Dimensionamento de Pessoal na Enfermagem: novas regras
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Dimensionamento de Pessoal na Enfermagem: saiba o que irá mudar
Olá pessoal, como vão?
Sou o Professor Ricardo Aguiar e hoje estarei conversando com vocês sobre as novas regras para Dimensionamento de Pessoal na Enfermagem.
O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) divulgou que a partir do mês de novembro de 2016 valerão novas regras para o Dimensionamento de Pessoal na Enfermagem.
Dessa forma, a Resolução COFEN nº 293/2004 que fixa e estabelece os parâmetros para Dimensionamento do Quadro de Profissionais de Enfermagem nas Unidades Assistenciais será atualizada para incorporar estas novas recomendações.
Entre as mudanças temos:
- Mudanças no cálculo das horas trabalhadas na enfermagem de acordo com a complexidade do paciente:
- Devem ser consideradas como horas de enfermagem, por leito, nas 24 horas:
- 4 horas de enfermagem por paciente, na assistência mínima ou autocuidado;
- 6 horas de enfermagem por paciente, na assistência intermediária;
- 10 horas de enfermagem por paciente, na assistência semi-intensiva;
- 18 horas de Enfermagem por paciente, na assistência intensiva.
- Devem ser consideradas como horas de enfermagem, por leito, nas 24 horas:
- A proporção do dimensionamento dos profissionais/pacientes;
- Inclusão da categoria de alta dependência de enfermagem na atenção básica e nas unidades de hemodiálise, diagnose por imagem, saúde mental, centro cirúrgico e central de material.
Sobre a Constante de Marinho, não haverá mudança em sua forma de cálculo.
A proporção de distribuição percentual dos profissionais de enfermagem passa a ser fixa. Na assistência mínima e intermediária, serão necessários 33% de enfermeiros, contando com a presença de técnicos ou auxiliares de enfermagem. A assistência semi-intensiva e intensiva deve ter, respectivamente, 42% e 52% de enfermeiros, e os demais, técnicos de enfermagem. Pela resolução de 2004, essas proporções eram variáveis.
Recém-nascidos e crianças menores de seis anos devem ser classificadas como cuidado intermediário, independentemente da presença do acompanhante. Na internação conjunta, o binômio mãe-bebê será considerado uma única unidade, com cuidados, no mínimo, intermediários.
Assim, fique atento a partir de agora para estas novas reformulações nas suas provas!
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Um abraço!
Prof. Ricardo Aguiar
“O segredo do sucesso é a constância no objetivo”