Resumo NBC TA 230 – Documentação de Auditoria
Saiba quais as responsabilidades do auditor na elaboração da documentação de auditoria para a auditoria das demonstrações contábeis, de acordo com o Resumo NBC TA 230.
Olá, Estrategista. Tudo joia?
Neste post iremos dar continuidade a uma série de artigos sobre os resumos das principais Normas de Auditoria, as chamadas NBCs. No post anterior, resumimos a NBC TA 220: Controle de Qualidade da Auditoria.
Sabemos que a quantidade de assuntos e NBC TAs é imensa, e tentar estudar todos é um erro. Portanto separamos uma lista com as principais NBCs cobrados em concursos, e iremos apresentar um resumo de cada um destes, tendo em vista que muitos dessas NBCs são extensas demais, e apresentam determinados conteúdos que não são relevantes para concursos públicos.
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Daremos continuidade então com o Resumo NBC TA 230.
Finalidade da Documentação de Auditoria
Primeiramente, a documentação de auditoria (papéis de trabalho) fornece:
- evidência da base do auditor para uma conclusão quanto ao cumprimento do objetivo global do auditor; e
- evidência de que a auditoria foi planejada e executada em conformidade com as normas de auditoria e exigências legais e regulamentares aplicáveis.
Além disso, a documentação de auditoria serve para várias finalidades adicionais, que incluem:
- assistir a equipe de trabalho no planejamento e execução da auditoria;
- assistir aos membros da equipe de trabalho responsáveis pela direção e supervisão do trabalho de auditoria e no cumprimento de suas responsabilidades de revisão;
- permitir que a equipe de trabalho possa ser responsabilizada por seu trabalho;
- manter um registro de assuntos de importância recorrente para auditorias futuras;
- permitir a condução de inspeções externas em conformidade com as exigências legais, regulamentares e outras exigências aplicáveis.
Contudo, não é necessário nem praticável para o auditor documentar todos os assuntos considerados ou todos os julgamentos profissionais exercidos na auditoria.
Ademais, a documentação de auditoria pode ser registrada em papel, em formatos eletrônicos ou outros. A documentação de auditoria, porém, não substitui os registros contábeis da entidade.
Objetivo
Assim, o objetivo do auditor é preparar documentação que forneça:
- registro suficiente e apropriado do embasamento do relatório do auditor; e
- evidências de que a auditoria foi planejada e executada em conformidade com as normas e as exigências legais e regulamentares aplicáveis.
Por oportuno, documentação de auditoria é o registro dos procedimentos de auditoria executados, da evidência de auditoria relevante obtida e conclusões alcançadas pelo auditor (usualmente também é utilizada a expressão “papéis de trabalho”).
Requisitos
O auditor deve preparar tempestivamente a documentação de auditoria, uma vez que a elaboração tempestiva aprimora a qualidade da auditoria e facilita a revisão e a avaliação eficaz da evidência de auditoria e das conclusões antes da finalização do relatório do auditor.
Além disso, o auditor deve preparar documentação de auditoria que seja suficiente para permitir que um auditor experiente, sem nenhum envolvimento anterior com a auditoria, entenda:
- a natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria executados para cumprir com as normas de auditoria e exigências legais e regulamentares aplicáveis;
- os resultados dos procedimentos de auditoria executados e a evidência de auditoria obtida; e
- assuntos significativos identificados durante a auditoria, as conclusões obtidas a respeito deles e os julgamentos profissionais significativos exercidos para chegar a essas conclusões.
Neste ínterim, ao documentar a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria executados, o auditor deve registrar:
- as características que identificam os itens ou assuntos específicos testados;
- quem executou o trabalho de auditoria e a data em que foi concluído; e
- quem revisou o trabalho de auditoria executado e a data e extensão de tal revisão.
Outrossim, o auditor deve documentar discussões de assuntos significativos com a administração, os responsáveis pela governança e outros, incluindo a natureza dos assuntos significativos discutidos e quando e com quem as discussões ocorreram.
Não atendimento de exigência relevante
Se, contudo, em circunstâncias excepcionais, o auditor julgar necessário não atender um requisito relevante de uma norma, ele deve documentar como os procedimentos alternativos de auditoria executados cumprem a finalidade desse requisito, e as razões para o não atendimento.
Em outras palavras, é permitido que o auditor não obedeça a um requisito relevante, desde que documente os motivos.
Assuntos após a data do relatório do auditor
Se, em circunstâncias excepcionais, o auditor executar procedimentos novos ou adicionais ou chegar a outras conclusões após a data do relatório, o auditor deve documentar:
- as circunstâncias identificadas;
- os procedimentos novos ou adicionais executados, a evidência de auditoria obtida e as novas conclusões alcançadas, e seu efeito sobre o relatório do auditor; e
- quando e por quem as modificações resultantes da documentação de auditoria foram executadas e revisadas.
A conclusão da montagem do arquivo final de auditoria após a data do relatório do auditor é um processo administrativo que não envolve a execução de novos procedimentos de auditoria nem novas conclusões.
Nesse sentido, o auditor deve montar a documentação em arquivo final de auditoria tempestivamente após a data do relatório do auditor.
Portanto, após a montagem do arquivo final de auditoria, o auditor não apaga nem descarta documentação de auditoria de qualquer natureza antes do fim do seu período de guarda dessa documentação.
Entretanto, é possível, em circunstâncias excepcionais, modificar a documentação existente ou acrescentar nova documentação. Nesse caso, o auditor deve documentar:
- as razões específicas para fazê-los;
- quando e por quem foram executados e revisados.
Forma, Conteúdo e Extensão da Documentação de Auditoria
Por fim, a forma, o conteúdo e a extensão da documentação de auditoria dependem de fatores como:
- tamanho e complexidade da entidade;
- natureza dos procedimentos de auditoria a serem executados;
- riscos identificados de distorção relevante;
- importância da evidência de auditoria obtida;
- natureza e extensão das exceções identificadas;
- necessidade de documentar a conclusão ou a base da conclusão não prontamente determinável a partir da documentação do trabalho executado ou da evidência de auditoria obtida;
- metodologia e as ferramentas de auditoria usadas.
Explicações verbais do auditor, por si só, não representam documentação adequada para o trabalho executado pelo auditor ou para as conclusões obtidas, mas podem ser usadas para explicar ou esclarecer informações contidas na documentação de auditoria.
A documentação também não se limita aos registros elaborados pelo auditor, mas podem incluir outros registros apropriados, como minutas de reuniões elaboradas pelo pessoal da entidade e acordadas com o auditor.
Finalizando
E aí, curtiu o Resumo NBC TA 230?! Deixe seu comentário.
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Forte abraço
Leandro Ricardo M. Silveira
Instagram: https://www.instagram.com/leandro.rms12/
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