Principais Disposições sobre a ALADI – Tratado de Montevidéu
Aprenda as principais disposições sobre a ALADI (Associação Latino-Americana de Integração) dispostas pelo Tratado de Montevidéu
Olá, Estrategista. Tudo joia?
Em nosso encontro anterior, falamos sobre a criação da ALADI, seus objetivos, funções e princípios. Confira aqui.
Já nesse artigo, iremos discorrer sobre as principais disposições sobre a ALADI. Um aspecto que sempre vale relembrar e que faz com que esse bloco tenha características únicas em relação aos demais, é a sua flexibilidade.
Ou seja, a ALADI não possui metas ou cronogramas predeterminados para a consecução dos seus objetivos, além de permitir o processo de integração mediante o abandono da cláusula da nação mais favorecida.
Apesar de algumas divergências, outras características são bastante similares aos demais blocos comerciais, como por exemplo o apoio aos países de menor desenvolvimento relativo.
Sistema de apoio aos países de menor desenvolvimento econômico relativo
Segundo o Tratado de Montevidéu, os países-membros estabelecerão condições favoráveis para a participação dos países de menor desenvolvimento econômico relativo no processo de integração econômica, baseando-se nos princípios da NÃO RECIPROCIDADE e da cooperação comunitária.
Adendo: não reciprocidade quer dizer que um benefício estendido a um país de menor desenvolvimento relativo não necessita ser recíproco. Isto é, o país menos desenvolvido pode apenas usufruir desse benefício, e não necessariamente retribuí-lo.
Além disso, com o propósito de assegurar-lhes um tratamento preferencial efetivo, os países-membros estabelecerão a abertura dos mercados, bem como concertarão programas e outras modalidades específicas de cooperação.
A fim de assegurar a eficácia dos acordos firmados com esse objetivo, os países-membros deverão formalizar normas negociadas, vinculadas à preservação das preferências, à eliminação das restrições não-tarifárias e à aplicação de cláusulas de salvaguarda em casos justificados.
Convergência e cooperação com outros países e áreas de integração econômica da América Latina
Apesar de ser o maior bloco de integração da América Latina, existem países que não fazem parte da ALADI, mas que são membros de outros blocos comerciais.
Por esse motivo, faz-se necessário estabelecer regras de relacionamento com esses outros países, e até mesmo com outras áreas de integração.
Nesse sentido, os países-membros poderão estabelecer regimes de associação ou de vinculação multilateral que propiciem a convergência com outros países e áreas de integração econômica da América Latina, incluindo a possibilidade de acordar com esses países ou áreas o estabelecimento de uma preferência tarifária latino-americana.
Os países-membros poderão, outrossim, celebrar acordos de ALCANCE PARCIAL com outros países e áreas de integração econômica da América Latina.
Adendo: acordos de alcance regional contemplam todos os países membros da ALADI, enquanto que os de alcance parcial apenas contemplam os interessados.
Estes acordos estarão sujeitos às seguintes normas:
- As CONCESSÕES que os países-membros participantes outorguem não serão extensivas aos demais países-membros, salvo aos países de menor desenvolvimento econômico relativo;
- Quando um país-membro inclua produtos já negociados em acordos parciais com outros países-membros, as concessões que outorgue poderão ser SUPERIORES às acordadas com aqueles, caso em que serão realizadas consultas com os países-membros afetados, a fim de que sejam encontradas soluções mutuamente satisfatórias, salvo se, nos respectivos acordos parciais, tenham sido pactuadas cláusulas de extensão automática ou de renúncia às preferências incluídas nos acordos parciais a que se refere o presente artigo; e
- Deverão ser apreciados multilateralmente pelos países-membros, no Comitê de Representantes, a fim de que o alcance dos acordos pactuados seja conhecido e a participação de outros países-membros nos mesmos seja facilitada.
Estrutura organizacional da ALADI – Principais Disposições sobre a ALADI
A estrutura organizacional da ALADI é formada por 3 órgãos políticos e 1 órgão técnico.
São órgãos políticos da Associação:
- Conselho de Ministros das Relações Exteriores (denominado “Conselho”);
- Conferência de Avaliação e Convergência (denominada “Conferência”); e
- O Comitê de Representantes (denominado “Comitê”).
Já o órgão técnico da Associação é a Secretaria Geral (denominada “Secretaria”).
O Conselho
O Conselho é o órgão supremo da Associação e adotará as decisões que correspondam à condução política superior do processo de integração econômica.
