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SEDF – Reforma do ensino médio – Medida Provisória nº 746/2016

Olá pessoal, tudo bem?

 

Em função de, no momento, já termos definidas as datas para realização das provas aos cargos da SEDF, atualizo o meu posicionamento quanto à necessidade do estudo da recente atualização da LDB – o que me comprometi a realizar, conforme indicasse a publicação do edital SEDF 2016 -, por meio da Medida Provisória nº 746, de 22/09/2016, que normatiza a denominada “reforma do ensino médio”, decorrente da Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, efetivada pela alteração de determinados trechos da Lei nº 9.394/1996 (LDB) e da Lei nº 11.494/2007, que regulamenta o FUNDEB.

 

Conforme alertei anteriormente, por enquanto, temos a seguinte situação: este tema estava em análise nas comissões temáticas do Congresso Nacional, onde se discute um projeto de lei a respeito. Todavia, o Presidente da República decidiu emitir uma Medida Provisória, que embora tenha vigência momentânea, depende de conversão por meio de Lei aprovada pelo Congresso Nacional em até 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias.

 

Segundo a CF/88:

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Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

§ 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

§ 4º O prazo a que se refere o § 3º contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.

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Ordinariamente, o recesso de final de ano do Congresso Nacional perdura dentre 22 de dezembro a 2 de fevereiro (CF/88, art. 57).

Conforme o edital SEDF 2016 (CESPE),  as provas aos cargos da SEDF serão aplicadas no dia 22/01/2016 e no dia 29/01/2016.

Considerando o recesso do Congresso Nacional e a prorrogação da vigência da MP por mais 60 dias (prorrogação automática, caso sua votação não tenha sido encerrada nas duas casas do Congresso Nacional: CF/88, art. 62, § 7º), a Medida Provisória nº 746, que foi publicada no dia 22/09/2016 – início da contagem -, ordinariamente, possuirá vigência até o dia 1 de março de 2017.

Desta forma, caso as datas das provas não sejam adiadas para datas posteriores a 1/03/2017, o conteúdo da “reforma do ensino médio” (MP 746/2016) PODERÁ ser exigido na prova pelo CESPE.

Vale ressaltar a grande repercussão deste tema.

Não se preocupe, pois nos cursos de Legislação Educacional aos cargos da SEDF 2016, ministrarei o conteúdo da LDB considerando, detalhadamente, a referida “reforma do ensino médio”.

Permaneço atento à situação.

Bons estudos!

*A Medida Provisória nº 746, de 22/09/2016 pode ser acessada no seguinte link:  http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1000&pagina=1&data=23/09/2016

 

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Veja os comentários
  • Olá. Eu estava justamente com essa duvida. Irei fazer o concurso do ifmt e a prova é no dia 20 de novembro. Então no concurso eles cobrarão a ldb com alterações da medida provisoria , correto?
    Cássia em 24/10/16 às 20:59
    • Olá Cássia, muito provavelmente a MP estará vigendo nesta data, tendo ela força de Lei. Logo, seu conteúdo pode ser cobrado nesta prova. Bons estudos.
      Rodrigo Bandeira em 24/10/16 às 21:45