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Gabarito Assistente Funpresp-Jud Licitações – com recursos

[Gabarito Assistente Funpresp-Jud Licitações, Contratos e Convênios] Olá pessoal, tudo bem?

Seguem os comentários da prova de Assistente Funpresp-Jud Licitações, Contratos e Convênios.

Tentarei comentar a prova de Analista amanhã pela manhã (mas ainda não sei se haverá tempo, mas farei o possível).

Ao todo, foram 10 questões, num nível bem básico. Acredito que a prova estava tranquila, pois o Cespe praticamente cobrou o texto literal das normas previstas no edital.

Vejo a possibilidade de recursos em duas questões, conforme veremos abaixo.

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Seguem os comentários.

A fim de comemorar o aniversário de um órgão público, a direção desse órgão celebrou um contrato administrativo, no valor de R$ 18.000,00, com um músico consagrado pela opinião pública. A partir dessa situação hipotética, julgue os próximos itens com base na Lei de Licitações e Contratos — Lei n.º 8.666/1993.

  1. (Cespe – Assistente/Funpresp-Jud/2016) Se, no dia do show, o músico não comparecer nem apresentar justificativa de sua ausência, poderá o contratante aplicar-lhe, garantida a prévia defesa, as sanções de advertência e multa, na forma prevista no contrato.

Comentário: se o músico não compareceu ao show, significa que ele descumpriu o contrato e, por isso, poderá sofrer sanções. Nessa linha, vejamos o que dispõe o art. 87 da Lei 8.666/1993:

Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

I – advertência;

II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

Portanto, o contratado (o músico) poderá sofrer qualquer uma dessas sanções, inclusive advertência e multa, conforme previsto no instrumento convocatório e no contrato. O fato de a questão não ter mencionado as demais sanções nem ter tratado da previsão no instrumento convocatório a torna incorreta, pois não houve a utilização de algum termo limitador, como “somente” ou “apenas”.

Ademais, a aplicação e sanção depende de prévia garantia do contraditório e ampla defesa.

Portanto, a questão está de fato correta.

Gabarito: correto.

  1. (Cespe – Assistente/Funpresp-Jud/2016) Na referida contratação, o processo licitatório será inexigível por causa do valor do contrato.

Comentário: não existe inexigibilidade por baixo valor, mas apenas dispensa de licitação (cujo valor seria de até R$ 8.000,00 para compras e serviços que não sejam de engenharia).

No caso, a licitação seria inexigível, mas não pelo preço e sim pela inviabilidade de competição, considerando que a contratação de artística consagrado consta no art. 25, III, da Lei 8.666/1993.

Gabarito: errado.

A FUNPRESP–JUD planeja utilizar o critério do menor preço a fim de realizar um processo licitatório para a contratação de serviço de natureza continuada de vigilância. Considerando essa situação hipotética, julgue os seguintes itens de acordo com a Lei de Licitações e Contratos.

  1. (Cespe – Assistente/Funpresp-Jud/2016) O referido contrato de serviço, a ser executado de forma contínua, poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de quarenta e oito meses.

Comentário: a prestação de serviços a serem executados de forma contínua é uma das situações em que os contratos poderão ser prorrogados além da vigência dos respectivos créditos orçamentários. Todavia, duração poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses (art. 57, II). É possível ainda fazer uma prorrogação excepcional por mais 12 meses, nos termos do art. 57, § 4º, da Lei 8.666/1993.

Gabarito: errado.

  1. (Cespe – Assistente/Funpresp-Jud/2016) A minuta do edital de licitação do referido processo deverá ser previamente examinada e aprovada por assessoria jurídica da administração pública.

Comentário: de acordo com o art. 38, parágrafo único, da Lei 8.666/1993: “as minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração”.

Logo, as minutas (uma espécie de prévia do edital) dos editas devem ser previamente examinadas e aprovadas pela assessoria jurídica da Administração.

Gabarito: correto.

  1. (Cespe – Assistente/Funpresp-Jud/2016) A FUNPRESP–JUD poderá contratar uma empresa que não tenha participado do processo licitatório, com justificativa no princípio da economicidade.

Comentário: no meu ponto de vista, essa questão deve ser anulada.

Como regra, a Administração não poderia simplesmente deixar de contratar uma das empresas que participaram da licitação. Na verdade, a Administração deveria contratar o vencedor do certame. Por esse ponto, a questão está, de fato, errada. Essa foi a ideia do avaliador.