Dentre as funções do Conselho, destacam-se:
- Ditar normas gerais tendentes ao melhor cumprimento dos objetivos da Associação, bem como ao desenvolvimento harmônico do processo de integração;
- Examinar o resultado das tarefas realizadas pela Associação;
- Estabelecer as diretrizes às quais os demais órgãos da Associação deverão ajustar seus trabalhos;
- Aceitar a adesão de novos países-membros; e
- Designar o Secretário-Geral.
Por fim, o Conselho será constituído pelos Ministros das Relações Exteriores dos países-membros e celebrará sessões e tomará decisões com a presença da totalidade dos países-membros.
Conferência
A Conferência será integrada por Plenipotenciários (agente diplomático investido de plenos poderes) dos países membros.
A Conferência reunir-se-á cada 3 anos em sessão ordinária, por convocação do Comitê, e em forma extraordinária, nas demais oportunidades em que este a convoque, a fim de tratar assuntos específicos de sua competência.
Além disso, a Conferência realizará sessões e tomará decisões com a presença de todos os países-membros.
Dentre as funções da Conferência, destacam-se:
- Promover ações de maior alcance em matéria de integração econômica;
- Avaliar os resultados do sistema de apoio aos países de menor desenvolvimento econômico relativo e adotar medidas para sua aplicação mais efetiva;
- Realizar as negociações multilaterais para o estabelecimento e aprofundamento da preferência tarifária regional;
Comitê
Por fim, o último dos órgãos políticos.
O Comitê é o órgão permanente da ALADI e terá as seguintes atribuições e obrigações (apenas as principais):
- Promover a celebração de acordos de alcance regional e, com essa finalidade, convocar reuniões governamentais, pelo menos uma vez por ano;
- Aprovar, por proposta do Secretário-Geral, a estrutura da Secretaria;
- Convocar o Conselho e a Conferência;
- Representar a Associação ante terceiros países;
- Formular recomendações ao Conselho e à Conferência;
- Criar órgãos auxiliares;
O Comitê será constituído por um Representante Permanente de cada país-membro com direito a um voto. Além do mais, cada Representante Permanente terá um Suplente.
O Comitê realizará sessões e adotará resoluções com a presença de Representantes de 2/3 dos países-membros.
Secretaria
Com relação ao único órgão técnico da ALADI, podemos destacar que a Secretaria será dirigida por um Secretário-Geral (eleito por um período de 3 anos, podendo ser reeleito 1x) e será composta por pessoal técnico e administrativo.
Adendo: o Secretário-Geral será eleito pelo Conselho.
Funções da Secretaria (apenas as principais):
- Representar a Associação ante organismos e entidades internacionais de caráter econômico, com o propósito de tratar assuntos de interesse comum;
- Administrar o patrimônio da Associação e representá-la, para esse efeito, em atos e contratos de direito público e privado;
- Propor ao Comitê a criação de órgãos auxiliares;
- Preparar e apresentar ao Comitê os projetos de programas anuais de trabalho;
Adendo: as funções do Secretário-Geral e do pessoal da Secretaria ou de seus peritos e consultores contratados possuem caráter internacional. Desse modo, os países-membros comprometem-se a respeitar e a abster-se de exercer sobre eles qualquer influência no desempenho de suas funções.
Votação
Apesar de o Conselho e a Conferência exigirem a presença de todos os países, O Conselho, a Conferência e o Comitê adotarão suas decisões com o voto afirmativo de 2/3 dos países-membros (regra geral).
Contudo sobre os assuntos abaixo, será necessário, além de o mínimo de 2/3 de votos afirmativos, não haver nenhum voto negativo:
- Emendas ou acréscimos ao Tratado de Montevidéu;
- Adoção das decisões que formalizem o resultado das negociações multilaterais para o estabelecimento e o aprofundamento da preferência tarifária regional;
- Aceitação de adesão de novos países-membros;
- Determinação das percentagens de contribuições dos países-membros ao orçamento da Associação;
Adendo: A abstenção não significará voto negativo. A ausência, no momento da votação, será interpretada como abstenção.
Finalizando
Aprendemos nesse artigo as principais disposições sobre a ALADI, desde o seu sistema de apoio aos países de menor desenvolvimento relativo, passando pela cooperação com os demais países da América Latina que não são membros dessa Associação, até à composição de sua estrutura interna.
Vimos também como são realizadas as decisões no bloco que, diferentemente de muitos, não é realizada por consenso.
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Forte abraço
Leandro Ricardo M. Silveira
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