Artigo

Correção – Direito Empresarial OAB – XXI Exame

Direito Empresarial OAB: Olá, pessoal! Tudo bem?

Aqui é Gabriel Rabelo, Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro e Professor de Contabilidade e Direito Empresarial do Estratégia Concursos.

Uma grande satisfação estar aqui para corrigir a Prova de Direito Empresarial do XXI Exame da OAB.

Vamos lá?

Quem quiser seguir nosso Instagram e Facebook, fiquem à vontade: @gabrielrabelo87

Não foi dessa vez? Prepare-se com antecedência para o próximo Exame. Conheça nossos cursosCursos OAB – Estratégia Concursos!

direito empresarial oab

Questão 48 – Direito Empresarial OAB

48. (FGV/Direito Empresarial OAB/XXI Exame) Rosana e Carolina pretendem reunir esforços para empreender uma atividade econômica, constituindo uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). Essa iniciativa será possível se observada a seguinte condição:

A) Rosana poderá indicar Carolina como administradora, mas somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.

B) Rosana e Carolina poderão ser coproprietárias de todas as quotas, mas estas serão indivisíveis em relação a EIRELI, salvo para efeito de transferência.

C) não será cabível a desconsideração da personalidade jurídica da EIRELI, diante da limitação de responsabilidade de Carolina ao valor do capital social.

D) a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor, de que sejam detentoras tanto Rosana quanto Carolina, vinculados à atividade profissional de ambas, poderá ser atribuída à EIRELI constituída para a prestação de serviços.

Comentários:

A) Gabarito! O EIRELI é uma empresa individual de responsabilidade limitada. Isto é, há somente um “sócio”, um “dono”. Portanto, não há constituição de sociedade.

Há possibilidade de Rosana ser a empresária e indicar Carolina como administradora, sem problema alguma. Não necessariamente o empresário deve administrar o negócio.

É correto afirmar também que o EIRELI só pode figurar em uma empresa dessa modalidade, conforme artigo 980-A do Código Civil.

B) A letra b está incorreta, já que o EIRELI é composto por somente um empresário. Não há que se falar em sociedade.

C) Item incorreto. É cabível a desconsideração da personalidade jurídica nas hipóteses previstas no artigo 50 do Código Civil e legislações esparsas, quando a empresa é utilizada como manto para cobrir atividades com abuso de personalidade jurídica.

D) Item errado. Nos termos do artigo 980-A:

Art. 980-A, § 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.

Portanto, se uma será titular da EIRELI (Rosana ou Carolina) somente os direitos dessa pessoa poderam ser atribuídos à empresa. Ou de Rosana ou de Carolina. E não das duas.

Gabarito: A

Questão 49 – Direito Empresarial OAB

49. (FGV/Direito Empresarial OAB/XXI Exame) A sociedade empresária Monte Santo Embalagens Ltda. EPP requereu homologação de plano de recuperação extrajudicial, que continha, dentre outras, as seguintes disposições:

i) estabelecia a produção de efeitos a partir da data de sua assinatura, exclusivamente em relação à modificação do valor de créditos dos credores signatários;

ii) o pagamento antecipado de dívidas em relação aos credores com privilégio especial, justificando a necessidade em razão do fluxo de caixa;

iii) a inclusão de credores enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte;

iv) previa, como meio de recuperação, o trespasse de duas filiais.

O devedor enviou carta a todos os credores sujeitos ao plano, domiciliados ou sediados no país, informando a distribuição do pedido, as condições do plano e o prazo para impugnação. Você, como advogado(a) de um desse credores, pretende impugnar a homologação porque o plano a ser homologado

A) só deve incluir, como meio de recuperação, o parcelamento ou abatimento de dívidas, com a incidência de juros fixos à taxa de 12% (doze por cento) ao ano.

B) não pode contemplar o pagamento antecipado de dívidas nem tratamento desfavorável aos credores que a ele não estejam sujeitos.

C) não pode prever a produção de efeitos anteriores à sua homologação, ainda que exclusivamente em relação à modificação do valor de créditos dos credores signatários.

D) não pode incluir credores enquadrados como empresas de pequeno porte, porque está limitado às classes de credores com garantia real, com privilégio geral, quirografários e sub-quirografários.

Comentários:

B) Gabarito! Segundo a Lei 11.101:

Art. 161. O devedor que preencher os requisitos do art. 48 desta Lei poderá propor e negociar com credores plano de recuperação extrajudicial.

§ 2o O plano não poderá contemplar o pagamento antecipado de dívidas nem tratamento desfavorável aos credores que a ele não estejam sujeitos.

