XXXI Exame de Ordem: Técnica de Manuseio de Vade Mecum. (RE)VEJA!
A 2.ª Fase do XXXI Exame de Ordem está prevista para o dia 05 de abril. Dessa forma, os examinandos aprovados na 1.ª Fase do Exame e os que participam da repescagem com base na aprovação do XXX Exame encontram-se em fase de preparação para a etapa prática do Exame.
A prova prático-profissional é composta por duas partes envolvendo a área jurídica escolhida: uma peça processual, no valor de 5 pontos, e quatro questões discursivas (valendo 1,25 pontos cada). Para ser aprovado é necessário alcançar 60% de aproveitamento (6 pontos).
Diferentemente da prova objetiva, a prova prático-profissional permite consulta à legislação não comentada ou anotada. O seu tempo máximo de duração será de 5 horas. Veja abaixo as regras de consulta para a prova:
MATERIAL/PROCEDIMENTOS PERMITIDOS
Legislação não comentada, não anotada e não comparada.:
- Códigos, inclusive os organizados que não possuam índices estruturando roteiros de peças processuais, remissão doutrinária, jurisprudência, informativos dos tribunais ou quaisquer comentários, anotações ou comparações.
- Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais, inclusive organizados, desde que não estruturem roteiros de peças processuais.
- Leis de Introdução dos Códigos.
- Instruções Normativas.
- Índices remissivos, em ordem alfabética ou temáticos, desde que não estruturem roteiros de peças processuais.
- Exposição de Motivos.
- Regimento Interno.
- Resoluções dos Tribunais.
- Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei.
- Separação de códigos por clipes.
- Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico, desde que com impressão que contenha simples remissão a ramos do Direito ou a leis.
MATERIAL/PROCEDIMENTOS PROIBIDOS
- Códigos comentados, anotados, comparados ou com organização de índices estruturando roteiros de peças processuais.
- Jurisprudências.
- Anotações pessoais ou transcrições.
- Cópias reprográficas (xerox).
- Utilização de marca texto, traços, símbolos, post-its ou remissões a artigos ou a lei de forma a estruturar roteiros de peças processuais e/ou anotações pessoais.
- Utilização de notas adesivas manuscritas, em branco ou impressas pelo próprio examinando.
- Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico em branco.
- Impressos da Internet.
- Informativos de Tribunais.
- Livros de Doutrina, revistas, apostilas, calendários e anotações.
- Dicionários ou qualquer outro material de consulta.
- Legislação comentada, anotada ou comparada.
- Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais comentados, anotados ou comparados.
E ajudar você a não perder tempo na hora da prova e se familiarizar com a sua legislação, a equipe de professores do Estratégia OAB realizou um evento exclusivo apresentando a Técnica de Manuseio de Vade Mecum, diretamente do canal do Estratégia OAB no YouTube.
O evento foi transmitido no último domingo, 16 de fevereiro. Mas se você perdeu a transmissão ou quer rever algum detalhe, acesse novamente este conteúdo super detalhado que continua disponível gratuitamente!
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