Liminar determina que idade máxima para PMERJ e Bombeiros mude
Em liminar publicada na última terça-feira (11), os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro consideraram, por unanimidade, inconstitucional a Lei 8.658/2019, que estabeleceu em 35 anos a idade máxima para ingresso nas corporações da PMERJ e dos Bombeiros do Rio de Janeiro que estavam em vigor desde 2019.
Com a decisão provisória, que nas palavras do relator do caso, Werson Rêgo, contém vício de iniciativa, por se tratar de uma mudança estrutural e não ter sido uma iniciativa do poder Executivo e sim do Legislativo, a idade máxima para ingressar nessas instituições volta a ser 30 anos.
Ainda em 2019, o governador do estado, Wilson Witzel, vetou o PL com o argumento de que a proposta continha vício de iniciativa, citando, justamente, um parecer jurídico do próprio TJ RJ. O veto, porém, acabou derrubado pela ALERJ.
Todas as carreiras da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro e do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro são afetadas pela decisão, que ainda poderá mudar em caso de nova análise.
O Estratégia Concursos continuará acompanhando o caso e trará novidades assim que possível.
Saiba mais: Concurso PMERJ | Concurso Bombeiros RJ
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