Artigo

Gabarito TCE-PR – Administração (parte de Direito Administrativo da prova específica)

[Gabarito TCE-PR – Administração / parde de Direito Administrativo]

Olá pessoal, tudo bem?

Agora, segue o Gabarito TCE-PR Administração (parte de Direito Administrativo – da prova de conhecimentos específicos). As questões que me refiro são as de nº 76 (Lei 6.174/1970); nº 77 (Resolução TCE PR 55/2016); nºs 90 e 91 (Lei de Acesso à Informação).

Se você quiser analisar as questões de Direito Administrativo de conhecimentos básicos, os comentários estão no seguinte link: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-administrativo-tce-pr-gabarito-extraoficial-e-prova-resolvida/

Seguem os comentários!

Questão 76 –

Questão 76 - L6174

Comentário:

a) no estágio probatório, o servidor deverá ser avaliado quanto (Lei 6.174/70, art. 43): (i) à idoneidade moral; (ii) à assiduidade; (iii) à disciplina; e (iv) à eficiência – CORRETA;

b) a Lei 6.174 não prevê essa possibilidade de licença para servidor em estágio probatório – ERRADA;

c) a licença compulsória aplica-se ao servidor acometido por determinadas doenças, ou ainda quando a autoridade sanitária competente determinar a sua interdição, por motivo de doença de pessoa coabitante da residência do funcionário (arts. 232 e 233). Com efeito, o art. 235 do Estatuto dispõe que a licença será convertida em aposentadoria quando a junta médica considerar definitiva a invalidez do funcionário para o serviço público em geral, até mesmo antes do prazo de 24 meses mencionado no art. 216 da Lei 6.174/70 – ERRADA;

d) de acordo com o Estatuto, quando o servidor for “§ Preso preventivamente, pronunciado por crime comum ou denunciado por crime funcional, ou, ainda, condenado por crime inafiançável em processo no qual não haja pronúncia, o funcionário será afastado do exercício, até decisão final passada em julgado”. Portanto, o afastamento do exercício poderá ocorrer antes da decisão final em que o servidor for réu. Ressalta-se que a perda do cargo é que só seria efetivada com o transito em julgado, já que o afastamento do exercício é medida preventiva, sem caráter punitivo – ERRADA;

e) a Lei 6.174/70 estabelece que “nenhum servidor poderá desempenhar atribuições diversas das pertinentes à classe a que pertence, salvo se se tratar de função gratificada, de cargo em comissão ou no caso de substituição” (art. 63) – ERRADA.

Gabarito extraoficial: alternativa A.

Questão 77 – 

Questão 77 - Resolução 55

Comentário:

a) os gestores, para os fins da Resolução TCE-PR 55/2015, são agentes que se encontram hierarquicamente e imediatamente acima dos servidores avaliados. Dessa forma, o auditor será gestor em relação aos servidores lotados no respectivo gabinete (art. 11, VI) – ERRADA;

b) em relação ao servidor em estágio probatório, a avaliação de desempenho, semestral, será efetuada pelo respectivo gestor (art. 20). De modo opcional, esse servidor poderá utilizar a autoavaliação, a qual servirá apenas para fins de referência no processo avaliativo, não integrando a nota final da avaliação (art. 20, parágrafo único) – CORRETA;

c) avaliação de capacitação tem por finalidade aferir as competências relativas a conhecimentos gerais e específicos, para a identificação de deficiências – gaps – e formação de banco de talentos, de modo a possibilitar a adequada qualificação dos servidores e o melhor aproveitamento nas atividades do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (art. 47, caput). Contudo, a própria Resolução dispõe que o resultado da avaliação de capacitação não será considerado para efeito de aquisição de estabilidade e progressão funcional por merecimento (art. 47, parágrafo único) – ERRADA;

d) a redação da alternativa ficou um pouco confusa, mas vamos tentar clarear as coisas! De fato, no estágio probatório, o servidor é avaliado quanto às competências técnicas e comportamentais. Porém, em relação às competências gerenciais, a avaliação poderá ocorrer também no estágio probatório. Porém, o que define se ocorrerá ou não a avaliação da competência gerencial não é o fato de o servidor estar ou não em estágio, mas sim se ele desempenha cargo ou função de gestão ou gerencial (art. 20, § 4º). Assim, é possível que o servidor tenha concluído o estágio, mas não seja submetido à avaliação gerencial. Além disso, conforme se vê do quadro abaixo, nenhuma competência gerencial é chamada de “liderança”:

