Artigo

Aprenda a como Calcular a Rescisão Trabalhista com FGTS.

Aprenda a calcular sua rescisão e conheça os direitos que possui ao deixar um emprego regido pelas normas da CLT.

calcular rescisão
Rescisão Contratual

Olá, Estrategista. Tudo joia?

Inúmeras são as reclamações de empregados que perderam seus empregos e receberam um montante a menor dos valores garantidos por lei na rescisão contratual.

Isso ocorre, pois calcular uma rescisão trabalhista nas conformidades da CLT nem sempre é tão simples, tendo em vista que até mesmo o motivo do desligamento afeta o montante devido.

Antes de mais nada, em geral, estes são os direitos que o empregado possui ao se desligar de uma empresa:

  • Saldo de Salário;
  • Aviso prévio (indenizado ou trabalhado);
  • Férias vencidas e proporcionais + Adicional de 1/3;
  • 13º proporcional (Gratificação natalina); e
  • Multa FGTS (caso de demissão sem justa causa ou culpa recíproca).

Todavia, o funcionário não receberá a totalidade desse saldo, uma vez que ainda serão deduzidos INSS (Previdência Social) e IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).

No intuito de compreender melhor como será realizado o cálculo da rescisão, vamos ao seguinte exemplo:

Maria, empregada na empresa ABCD LTDA desde 01/01/2019, possuía, até dez/19, remuneração de R$ 1.500. Todavia, em jan/2020, foi promovida e passou a receber R$ 2.500. Apesar de estar há mais de 1 ano trabalhando, ainda não tirou férias. Além disso, devido à pandemia de COVID-19, em 18 maio de 2020 foi demitida, sem justa causa.

Dados importantes:

  • Data da admissão: 01/01/2019;
  • Data demissão: 18/05/2020;
  • Último salário: R$ 2.500,00
  • Motivo da demissão: Dispensa sem justa causa

Passo a passo de como calcular a rescisão trabalhista

Para calcular a rescisão do exemplo acima, iremos detalhar todos os direitos e obrigações que a empregada possui.

1)      Saldo de Salário

Saldo de salário é a remuneração que será calculada de acordo com a quantidade de dias que a funcionária efetivamente trabalhou no mês da rescisão do contrato de trabalho.

Como foram 18 dias, considerando o mês padrão (30 dias), será devido, portanto, a título de saldo de salário: 

2)      Aviso Prévio Indenizado

O AVI ocorre na hipótese de um funcionário ser demitido e o empregador desejar que ele encerre suas atividades de imediato.

Segundo a CF/88, em seu art. 7º, é direito dos trabalhadores:

XXI – aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

Além disso, o cálculo da quantidade de dias de aviso prévio é feito da seguinte maneira:

  • 30 dias, pela CLT, independentemente do tempo de empresa. Quando o empregado tem até um ano de empresa, este será o prazo final.
  • 3 dias a mais para cada ano trabalhado, para contratos com mais de um ano, até o limite de 60 dias. Podendo totalizar então 90 dias.

Assim sendo, como a funcionária possuía 1 ano completo, terá direito a 33 dias de aviso prévio, calculados com base no último salário.

3)      Férias e Adicional de Férias

Ainda, segundo a Constituição Federal, o funcionário tem direito a férias, anualmente, e adicional de férias.

3.1) Férias Vencidas

Como a funcionária não havia tirado férias quando completou 1 ano de serviço (jan/20), o valor devido a título de férias vencidas e adicional de férias vencidas (1/3 do salário) é:

Observação: No exemplo acima, a funcionária tinha apenas 1 férias vencidas. Caso ela possuísse 2 ou mais, a partir da 2ª, o valor é devido em dobro. Ou seja: caso ela tivesse 2 férias vencidas, iria receber: 3.333,33 (referente à primeira)+6.666,66 (referente à segunda, em dobro)=9.999,99.

Cumpre salientar que férias indenizadas não incidem INSS, tampouco IRRF.

3.2) Férias Proporcionais

Além das férias vencidas, é, outrossim, devido a quantia relativa a férias proporcional aos meses trabalhados em 2020.

Aqui uma informação importante. Quando o empregado trabalha por mais de 14 dias dentro de um determinado mês, é considerado mês completo para fins de Férias e 13º (gratificação natalina). Contudo, o FGTS é proporcional somente aos dias efetivamente trabalhados.

