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PEC da Reforma Administrativa é apresentada. Entenda!

Foi apresentada nesta quinta-feira, 03 de setembro, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da reforma administrativa para a nova administração pública, que prevê a reorganização e modernização administrativa dos poderes.

Vale reforçar que tais medidas propostas, caso aprovadas, serão aplicadas aos novos ingressantes do serviço público e que dependerá ainda de regulamentações.

Entenda toda a proposta!

O professor Herbert Almeida, de Direito Administrativo, realizou uma analise completa da proposta de reforma administrativa enviada pelo Executivo federal ao Congresso Nacional:

Baixe aqui o texto completo da PEC da nova Administração

Justificativas para a reforma

Destacou-se como uma das justificativas para a elaboração desta PEC, o aumento de despesas com pessoal ao longo dos anos.

Confira abaixo os principais pontos apresentados:

pec da reforma administrativa
Fonte: Ministério da Economia

Premissas da Reforma Administrativa

As premissas iniciais utilizadas para pautar a proposta e que serão mantidas são:

1- Estabilidade dos servidores que já ingressaram no serviço público continua a mesma;
2- Os vencimentos dos servidores atuais não serão reduzidos;
3- Manter o que o Modelo atual possui de positivo (concurso público impessoal, atrativo e competitivo, transparência, segurança de todos os atos regidos pelo devido processo administrativo, manutenção da prestação de serviços e a missão de servir à população).

Fases da PEC da Nova Administração

De acordo com a proposta de emenda à Constituição, ocorrerão três fases no Congresso Nacional para que haja sua completa implementação:

Fase 1 – Apresentação da PEC
Fase 2 – Conjunto de Projetos de Lei para ajustes e melhoramentos da gestão pública (imagem com exemplos – rol não exaustivo)
Fase 3 – Após aprovação do Congresso, ocorreria a regulamentação através de um Projeto de Lei.

reforma administrativa
Fonte: Ministério da Economia

Mudanças propostas pela PEC da reforma administrativa

1ª Mudança: Criação de Novos Vínculos

  • Deixaria de existir o Regime Jurídico Único, passando a existir 5 tipos de contratação;
  • Por Concurso – Cargo Típico de Estado (PL definiria quais são) – vínculo de experiência de 2 anos + estabilidade após 3 anos;
  • Por Concurso – Cargo por prazo indeterminado – vínculo de experiência de 1 ano – sem estabilidade;
  • Por PSS – vínculo de prazo determinado (de acordo com a natureza da demanda);
  • Por PSS – Cargo de Liderança e Assessoramento (substituiria os comissionados e funções gratificadas).

2ª Mudança: Criação de Vínculo de Experiência

  • Será uma etapa do Concurso Público, não dando direito automático ao cargo pleiteado;
  • Os mais bem avaliados ao final do vínculo serão efetivados.

3ª Mudança: Simplificação das Regras de Acumulação de Cargos

  • Servidor continua podendo acumular cargos, observada a compatibilidade de horários;
  • Para servidor do Estado, somente docência ou profissão de saúde.

4ª Mudança: Ajustes nas possibilidades de desligamento

  • Hoje – Apenas por sentença judicial transitada em julgado e por infração disciplinar.

Proposta para futuros servidores:

pec da reforma administrativa
Fonte: Ministério da Economia

Sentença Judicial: não será mais necessário aguardar trânsito em julgado.
Valerá também decisão judicial proferida por órgão colegiado.

Insuficiência de Desempenho: será regulamentada por Lei Ordinária. Não será mais necessária Lei Complementar.

5ª Mudança: Vedações Constitucionais

Distorções eliminadas pela PEC da reforma administrativa:

● licença-prêmio – é o direito do servidor a cada 5 anos de efetivo serviço, gozar de 3 meses de licença (existe em 20 dos 27 Estados brasileiros);
● aumentos retroativos;
● férias superiores a 30 dias/ano;
● adicional por tempo de serviço (anuênio) – a cada ano o salário é ampliado em 1%, independente de reajuste salarial;
● aposentadoria compulsória como punição;
● parcelas indenizatórias sem previsão legal;
● adicional ou indenização por substituição não efetiva;
● redução de jornada sem redução de remuneração, salvo por saúde;
● progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço;
● incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções.

6ª Mudança: Diretrizes Gerais sobre gestão de pessoas

Motivos para a mudança:

reforma administrativa
Fonte: Ministério da Economia

A proposta é de que seja feita uma Lei Complementar com regras básicas a respeito de gestão de pessoas. A ideia é de trazer uma coerência e uniformidade ao sistema de carreiras e cargos do serviço público, pois muitas vezes o mesmo cargo possui diversas discrepâncias a depender do órgão a que pertence.

7ª Mudança: Maior Autonomia Organizacional para o Executivo

A sétima mudança da PEC da reforma administrativa dará maior flexibilidade ao executivo na regulamentação dos cargos.

