Aula GRATUITA sobre o Novo Relatório do Auditor (NRA)
As normas de auditoria estão mudando. Agora temos um Novo Relatório do Auditor (NRA).
Pessoal, no final de 2009, já tivemos uma série de alterações referentes à convergência para as normas internacionais, e agora estamos vivenciando processo similar.
Para nós que estudamos auditoria para concursos, é sempre um desafio manter nosso material atualizado, por isso vou ajudá-los nesta tarefa.
Em 04/07/16, foram publicadas novas normas do CFC que promoveram alterações no Relatório do Auditor Independente.
Segundo o site do CFC (www.cfc.org.br), o Novo Relatório do Auditor (NRA) é constituído por normas convergidas das International Standards on Auditing (ISAs), emitidas pela Federação Internacional de Contabilidade (IFAC, na sigla em inglês).
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NOVO RELATÓRIO DO AUDITOR (NRA)
Aula GRATUITA sobre Novo Relatório do Auditor (NRA)
O trabalho do auditor consiste, em linhas gerais, na aplicação de procedimentos de auditoria sobre o objeto auditado, a fim de obter evidências que sirvam de base para sua conclusão e consequente emissão de uma opinião sobre o tema.
Essa opinião será materializada num documento denominado Relatório do Auditor Independente, que até 2009 denominávamos “parecer”.
Trata-se de manifestação por escrito de sua opinião sobre as demonstrações contábeis, com base na avaliação das evidências de auditoria obtidas.
Assim, o relatório (parecer) constitui-se na forma pela qual os resultados dos trabalhos são levados ao conhecimento dos usuários com a finalidade de apontar possibilidades de correção de falhas, fornecer dados para a tomada de decisão e atender interesses específicos.
As seguintes normas alteradas em 04/07/16 são relevantes no estudo dos relatórios do auditor independente, porque tratam de como a forma e o conteúdo do relatório de auditoria independente são afetados quando o auditor expressa uma opinião modificada ou inclui um parágrafo de ênfase ou de outros assuntos no seu relatório de auditoria:
– NBC TA 700 – formação da opinião e emissão do relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis;
– NBC TA 701 – comunicação dos principais assuntos de auditoria no relatório do auditor independente;
– NBC TA 705 – Modificações na opinião do auditor independente, e
– NBC TA 706 – Parágrafos de ênfase e parágrafos de outros assuntos no relatório do auditor independente.
Como sempre, permaneço à disposição para quaisquer dúvidas adicionais pelo email [email protected] ou podem me enviar uma mensagem:
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