos servidores nas carreiras.

O documento conta com 50 artigos que versam sobre uma nova norma para a progressão de servidores efetivos dentro do TJ Minas Gerais.

Nela, foram definidas alguns agrupamentos de cargos e classes, conforme os cargos do Tribunal, além de regras de progressão horizontal e vertical.

Confira as novas disposições recomendadas na minuta:

Agrupamento Permanente

  • Oficial Judiciário: Classes D, C, B e A
  • Analista Judiciário: Classes C, B e A

Agrupamento “A ser extinto com a vacância”

  • Agente Judiciário: Classes E, D, C, B e A

Agrupamento “A ser transformado com a vacância”

  • Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância: Classes C, B, A
  • Técnico de Apoio Judicial de Segunda Entrância: Classes C, B, A
  • Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial: Classes C, B, A

Agrupamento Suplementar

  • Agente Judiciário: Classes E, D, C, B, A
  • Oficial Judiciário: Classes D, C, B e A
  • Técnico Judiciário: Classes C, B e A

Agrupamento Estável Efetivado

  • Agente Judiciário: Classes E, D, C, B e A
  • Oficial Judiciário: Classes D, C, B e A
  • Oficial de Apoio Judiciário: Classes, D, C, B e A
  • Técnico de Apoio Judiciário: Classes C, B e A
  • Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância: Classes C, B, A
  • Técnico de Apoio Judicial de Segunda Entrância: Classes C, B, A
  • Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial: Classes C, B, A

Agrupamento Efetivado pela Emenda Constitucional Estadual

  • Agente Judiciário: Classes E, D, C, B e A
  • Oficial Judiciário: Classes D, C, B e A
  • Oficial de Apoio Judiciário: Classes, D, C, B e A
  • Técnico de Apoio Judiciário: Classes C, B e A
  • Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância: Classes C, B, A
  • Técnico de Apoio Judicial de Segunda Entrância: Classes C, B, A
  • Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial: Classes C, B, A

Conheça os requisitos de cada classe

De acordo com a minuta, as classes são definidas pelas seguintes diretrizes:

  • Classe A: Privativa de servidor efetivo que tenha obtido o título declaratório de apostila de direito;
  • Classe B: privativa de servidor efetivo que concluiu curso de pós-graduação, seja especialização, mestrado ou doutorado, reconhecido por órgão governamental competente;
  • Classe C: privativa de servidor efetivo graduado em curso de nível superior de escolaridade, reconhecido por órgão governamental competente;
  • Classe D: privativa de servidor efetivo que concluiu curso de nível médio de escolaridade, reconhecido por órgão governamental competente;
  • Classe E: privativa de servidor efetivo que concluiu curso de nível fundamental de escolaridade, reconhecido por órgão governamental competente

MINUTA 3

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