O Presidente da República poderá editar decretos para alterar uma série de temas relativos às carreiras, desde que não envolvam aumento de despesa:

pec da reforma administrativa
Fonte: Ministério da Economia

No entanto, quando as alterações acarretarem aumento de despesa, o Congresso Nacional deverá ser obrigatoriamente consultado.

8ª Mudança: Fortalecimento da Contratualização por Resultados

A oitava mudança propõe a implementação de um modelo de gestão transparente e flexível, com incentivos para que órgãos estabeleçam Contratos de Desempenho, com abertura de novos instrumentos de gestão:

  • possibilidade de contratação de pessoal temporário com recurso próprio;
  • procedimentos específicos para a contratação de bens e serviços;
  • gestão das receitas e patrimônio próprios;
  • avaliação periódica das metas de desempenho; e
  • transparência e prestação de contas do contrato.

A Lei Orçamentária poderá prever rubrica única para o aumento da autonomia gerencial do órgão.

9ª Mudança: Fortalecimento da Governança Pública

Incentivos para que órgãos estabeleçam Contratos de Desempenho,
com abertura de novos instrumentos de gestão.

Indica também a inserção do princípio da governança pública ao artigo 37 da CF.

Possibilidade de União, Estados, DF e Municípios em cooperar com órgãos ou entidades públicas e privadas para prestar serviços, compartilhar recursos humanos e capacidade instalada, em prol de um mesmo propósito.

Acesse aqui a apresentação completa!

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Veja os comentários
  • Estratégia Concursos, com todo respeito a vocês, Cade a Nota de Repúdio contra a Reforma? Pois essa ilegalidade não será boa pra ninguém!
    Nathan Amaral em 09/09/20 às 12:40
  • Sem comentário, o roubo já esta escancarado
    Francisco em 08/09/20 às 22:33
  • Falou... Falou ... Mas e aí? Estratégia é a favor desta reforma que dará mais poder aos políticos?? REFORMA que irá trazer mais cabides de emprego??? Mais interesse particular do que público???
    Michelle em 08/09/20 às 22:28
  • Pessoal, tem uma consulta pública no site da Câmara sobre essa reforma. Seria bom que todos os descontentes se manifestassem, visto que teremos muitos falsos moralistas apoiando esse projeto.
    Danielle em 08/09/20 às 20:50
  • Proposta absurda. Enfraquecer e limitar o servidor público só interessa a classe política.
    Carlos em 07/09/20 às 11:14
  • Meu Deus do céu que absurdo essa reforma! Extinguir cargos efetivos para colocar comissinados ! Contratar pela CLT ! Sem estabilidade !! Meu Deus do céu !! Achei que o COVID fosse a pior coisa esse ano ... o que mais pode piorar nessa país??!!
    Sandra em 06/09/20 às 18:55
  • Recaiu tudo sobre o funcionário público!
    Geseli em 06/09/20 às 13:03
  • Sugiro o seguinte para você que como eu passou em concurso e está esperando ser nomeado e agora com o risco de perder os direitos que nos seriam garantidos depois de tanto sacrifício para ser aprovado num concurso. Pressionem os deputados de seus estados, de suas cidades. Exijam que eles façam uma emenda a esse projeto incluindo entre os que escaparão dessa reforma aqueles que já foram aprovados em concursos. É algo justo. Não esperem por partidos porque eles não farão nada por nós. Pressionem!
    edson v em 06/09/20 às 00:02
  • Qual a posição do Grupo Estratégia Concursos, vocês são a favor do fim da estabilidade?
    Figueira em 05/09/20 às 22:53
  • Se eu tomar posse antes da PEC começar viger, eu me enquadraria nas regras anteriores da estabilidade?
    Daniela em 04/09/20 às 22:43
  • Paraíso das rachadinhas!
    João em 04/09/20 às 19:14
  • É inaceitável deixar de fora da PEC militares, parlamentares, juízes e procuradores. Além disso, para os militares, há a famigerada e indecente previsão legal da "morte ficta", que ocorre quando o militar estável é licenciado, expulso ou demitido a bem da disciplina, deixando seus proventos proporcionais ao tempo de serviço militar acumulado durante a ocorrência do fato para a esposa. Isso é uma vergonha! Façamos como qualquer servidor do poder executivo: foi demitido não recebe nada e ponto final! O empregado deve valorizar e proteger o seu emprego custe o que custar. Além disso, a vitaliciedade e esta indecência que ocorre nos quartéis termina por ser um incentivo àqueles "servidores" de índole duvidosa. Para moralizar o estado como um todo deve-se acabar com todos e quaisquer "jeitinho" jurídico que proteja os maus "servidores" do estado. Em suma, mais uma reforma que na realidade só alcança os "mortais". Para os "imortais " nenhum prejuízo, somente benesses. Vergonhoso isso.
    Marcelo em 03/09/20 às 14:54
  • E as indicações políticas, os recrutamentos amplos, continuarão ou até aumentarão. Nada foi dito contra isso.
    chateado em 03/09/20 às 12:09