Publicada Lei que exclui CFP como etapa do Concurso PC SE
Em recente entrevista com secretário de Segurança Pública do Sergipe, João Eloy de Menezes, a equipe de jornalismo do Estratégia Concursos confirmou que o Curso de Formação não será mais uma etapa do concurso, e só após a nomeação do candidato, ele deverá fazer o CFP.
Além disso, foi informado que as provas para Agente e Escrivão ocorrerão em horários distintos no novo edital, que trará 60 vagas, sendo 50 para Agente e 10 para Escrivão, além de formação de Cadastro de Reserva para ambos os cargos.
Hoje, 09 de novembro, a Lei 8.786/20 foi publicada, alterando e acrescentando artigos nas Normas Gerais de Funcionamento da Polícia Civil, oficializando essa mudança no concurso da Polícia Civil do Sergipe.
Confira a Lei na íntegra e as alterações realizadas AQUI!
Nossa equipe também foi informada que a comissão do concurso PC Sergipe está trabalhando para que o edital seja publicado o quanto antes, lembrando o certame está em processo de contratação de banca.
Requisitos para Agente e Escrivão da PC SE
- Agente
- Nível superior completo em qualquer área
- CNH categoria tipo B, no mínimo
- Idade mínima de 18 anos, não há limite máximo de idade
- Escrivão
- Nível superior completo em qualquer área
- Idade mínima de 18 anos, não há limite máximo de idade
Saiba mais: concurso PC SE
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