Entretanto, o art. 24 da Lei 8.666/1993 prevê uma situação em que será possível contratar uma outra empresa, mesmo que não tenha participado da licitação:

Art. 24.  É dispensável a licitação: VII – quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços;

Note que a Lei de Licitações não determina que a adjudicação direta seja feita a um dos participantes da licitação, apenas permite que se adjudique o objeto por valor não superior ao registro de preços, ou dos serviços. Nesse caso, o motivo da contratação de um terceiro é justamente a aplicação do princípio da economicidade.

Dessa forma, por não considerar essa situação especial da dispensa de licitação, e também por apresentar um enunciado que dificilmente poderia ser jugado de forma objetiva, acredito que a melhor solução seria a anulação da questão.

Gabarito: errado (passível de recurso para anular).

  1. (Cespe – Assistente/Funpresp-Jud/2016) Assim como melhor técnica e maior lance ou oferta, o menor preço, a ser empregado no referido processo licitatório, constitui um tipo de licitação previsto na Lei de Licitações e Contratos.

Comentário: os tipos de licitação, nos termos do art. 45, § 1º, da Lei 8.666/1993, são: (i) menor preço; (ii) melhor técnica; (iii) técnica e preço; (iv) maior lance ou oferta. Logo, “melhor técnica”, “maior lance ou oferta” e “menor preço” são, de fato, tipos de licitação.

Gabarito: correto.

Com relação a convênios e contratos administrativos, julgue os itens subsequentes.

  1. (Cespe – Assistente/Funpresp-Jud/2016) Caso um contrato administrativo para construção de bem imóvel seja rescindido por culpa exclusiva da empresa contratada, esta não receberá pela parte executada.

Comentário: em qualquer hipótese de rescisão contratual, a Administração é obrigada a pagar o contratado por aquilo que ele já houver executado, sob pena de configurar o enriquecimento sem causa da Administração. Claro que, se a rescisão for por culpa exclusiva da contratada, esta poderá sofrer as sanções e ser obrigada a indenizar a Administração por eventuais prejuízos. Nesse caso, a indenização e execução da multa poderá ser descontada dos valores que a Administração deve pelas parcelas executadas. Contudo, de qualquer forma, a contratada tem direito de receber pelo que houver executado.

Gabarito: errado.

  1. (Cespe – Assistente/Funpresp-Jud/2016) Assinado um convênio, a entidade ou o órgão repassador deverá dar ciência do processo à respectiva assembleia legislativa ou câmara municipal.

Comentário: essa questão cobrou o conteúdo do art. 116 da Lei 8.666/1993, especialmente de seu § 2º: “assinado o convênio, a entidade ou órgão repassador dará ciência do mesmo à Assembléia Legislativa ou à Câmara Municipal respectiva”.

Alguns alunos me questionaram se este assunto constava no edital. Assim, acredito que seja possível entrar com recurso, alegando que o assunto extrapola os conhecimentos exigidos no edital do concurso.

Ainda que o título da disciplina seja “Licitações, contratos e convênios“, o Cespe não colocou nenhum tópico relativo a convênios no edital.

Na parte “2 Administração de contratos” e seus subtópicos, não vejo nenhum item que trate de convênios. Aqui, certamente essa questão não poderia ser enquadrada.

Além disso, o edital prevê o seguinte: “1 Modalidades de licitação, dispensa e inexigibilidade. 1.1 Lei nº 8.666/1993.”

Se considerarmos que há uma hierarquia entre os tópicos “1” e “1.1”, o tema “Lei nº 8.666/1993” só poderia envolver a parte relativa aos itens “modalidades de licitação”, “dispensa” e “inexigibilidade”.  Assim, o item 1.1 também não serviria para enquadrar essa questão.

Por outro lado, o Cespe pode alegar que, pelo item “1.1”, ele poderia exigir qualquer assunto da Lei 8.666/1993. Mas aí não faria sentido a relação entre o item “1” e “1.1”, o que poderia ter causado confusão entre os concorrentes. Dessa forma, essa alegação da banca seria apenas para tentar manter a questão, o que não faria sentido.

Enfim, acho que dá para tentar recurso, se alguém precisar.

