TJ GO regulamenta retorno gradual das atividades forenses
O Tribunal de Justiça de Goiás, publicou nesta terça-feira, 09 de maio, o Decreto Judiciário n.º 1.141/20, regulamentando a Resolução n.º 322/2020 do CNJ, que estabeleceu medidas para a retomada de serviços presenciais no âmbito do Poder Judiciário de forma gradual e sistematizada.
Segundo o Decreto Judiciário, será estabelecido um regime de trabalho diferenciado, durante o qual continuarão suspensos os prazos processuais dos processos físicos, com a exceção de casos urgentes em que seja possível dar ciência às partes e realizar os atos processuais necessários (artigo 2.º, §1.º do Decreto Judiciário n.º 980/2020).
As audiências serão realizadas via de regra por videoconferência. Porém, a partir de 15 de julho (data estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça), serão permitidas audiências presenciais para casos envolvendo:
- réus presos;
- adolescentes em conflito com a lei em situação de internação;
- crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar;
- medidas de caráter urgente, desde que declarada por decisão judicial a inviabilidade de realização do ato de forma integralmente virtual.
Na mesma data serão autorizadas também a realização de perícias, entrevistas e avaliações presenciais em processos envolvendo pessoas presas, internadas ou em acolhimento institucional e cumprimento físico de mandados judiciais, sempre que não for possível fazê-los na forma virtual.
A partir do dia 1.º de agosto de 2020 ficarão autorizadas também as sessões de júris que envolvam réus presos, nos mesmos termos e condições que se derem às audiências presenciais.
O Decreto salienta que, durante a realização dos atos presenciais, todas as
pessoas que se encontrarem no recinto deverão fazer uso de máscaras e álcool gel e que somente adentrarão no ambiente forense as pessoas
imprescindíveis para a realização dos atos mencionados.
Para tanto, deverá haver fiscalização da utilização dos acessórios na realização dos atos e rigoroso controle nas entradas dos prédios, mediante prévia descontaminação das mãos por meio de álcool gel, utilização de máscaras e aferição de temperatura corporal.
Além disso, devem ser observados o distanciamento adequado e o limite máximo entre as pessoas presentes no mesmo ambiente, de acordo com suas dimensões. E os atos autorizados não devem ser designados para horários que coincidam com horários de pico, a fim de evitar aglomerações.
Não poderão atuar de forma presencial:
- magistrados, servidores e estagiários que integram o grupo de risco (gestantes, maiores de 60 anos de idade, portadores de doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias ou com morbidades preexistentes, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções).
- genitores de crianças com incapacidade provocada por doença, cuja natureza implica maior risco de agravamento do estado geral ou de contágio, ou ainda portadoras de doenças doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias ou com morbidades preexistentes.
Se forem verificadas situações específicas que importem risco à saúde, os pedidos de dispensas serão apreciados pelos diretores de foro, em relação aos servidores e estagiários; e pela presidência, em relação aos magistrados.
Para acessar o Decreto na íntegra, clique aqui.
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