Sem título

Portanto, a alternativa está mesmo ERRADA;

e) a qualidade de trabalho é um dos aspectos avaliados nas competências técnicas: “II – competências técnicas, as quais abrangem a avaliação dos seguintes aspectos: a) otimização de métodos e procedimentos; b) autodesenvolvimento e capacitação; c) qualidade do trabalho – ERRADA.

Gabarito extraoficial: alternativa B.

Questão 90 – 

Questão 90 - LAI

Comentário:

a) na verdade, uma vez apresentado o pedido de acesso, o órgão ou entidade deverá disponibilizar a informação imediatamente. Porém, se não for possível a disponibilização imediata, o órgão ou entidade terá o prazo de 20 dias, prorrogável justificadamente por mais 10, para (art. 11): (i) comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; (ii) indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou (iii) comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. Portanto, o prazo inicial não é de 30 dias, nem tampouco isso dependerá de “instrução do peticionário” – ERRADA;

b) a LAI dispõe que qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades públicos, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida (art. 10). Com efeito, são obrigados a fornecer informações (art. 1º):  (i) os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; (ii)  as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Ademais, ainda se subordinam às regra da LAI as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres, no que se refere à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação (art. 2º) – ERRADA;

c) no caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor RECURSO contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência (art. 15) – ERRADA;

d) o tema é abordado no art. 21 da LAI:

Art. 21.  Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. 

Parágrafo único.  As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso

Portanto, as informações sobre violação dos direitos humanos não possuem restrição de acesso – ERRADA;

e) a resposta está de acordo com o art. 12 da LAI:

Art. 12.  O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados. 

Parágrafo único.  Estará isento de ressarcir os custos previstos no caput todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei no 7.115, de 29 de agosto de 1983. 

O art. 12 trata especificamente do comprometimento do sustento da família, o que não deixa de ser uma falta de condições financeiras, conforme descrito na questão – CORRETA.

Gabarito extraoficial E.

Questão 91 – 

Questão 91 - LAI

Comentário:

a) inicialmente, uma informação não é sigilosa simplesmente pelo seu “caráter estratégico”. Na verdade, elas receberão grau de sigilo “em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado”. Claro que, de acordo com o art. 23 da LAI, existem informações de áreas de “interesse estratégico nacional” ou de caráter estratégico para as Forças Armadas que serão dadas como imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado, mas não é esse o elemento que determina todas as classificações de grau de sigilo. Ademais, as informações sigilosas serão classificadas em ultrassecretas, secretas e reservadas (art. 24) – ERRADA;

b) não há prazo diferenciado para os entes da Federação. Os prazos são os mesmos para todos os entes: (i) ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; (ii) secreta: 15 (quinze) anos; e (iii) reservada: 5 (cinco) anos – ERRADA;

c) a LAI somente prevê possibilidade de renovação da informação ultrassecreta, por meio de avaliação da Comissão Mista de Reavaliação de Informações, sempre por prazo determinado, enquanto o seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional ou à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País (art. 35, § 1º, III) – ERRADA;

d) pelo contrário, a LAI exige a disponibilização dessas informação (art. 7º, VII, “a”) – ERRADA;

e) de acordo com o art. 23 da LAI, são consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam, entre outras coisas, “pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional” (art. 23, I) – CORRETA.

Gabarito extraoficial: alternativa E.

