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A criação da União Europeia e o Tratado de Maastricht

Veja como foi a criação da União Europeia, um dos principais blocos mundiais, por meio do Tratado de Maastricht

A criação da União Europeia e o Tratado de Maastricht
A criação da União Europeia e o Tratado de Maastricht

Olá, Estrategista. Tudo joia?

O Tratado de Maastricht foi o responsável pela criação da União Europeia em 1992. Assim, o objetivo ao instituir o bloco é atingir o reforço e a convergência das economias e instituir uma União Econômica e Monetária, incluindo, uma moeda única e estável.

Além disso, outro objetivo do Tratado era a instituição de uma cidadania comum aos nacionais dos seus países. Dessa maneira, seria facilitada a livre circulação de pessoas, sem deixar de garantir a segurança dos seus povos.

Outra característica interessante sobre a criação da União Europeia é o seu caráter democrático. Isto é, o Tratado de Maastricht assinala uma nova etapa no processo de criação de uma união cada vez mais estreita entre os povos da Europa, em que as decisões serão tomadas ao nível mais próximo possível dos cidadãos.

Objetivos da União Europeia

Segundo o Tratado de Maastricht (criação da União Europeia), o bloco tem os seguintes objetivos:

  • a promoção de um progresso econômico e social equilibrado e sustentável, mediante a criação de um espaço sem fronteiras internas, o reforço da coesão econômica e social e o estabelecimento de uma União Econômica e Monetária, que incluirá, a prazo, a adoção de uma moeda única;
  • a afirmação da sua identidade na cena internacional, através da execução de uma política externa e de segurança comum;
  • o reforço da defesa dos direitos e dos interesses dos nacionais dos seus Estados membros, mediante a instituição de uma cidadania da União;
  • o desenvolvimento de uma estreita cooperação no domínio da justiça e dos assuntos internos.

Como vemos as principais características do bloco são:

  1. União Econômica e Monetária;
  2. Mercado Comum;
  3. Livre circulação de pessoas;
  4. Política externa e de segurança comum;
  5. Cidadania Comum;
  6. Moeda Única.

Missão

A Comunidade tem como missão, através da criação de um mercado comum e de uma União Econômica e Monetária, promover o desenvolvimento harmonioso e equilibrado das atividades econômicas, um crescimento sustentável e não inflacionista que respeite o ambiente, um alto grau de convergência dos comportamentos das economias, um elevado nível de emprego e de proteção social, o aumento do nível e da qualidade de vida, a coesão econômica e social e a solidariedade entre os Estados-membros.

Para alcançar esses fins, a ação da Comunidade implica:

  1. A eliminação, entre os Estados-membros, dos direitos aduaneiros e das restrições quantitativas à entrada e à saída de mercadorias, bem como de quaisquer outras medidas de efeito equivalente;
  2. Uma política comercial comum;
  3. Um mercado interno caracterizado pela abolição dos obstáculos à livre circulação de mercadorias, de pessoas, de serviços e de capitais;
  4. Uma política comum no domínio dos transportes, da agricultura e das pescas;
  5. A aproximação das legislações dos Estados-membros na medida do necessário para o funcionamento do mercado comum;
  6. Uma política social que inclui um Fundo Social Europeu;
  7. Uma política no domínio do ambiente;
  8. O reforço da capacidade concorrencial da indústria da Comunidade;
  9. A promoção da investigação e do desenvolvimento tecnológico;
  10. Uma contribuição para a realização de um elevado nível de proteção da saúde;
  11. contribuição para um ensino e uma formação de qualidade, bem como para o desenvolvimento das culturas dos Estados-membros;
  12. Uma contribuição para o reforço da defesa dos consumidores;
  13. Medidas nos domínios da energia, da proteção civil e do turismo.

Estrutura Interna da União Europeia

A Estrutura da União Europeia conta com:

  1. Parlamento Europeu;
  2. Conselho;
  3. Comissão;
  4. Tribunal de Justiça;
  5. Tribunal de Contas.

Além desses, ainda foi instituído o Banco Europeu de Investimento, que goza de personalidade jurídica.

Parlamento Europeu

O Parlamento Europeu é o órgão legislativo da União Europeia e é composto por representantes dos povos dos estados-membros, por meio do sufrágio universal.

Além disso, o Parlamento tem três tipos principais de poderes:

  • Poderes legislativos
    • adota legislação, juntamente com o Conselho da UE, com base em propostas da Comissão Europeia
    • decide sobre os acordos internacionais
  • Poderes de supervisão
    • exerce o controlo democrático de todas as instituições da EU
    • elege o Presidente da Comissão e aprova a Comissão no seu todo;
    • concede quitação, isto é, aprova a forma como o orçamento da UE é gasto
    • examina as petições dos cidadãos e abre inquéritos
    • debate a política monetária com o Banco Central Europeu
    • interroga a Comissão e o Conselho
  • Poderes orçamentários
    • define o orçamento da UE, juntamente com o Conselho
    • aprova o quadro financeiro plurianual da EU

Conselho Europeu

O Conselho Europeu reúne os Chefes de Estado e de Governo dos Estados-Membros para definir a agenda política da União Europeia.