Gabarito: correto (sugestão de recurso para anular, por extrapolar o conteúdo do edital).

  1. (Cespe – Assistente/Funpresp-Jud/2016) Cabe ao fiscal do contrato, e não ao contratado, optar por uma das modalidades de garantia previstas na Lei de Licitações e Contratos.

Comentário: a escolha da exigência ou não da garantia é prerrogativa da Administração (na verdade, essa decisão é da autoridade competente, e não do fiscal do contrato). Além disso, a Administração escolhe se terá ou não garantia, mas a escolha da modalidade de garantia, entre as previstas no art. 56, § 1º, é do contrato. Em resumo, a autoridade competente decide se terá garantia; ao passo que o contratado escolhe a modalidade, entre as previstas em lei.  

Gabarito: errado.

 

Suponha que a FUNPRESP–JUD tenha lançado um edital, na modalidade pregão, visando à formação de uma ata de registro de preços para aquisição de papel A4. Considerando que, nessa situação hipotética, não tenha sido indicada dotação orçamentária, julgue os próximos itens com base na Lei n.º 10.520/2002 e no Decreto n.º 7.892/2013, que regulam o sistema de registro de preços.

  1. (Cespe – Assistente/Funpresp-Jud/2016) É cabível a modalidade pregão para a formação da ata de registro de preços.

Comentário: a realização de licitação para sistema de registro de preços poderá ocorrer por meio de concorrência (Lei 8.666/1993, art. 15, § 3º, I) ou por pregão (Lei 10.520/2002, art. 11). Logo, é realmente cabível o pregão para a formação de ata de registro de preços.

Gabarito: correto.

  1. (Cespe – Assistente/Funpresp-Jud/2016) A FUNPRESP–JUD não poderia ter lançado edital para registro de preços sem dotação orçamentária.

Comentário: a Lei 8.666/1993 exige a indicação dos recursos orçamentários para que seja realizada licitação para realização de obras ou contratação de serviços (art. 7º, § 2º, III). Por outro lado, para as compras, a Lei estabelece que “nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa”.

Portanto, a indicação dos recursos é para realizar as compras e não para licitar. Com efeito, o art. 7º, § 2º, do Decreto 7.892/2013 dispõe que “na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil”.

Portanto, para fazer o registro de preços, não é preciso indicar os recursos orçamentários, mas apenas para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. Isso porque a ata não obriga a Administração a contratar, motivo pelo qual também não exigirá a indicação da dotação orçamentária.

Gabarito: errado.

  1. (Cespe – Assistente/Funpresp/2016) Para a aquisição de bens comuns, como papel A4, além da compra por meio de ata de preços, a FUNPRESP–JUD poderia promover uma licitação na modalidade pregão.

Comentário: essa questão pode ser analisada por duas perspectivas. Na primeira, vemos que é possível adotar o pregão para aquisição de bens ou serviços comuns, a exemplo do papel A4. Assim, poderíamos usar o pregão inclusive para registrar os preços. Por esse ponto, tudo ok!

Na segunda perspectiva, poderíamos dizer que a questão está afirmando que, além da ata já registrada, a Administração poderia promover um pregão específico para a aquisição. O que também estaria correto, já que a própria Lei 8.666/1993 estabelece que “a existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições”.

Em qualquer caso, a questão estaria correta.

Gabarito: correto.

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É isso aí! Espero que tenham se saído bem. Porém, se a sua batalha ainda vai continuar, não deixe de conhecer os nossos cursos:

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Abraços,

Prof. Herbert Almeida

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Veja os comentários
  • Excelente prova ! Pena não ter feito. Acertei todas as questões! /0/ Professor Herbert, admiro sua didática! Seu material é, sem dúvida , o melhor do mercado! Abraços e fica com Deus! OBS: és irmão da Nádia ou do Ricardo - rs!?
    Willy Maiia em 20/10/16 às 08:04
    • Fala, Willy! Tudo bem? Primeiramente, parabéns pelo desempenho, pena mesmo não ter feito a prova. Além disso, muito obrigado! A ideia é continuar trabalhando para aperfeiçoar nosso material cada vez mais, estamos bem longe da perfeição. Por fim, não sou irmão de nenhuma deles não, kkkkk. Eles são meus chefes, além de grandes amigos! kkkkk Abraços e bons estudos!
      Herbert Almeida em 21/10/16 às 08:24