Na questão, foi previsto o pagamento antecipado de dívidas em relação aos credores com privilégio especial,

Gabarito: B;

Questão 50 – Direito Empresarial OAB

50. (FGV/Direito Empresarial OAB/XXI Exame)  Paula, sócia administradora de Nova Trento Serviços Automotivos Ltda., cujo capital encontra-se parcialmente integralizado, comunica aos demais sócios que pretende se afastar da administração e indicar sua mãe Maria para a administração. O sócio Dionísio consulta seu(sua) advogado(a) para saber a legalidade da indicação e eventual eleição, porque Maria não integra o quadro social. O(A) advogado(a) respondeu corretamente que a indicação é

A) legal, desde que seja aprovada pela unanimidade dos sócios diante da não integralização do capital social.

B) ilegal, porque não existe no contrato cláusula de regência supletiva pela Lei de Sociedades por Ações.

C) legal, desde que seja inserida no contrato previamente a possibilidade de a administração ser exercida por não sócio.

D) ilegal, pois o capital social deveria estar integralizado para que a indicação seja aprovada por maioria de três quartos do capital.

Comentários:

Segundo o Código Civil:

Art. 1.061.  A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização. (Redação dada pela Lei nº 12.375, de 2010)

Gabarito: A

Questão 51  – Direito Empresarial OAB

51. (FGV/Direito Empresarial OAB/XXI Exame)  Humaitá Comércio e Distribuição de Defensivos Agrícolas Ltda. sacou 4 (quatro) duplicatas de compra e venda em face de Cooperativa dos Produtores Rurais de Coari Ltda., em razão da venda de insumos para as plantações dos cooperados. Com base nestas informações, assinale a afirmativa correta.

A) É facultado ao sacador inserir cláusula não à ordem no momento do saque, caso em que a forma de transferência dos títulos se dará por meio de cessão civil de crédito.

B) Por se tratar de sacado cooperativa, sociedade simples independentemente de seu objeto, é proibido o saque de duplicatas em face dessa espécie de sociedade.

C) Lançada eventualmente a cláusula mandato no endosso das duplicatas, o endossatário poderá exercer todos os direitos emergentes dos títulos, inclusive efetuar endosso próprio a terceiro.

D) Sendo o pagamento das duplicatas garantido por aval, o avalista é equiparado àquele cujo nome indicar; na falta da indicação, àquele abaixo de cuja firma lançar a sua; fora desses casos, ao sacado.

Comentários:

A) Incorreto. Segundo a Lei de Duplicatas:

Segundo a lei, a duplicata conterá a cláusula à ordem (art. 2o, VII)

B) Item incorreto. Não há qualquer proibição para que sejam sacadas duplicatas em face das sociedades cooperativas.

c) O endosso impróprio é o que não transfere a propriedade do título, permitindo apenas ao endossatário exercer direitos relativos à cártula. Da espécie endosso impróprio resultam as espécies endosso-mandato e endosso-caução.

 

Assim, no endosso mandato não poderá o endossatário exercer todos os direitos emergentes do título.

D) Gabarito! Segundo a Lei de Duplicatas:

Art . 12. O pagamento da duplicata poderá ser assegurado por aval, sendo o avalista equiparado àquele cujo nome indicar; na falta da indicação, àquele abaixo de cuja firma lançar a sua; fora dêsses casos, ao comprador.

 Parágrafo único. O aval dado posteriormente ao vencimento do título produzirá os mesmos efeitos que o prestado anteriormente àquela ocorrência.

Gabarito: D.

Questão 52 – Direito Empresarial OAB

52. (FGV/Direito Empresarial OAB/XXI Exame) Bernardino adquiriu de Lorena ações preferenciais escriturais da companhia Campos Logística S/A e recebeu do(a) advogado(a) orientação de como se dará a formalização da transferência da propriedade. A resposta do(a) advogado(a) é a de que a transferência das ações se opera

A) pelo extrato a ser fornecido pela instituição custodiante, na qualidade de proprietária fiduciária das ações.

B) pela inscrição do nome de Bernardino no livro de Registro de Ações Nominativas em poder da companhia.

C) pelo lançamento efetuado pela instituição depositária em seus livros, a débito da conta de ações de Lorena e a crédito da conta de ações de Bernardino.

D) por termo lavrado no livro de Transferência de Ações Nominativas, datado e assinado por Lorena e por Bernardino ou por seus legítimos representantes.

Comentários:

Segundo a Lei 6.404:

Art. 35. A propriedade da ação escritural presume-se pelo registro na conta de depósito das ações, aberta em nome do acionista nos livros da instituição depositária.

§ 1º A transferência da ação escritural opera-se pelo lançamento efetuado pela instituição depositária em seus livros, a débito da conta de ações do alienante e a crédito da conta de ações do adquirente, à vista de ordem escrita do alienante, ou de autorização ou ordem judicial, em documento hábil que ficará em poder da instituição.

Gabarito: C. 

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja os comentários
  • gostei muito dos comentários.
    Elizabeth em 02/03/17 às 16:54