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Educação Básica: direito universal e condicionante ao exercício da cidadania.

Olá pessoal, tudo bem?

 

Como um entusiasta da Educação — livre de amarras ideológicas e baseada nos princípios do ensino preconizados pelo art. 206 da CF/88 —, reconhecida como ferramenta eficaz à verdadeira transformação socioeconômica que o nosso país tanto necessita, sinto-me na obrigação de recomendar aos meus alunos e ao público do Estratégia a visualização do vídeo exposto neste link, que ganhou repercussão nas redes sociais.

 

Neste vídeo, é possível visualizarmos uma homenagem calorosa ao Professor Alain Donnat, de 70 anos, após sua última aula na escola francesa onde ensinou por cerca de 38 anos, devido sua aposentadoria.

 

Esta emocionante cena deve nos motivar à busca constante por maior valorização dos profissionais da Educação no sistema de ensino brasileiro.

 

Segundo afirmam as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica (Resolução CNE/CEB nº 4, de 13/7/2010):

 

Art. 4º As bases que dão sustentação ao projeto nacional de educação responsabilizam o poder público, a família, a sociedade e a escola pela garantia a todos os educandos de um ensino ministrado de acordo com os princípios de:

(…)

VII – valorização do profissional da educação escolar;

(…)

Art. 5º A Educação Básica é direito universal e alicerce indispensável para o exercício da cidadania em plenitude, da qual depende a possibilidade de conquistar todos os demais direitos, definidos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na legislação ordinária e nas demais disposições que consagram as prerrogativas do cidadão.

 

Cumpre lembrar que, no recente exame do PISA – 2015 (Programme for International Student AssessmentPrograma Internacional de Avaliação de Estudantes – faixa etária de 15 anos), desenvolvido e coordenado pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE, o Brasil obteve as seguintes posições no ranking com 70 países e economias: 63ª posição em ciências, 59ª em leitura e 66ª em matemática.

 

Nesta metodologia de avaliação, os resultados dos estudantes em ciências e leitura são distribuídos em uma escala de sete níveis de proficiência (1b, 1a, 2, 3, 4, 5 e 6). Em matemática, a escala vai de 1 a 6.

 

Segundo a OCDE, o nível mínimo de proficiência esperado é o nível 2 — para ciências, leitura e matemática —, considerado o patamar mínimo para a aprendizagem e a participação plena na vida social, econômica e cívica das sociedades modernas em um mundo globalizado.

 

Para a OCDE, o nível 2 representa o mínimo necessário ao exercício da cidadania com criticidade.

 

No Brasil, tragicamente, em todas estas três áreas supracitadas, mais da metade dos estudantes ficaram abaixo deste patamar mínimo (nível 2): matemática (70,25%), ciências (56,%) e leitura (50,99%).

 

Para agravar, foi considerável o percentual de estudantes brasileiros que ficaram abaixo do nível inferior das escalas definidas pela OCDE: matemática (43,74%), leitura (7,06%) e ciências (4,38%).

 

Em 2015, o PISA foi aplicado em 23.141 estudantes brasileiros, de 841 escolas das 27 unidades federativas do Brasil, seguindo os critérios de amostragem definidos pela OCDE.

 

O PISA é aplicado a cada três anos, e, em 2012, o Brasil ocupou a posição geral 57° do ranking, com 65 países participantes.

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