Já que houve aviso prévio indenizado, serão também devidos férias e 13º relativo ao período do aviso prévio (33 dias ou 1 mês cheio).

Como a Maria havia trabalhado até 18/05/2020, teremos 5 meses cheios para o cálculo das férias proporcionais + adicional de férias.

calcular rescisão

4)      13º (Gratificação Natalina)

O cálculo do décimo terceiro proporcional segue a mesma lógica das férias, contudo, sem considerar o adicional de 1/3. Isto é:

13º
13º indenizado

5)      Multa FGTS

Nos casos em que a demissão ocorre sem justa causa, é devido multa de 40% sobre o saldo do FGTS do período. Todavia, para saber o saldo, deve-se calcular o FGTS pago para cada mês, utilizando o salário mensal, e não apenas o último salário (como foi feito nos cálculos acima).

Como se sabe, a alíquota do FGTS é de 8% e incide sobre o saldo salário, 13º proporcional e aviso prévio indenizado .

Durante o ano de 2019, a funcionária tinha remuneração de R$ 1.500,00, tendo, portanto, acumulado um saldo de FGTS no valor de

bc fgts 2019

Já durante 2020, a base de cálculo será R$ 2.500, devido ao aumento salarial:

bc fgts 2020

Logo,

fgts

Portanto, a multa do FGTS será:

Resumo Recebíveis

 Valor (R$)
Saldo SalárioR$ 1.500,00
Aviso Prévio IndenizadoR$ 2.750,00
Férias Vencidas **R$ 3.333,33
Férias Proporcionais**R$ 1.666,67
13º ProporcionalR$ 1.250,00
Multa FGTSR$ 1.065,33
SALDO BRUTO RESCISÃOR$ 11.565,33

** com adicional de férias

Descontos sobre a Rescisão

Como falado, deve-se, ainda, retirar os valores devidos a título de INSS e IRRF.

1)      INSS

1.1.INSS sobre Saldo Salário

De acordo com a nova tabela, a alíquota para a faixa salarial de 1.500,00 é de 9% com o fator de dedução de 15,67. Dessa forma:

1.2.INSS sobre Aviso Prévio

A alíquota para essa BC é de 12%, com R$ 78,36 de parcela a deduzir

1.3.INSS sobre 13º

A alíquota para essa BC é de 7,5%, sem parcela a deduzir.

inss

2)     IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)

2.1. IRRF sobre Saldo Salário

A base de cálculo do IR é o saldo salário + 13º salário proporcional, descontado do INSS. Dessa forma

Segundo a tabela do IR, esta faixa de valor é isenta de Imposto sobre a Renda.

3)     Total de Descontos

descontos inss

Saldo Remanescente

Temos, portanto:

A Receber (+)R$ 11.564,33
A Descontar INSS (-)449,10
A Descontar IRRF (-)R$ 0,00
Total LíquidoR$ 11.115,23

Bastante coisa, não é mesmo? Olhando pelo ponto de vista do empregado, isto é ótimo: quanto mais melhor. Contudo, ser empregador no Brasil não é uma tarefa fácil.

Informações Adicionais

  1. Caso a causa da demissão seja por culpa recíproca, a multa do FGTS será de 20%;
  2. De acordo com o Art.1º do Decreto nº 6.727/2009, incide INSS sobre o Aviso Prévio Indenizado. Contudo, de acordo com o posicionamento do STJ não há a incidência de INSS sobre o aviso prévio indenizado, devendo ser verificado o posicionamento do Sindicato Representativo da Categoria;
  3. Pode-se deduzir da base de cálculo do IRRF o valor de R$ 189,59 mensais por dependente (veja neste artigo as demais deduções admitidas).

Finalizando

Achou o artigo útil sobre como calcular sua rescisão? Deixe seu comentário!

Um forte abraço

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Veja os comentários
  • Gostei muito como o artigo foi explicitado.
    Elifas em 02/12/20 às 11:49
  • Sobre o cálculo da multa sobre o FGTS nos casos de rescisão sem justa causa, não deveria incluir na base de cálculo o valor do FGTS sobre o 13º salário pago no final de 2019? Não tem FGTS sobre as férias? gozadas ou proporcionais na rescisão?
    Ederson em 29/09/20 às 15:10
  • Parabéns pela excelente informação prestada.
    Rosane Patel Sebin em 03/07/20 às 19:51