Questão 92 - LAI

Comentário:

a) o servidor deverá liberar o acesso à informação, mesmo que dela possa surgir um prejuízo financeiro ao Estado – ERRADA;

b) a LAI considera conduta ilícita praticada pelo servidor público ou militar, entre outras, “recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa” (art. 32, I) – CORRETA;

c) como regra, as informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem não podem ser divulgadas. Contudo, a LAI dispõe que essas informações “poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem” (art. 31, § 1º, II) – ERRADA;

d) na verdade,  é dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção (art. 25, caput) – ERRADA;

e) também é conduta vedada “destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado” (art. 32, VII) – ERRADA.

Gabarito extraoficial: alternativa B.

Questão 93 - Modalidade de licitação

Comentário: essa questão, no meu ponto de vista, é passível de anulação, mesmo antes do gabarito preliminar.

Inicialmente, vamos eliminar a letra B, pois o leilão se aplica às alienações e não às aquisições ou contratações de serviços. Além disso, podemos eliminar as opções A e D, uma vez que R$ 5 milhões excederia o valor para essas modalidades (tomada de preços e convite).

Sobram as letras C e E.

O pregão é a modalidade de licitação para a aquisição de bens ou serviços comuns, assim definidos como aqueles que cujos “padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado“. Ademais, o pregão aplica-se independentemente do valor de contratação.

Com efeito, o TCU possui jurisprudência consolidada no sentido de que é possível adotar o pregão para a contratação de bens ou serviços comuns de TI, desde que possam ser definidos mediante padrões usuais de mercado. Nesse sentido, no Acórdão 2.471/2008-Plenário-TCU, foi fixado o seguinte entendimento:

9.2. recomendar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG que preveja, em documento normativo que trate exclusivamente de licitação e contratação de serviços de Tecnologia da Informação, distinto da norma que se refere genericamente à contratação de outros serviços, que os órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional devem utilizar o pregão para contratar bens e serviços de informática considerados comuns, observado o disposto abaixo:

9.2.1. A licitação de bens e serviços de tecnologia da informação considerados comuns, ou seja, aqueles que possuam padrões de desempenho e de qualidade objetivamente definidos pelo edital, com base em especificações usuais no mercado, deve ser obrigatoriamente realizada pela modalidade Pregão, preferencialmente na forma eletrônica. Quando, eventualmente, não for viável utilizar essa forma, deverá ser anexada a justificativa correspondente (Lei nº 10.520/2002, art. 1º; Lei nº 8.248/1991, art. 3º, § 3º; Decreto nº 3.555/2000, anexo II; Decreto nº 5.450/2005, art. 4º, e Acórdão nº 1.547/2004 – Primeira Câmara);

Em outro processo, o TCU analisou um processo em que foi adotado o pregão para uma contratação de fábrica de software, adotando-se a metodologia de medição por ponto de função. No caso, ocorreram algumas irregularidades no pregão, mas não em relação à modalidade de licitação adotada, mas sim por outros aspectos, sendo que na decisão o TCU ainda recomendou que, nas licitações para bens e serviços comuns, fosse adotado o “pregão eletrônico” (Acórdão Nº 161/2012 – TCU – Plenário).

Se você for procurar na internet, encontrará julgados de tribunais estaduais que entendem que não é possível utilizar o pregão na aquisição de TI por pontos de função, por considerar que, nesse caso, não seria um serviço comum. Entretanto, creio que não será esse o entendimento da banca, afinal o próprio enunciado mencionou que seriam adotadas especificações usuais.

Entretanto, o art. 18, § 1º, da Lei 15.608/2007 (Lei Estadual de Licitação do Paraná) permite a utilização do pregão para aquisição de bens e serviços de informática e automação considerados comuns. Porém, é possível usar também a concorrência. Contudo, no caso concreto, a autoridade poderá escolher entre o pregão e a concorrência, uma vez que há “permissão”, mas não “determinação” de se adotar o pregão.

