Mudanças na Contabilidade: Revisões 9, 10 e 11 (CPCs)! Devo me preocupar?
Olá, pessoal! Tudo bem? Início de 2017 e muitos estão retomando o fôlego para os estudos!
Todavia, sabemos que as atualizações não param.
Os Pronunciamentos Contábeis (CPCs) são cada vez mais certos em provas de concursos, não importa para que certame você esteja se preparando.
Assim, no final de 2016 foram emitidas as Revisões 09, 10 e 11, bem como emitidos novos CPC (47 e 48) e revogados outros (17, 30 e 38). Então, algumas coisas vão mudar nos seus estudos. Mas há boas notícias.
Revisões
Revisão 11: Acesse a revisão clicando aqui!
O que alterou? Mudou o CPC PME – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas.
Efeitos a partir de 1 de janeiro de 2017.
Para concursos: Este CPC é pouquíssimo explorado em provas de concursos. A maioria esmagadora dos editais sequer prevê a sua cobrança.
Revisão 10: Acesse a revisão clicando aqui!
O que alterou? Mudou os CPC 03 – Demonstração dos Fluxos de Caixa e o CPC 32 – Tributos sobre o lucro.
Dois Pronunciamentos considerados difíceis.
No CPC 03, a Revisão trouxe esclarecimentos no Fluxo das Atividades de Financiamento.
No CPC 32, a Revisão modificou a questão do reconhecimento de ativos fiscais diferidos sobre perdas não realizadas.
Efeitos a partir de 1 da janeiro de 2017.
Devo me preocupar? Possivelmente, em 2017, em provas de níveis mais complexos, possa ser cobrada alguma alteração relativa ao CPC 03. Talvez o ponto mais preocupante destas alterações.
Revisão 09: Acesse a revisão clicando aqui!
O que alterou? CPC 02 (R2) – Taxa de câmbio, CPC 26 (R1) – Apresentação das demonstrações contábeis, CPC 39 – Apresentação de Instrumentos Financeiros e ICPC 09 (R2) – Trata sobre as demonstrações contábeis de modo geral.
CPC 02 – Ajuste do conceito de taxa de câmbio à vista, apenas isso! Por quê? Pois em determinadas jurisdições podem existir mais de uma taxa de câmbio aplicável, como, por exemplo, é o caso hoje existente na Venezuela.
CPC 26 e 39 – Apenas correção de erros na transcrição antiga dos CPCs.
ICPC 09 – Duas alterações: 1a – Item acrescentado para esclarecer que a diferença entre valor justo dos ativos e passivos adquiridos em combinação de negócios e seus respectivos valores contábeis deve ser ajustado, no balanço consolidado, de forma individual, nas linhas dos ativos e passivos a que se referem, e não em rubrica única.
2a – Alterou o item 67 da ICPC 09, que diz respeito às ações em tesouraria.
Novos CPCs
Além disso, foram aprovados os CPC 47 (Receita de Contrato com Cliente) e CPC 48 (Instrumentos Financeiros). Ambos terão efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018.
Por sua vez, foram revogados os CPC 17 (Contratos de construção), CPC 30 (Receitas) e CPC 38 (Instrumentos Financeiros), com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018.
Para concursos
Professores, devo me preocupar absurdamente, enlouquecidamente, desesperadamente, para as provas que se aproximam? Seguramente não!
As revisões produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2017. todavia, a maioria dos pontos são assuntos que são pouco explorados em provas de concursos. Com exceção da parte de fluxos de caixa e taxa de câmbio, para as quais faremos uma análise mais detida e postaremos aqui futuramente. Essas podem ser alvo de cobrança em breve.
Quanto aos CPCs, serão objeto de cobrança apenas em 1 de janeiro de 2018! Portanto, os novos não cairão e os velhos continuarão caindo. Continuem estudando como já estão!
Atualização dos materiais do Estratégia
Como nós sempre fazemos, já estamos estudando para atualizar os nossos materiais do Estratégia.
Em breve, todas as alterações necessárias relativas às revisões serão disponibilizados para vocês.
Todavia, ainda não abordaremos em nossos cursos os novos CPCs, bem como não excluiremos os CPCs que foram revogados, justamente por somente serem objeto de cobrança a partir de 2018. Lá na frente, disponibilizaremos o material atualizado.
É isso, pessoal!