Desse modo, representa o nível mais elevado de cooperação política entre os países-membros, e reúne-se 4 vezes ao ano, pelo menos.

Entre as atribuições do Conselho, estão:

  • Decide sobre as orientações gerais e as prioridades políticas, mas não aprova legislação;
  • Define a política externa e de segurança comum da União Europeia;
  • Designa e nomeia os presidentes do BCE e da Comissão

Comissão Europeia

A Comissão Europeia é o órgão executivo da União Europeia, sendo politicamente independente.

Sendo assim, é responsável pela elaboração de propostas de novos atos legislativos europeus e pela execução das decisões do Parlamento Europeu e do Conselho.

Banco Europeu de Investimento

O Banco Europeu de Investimento tem por missão contribuir, recorrendo ao mercado de capitais e utilizando os seus próprios recursos, para o desenvolvimento equilibrado e harmonioso do mercado comum no interesse da Comunidade.

Para esse efeito, o Banco facilitará, mediante a concessão de empréstimos e de garantias, sem prosseguir qualquer fim lucrativo, o financiamento dos seguintes projetos, em todos os setores da economia:

  1. Projetos para a valorização das regiões menos desenvolvidas;
  2. os Projetos de modernização de empresas, ou de criação de novas atividades necessárias ao estabelecimento progressivo do mercado comum;
  3. Projetos de interesse comum para vários Estados-membros que, pela sua amplitude ou natureza, não possam ser inteiramente financiados pelos diversos meios existentes em cada um dos Estados-membros.

Cidadania Comum

Com o Tratado de Maastricht foi criada a cidadania comum europeia. Ou seja, é cidadão da União qualquer pessoa que tenha a nacionalidade de um Estado-membro.

Portanto, qualquer cidadão da União goza do direito de circular e permanecer livremente no território dos Estados-membros.

Além disso, qualquer cidadão da União residente num Estado-membro que não seja o da sua nacionalidade goza do direito de eleger e de ser eleito nas eleições municipais do Estado-membro de residência.

Política Econômica e Monetária

No âmbito da União Europeia, que instituiu o Banco Central Europeu (BCE), foi disposto que é proibida a concessão de créditos sob a forma de descobertos ou sob qualquer outra forma pelo BCE ou pelos bancos centrais nacionais dos Estados­ ­membros em benefício de Instituições ou organismos da Comunidade, governos centrais, autoridades regionais, locais, ou outras autoridades públicas, outros organismos do setor público ou empresas públicas dos Estados-membros, bem como a compra direta de títulos de dívida a essas entidades, pelo BCE ou pelos bancos centrais nacionais.

Em outras palavras, os bancos centrais estão proibidos de conceder crédito ou comprar títulos de dívida pública.

Outra característica imposta pelo Tratado de Maastricht é que os Estados-membros devem evitar déficits orçamentários excessivos.

Sendo assim, a Comissão acompanhará a evolução da situação orçamentária e do montante da dívida pública nos Estados-membros, a fim de identificar desvios importantes.

A Política Monetária

O objetivo primordial do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC) é a manutenção da estabilidade dos preços.

Disposições Transitórias

Em caso de crise súbita na balança de pagamentos e se não for imediatamente tomada uma decisão, o Estado-membro pode, a título cautelar, tomar as medidas de proteção necessárias.

Estas devem provocar o mínimo de perturbações no funcionamento do mercado comum e não exceder o estritamente indispensável para sanar as dificuldades súbitas que se tenham manifestado.

Fundo Social Europeu

A fim de melhorar as oportunidades de emprego dos trabalhadores no mercado interno e contribuir assim para uma melhoria do nível de vida, é instituído um Fundo Social Europeu, que tem por objetivo promover facilidades de emprego e a mobilidade geográfica e profissional dos trabalhadores na Comunidade, bem como facilitar a adaptação às mutações industriais e à evolução dos sistemas de produção, nomeadamente através da formação e da reconversão profissionais.

Finalizando

Nesse artigo tivemos a oportunidade de ver as principais características da criação da União Europeia e do Tratado de Maastricht.

Vimos que a União Europeia fundamenta-se na em uma união econômica e monetária, livre circulação de pessoas, mercado comum e em uma moeda e cidadania única, em termos gerais.

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Forte abraço

Leandro Ricardo M. Silveira

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