Judiciário e MPU poderão elevar despesas em 1,5 bilhão, diz TCU
O Tribunal de Contas da União – TCU publicou um despacho afirmando que o Poder Judiciário e o MPU poderão elevar despesas em até R$ 1,5 bilhão no total, sem esbarrar no teto de gastos, que os limita à inflação.
Isso porque o TCU reconheceu que o Ministério Público da União pode incorporar ao seu orçamento, de forma retroativa, os limites de valores não concedidos no teto de gastos nos anos de 2017 e de 2018.
Dessa forma, caso queira, o órgão poderá usar, da forma que entender mais conveniente, o valor remanescente de R$ 228,5 milhões neste ano de 2020. E, caso pleiteie o mesmo tratamento, o Poder Judiciário poderá ser beneficiado de forma equivalente, o que totalizaria o valor de R$ 1,5 bilhão de reais remanescentes aos cofres públicos dos ois órgãos.
Por que Judiciário e MPU poderão elevar despesas?
Toda a situação se originou ano passado, quando o plenário da Corte de Contas determinou ao Ministério da Economia que revisasse o teto dos demais poderes, a fim de incorporar, na sua base os gastos, aqueles efetuados em 2016 com auxílio moradia, e autorizados por um crédito extraordinário federal no valor de R$ 419,5 milhões.
E como o valor era oriundo de crédito extraordinário, instrumento usado para abrir suprir despesas imprevistas, o valor passou a ficar de fora do limite do teto de gastos, implementado em 2017.
Por essa razão, em 2019, o TCU determinou que o governo incorporasse o valor de R$ 105 milhões na base de cálculo do limite do MPU. Foram ajustados os valores em 2019 e 2020, mas faltava fazer a compensação dos valores de 2017 (R$ 112,6 milhões) e 2018 (R$ 116 milhões), cuja falta pode ter gerado dificuldades orçamentárias no órgão ao longo dos últimos anos.
Trâmites legais para a incorporação do aumento das despesas
A área técnica do tribunal se opôs à decisão e a área econômica federal a enxergou como uma ameaça ao teto de gastos, que serviria para salvaguardar investidores num momento de expressivo aumento das despesas decorrente dos impactos da pandemia de coronavírus (Covid-19).
O despacho do Tribunal de Contas, contudo, apenas determina o reconhecimento por parte do governo do erro do cálculo do teto de gastos do Ministério Público da União.
Para que o gasto seja realmente efetivado, então, dependerá do envio de projeto de abertura de crédito suplementar ao Congresso Nacional, e de sua consequente aprovação pelos parlamentares. E o envio da proposta vem parecendo de grande interesse para a Procuradoria Geral da República.
Entre os anos de 2017 a 2019, três primeiros anos de vigência do teto de gastos, o MPU só não estourou seu limite porque o Poder Executivo cedeu parte de seu próprio teto para permitir aos demais órgãos pagarem despesas de aumentos salariais sem sacrificar gastos em outras áreas.
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