Ocorre ainda que o enunciado expressamente disse que era uma contratação de uma “prefeitura de determinado município”. Nesse caso, não seria aplicável a Lei 15.608/2007, mas isso não muda o fato de o pregão ser facultativo, nos termos da Lei 10.520/2002, sendo possível o emprego das duas modalidades (concorrência e pregão).

Na prova, eu marcaria a concorrência, pois essa sem dúvidas tem que estar certa, mas lembro que também daria para adotar o pregão (caso seja considerado um serviço comum, pela banca).

Dessa forma, as letras C e E estão corretas, motivo pelo qual a questão deverá ser anulada.

Gabarito extraoficial: letras C e E (anulação).

—-

É isso aí, meu povo!

Espero que você tenha se saído muito bem nessa prova. Contudo, se não foi dessa vez, ou se você nem fez a prova do TCE-PR, mas quer se preparar em alto nível para concursos, não deixe de conhecer os nossos cursos aqui no Estratégia:

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Grande abraço,

Herbert Almeida

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Veja os comentários
  • Grande mestre! Se for desta maneira o gabarito, não perdi nenhuma. Obrigado
    Diego em 13/09/16 às 09:35
  • Olá, professor Herbert. Nos seus comentarios à questão 95 acima, o Sr. Mencionou o seguinte: "Ocorre ainda que o enunciado expressamente disse que era uma contratação de uma “prefeitura de determinado município”. Nesse caso, não seria aplicável a Lei 15.608/2007, mas isso não muda..." Gostaria de saber o porquê de não ser nesse caso aplicada a Lei 15.608/2007? Qual legislação seria, então, aplicada aos municípios daquele Estado no que tange ao tema da questão? Obrigado
    William Ribeiro Chrisostomo em 13/09/16 às 03:56
    • Fala, William! Tudo certo? Uma norma estadual de licitações (norma específica) aplica-se exclusivamente à Administração Pública estadual. Para os municípios, aplica-se a Lei 8.666/93 e, eventualmente, a lei municipal (de cada município) dispondo sobre sobres específicas em seu âmbito. Em relação à legislação de licitações, a todos os entes da Federação é aplicável a Lei 8.666 (como lei de normas gerais) e a lei de normas específicas de cada um, quando houver. Assim, os municípios que possuíram lei de normas específicas irão seguir a sua norma + a lei 8.666. Ao passo que a lei estadual aplica-se apenas à administração estadual. Ficou repetitivo, mas é que quis deixar o assunto bem claro. No caso da questão, independentemente da aplicação ou não da Lei Estadual, o item teria duas respostas, no meu ponto de vista, corretas. Isso porque a Lei 10520 dispõe que o pregão é facultativo (e não obrigatório). Valeu! Herbert Almeida
      Herbert Almeida em 13/09/16 às 09:40
  • […] (ii) de Direito Administrativo da prova de Administração (conhecimentos específicos): https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/administracao-tce-pr-gabarito-de-direito-administrativo-… […]
    Gabarito TCE PR Contábil - Direito Administrativo (conhecimentos específicos) em 13/09/16 às 00:52
  • Boa tarde professor, Voces tem os comentarios das questoes de administracao? Obrigada.
    Marcia em 12/09/16 às 18:04
    • Olá Marcia! Tenho sim, mas daquelas relativas à minha matéria: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/administracao-tce-pr-gabarito-de-direito-administrativo-especifica/
      Herbert Almeida em 13/09/16 às 09:41
  • Acertei todas professor. Marquei pregão na última e já botei no caderno que cabia recurso. Mas o enunciado tendia para esta resposta.
    Silas em 12/09/16 às 01:17
    • Excelente, Silas! Eu, na prova, num primeiro momento marcaria o pregão, mas depois voltaria para marcar concorrência. É que a concorrência será aplicável independentemente de ser ou não um serviço comum. Já o pregão só estará correta se a banca considerar que se trata de um serviço comum. Pelo enunciado, é isso; mas nunca se entende a cabeça de um avaliador. De qualquer forma, vai ser o caso de recurso. Valeu! Herbert Almeida
      Herbert Almeida em 13/09/16 às 09:43