Como estudar a Nova Lei do Abuso de Autoridade para o concurso PCDF?
Vamos realizar uma transmissão gratuita neste domingo, 15 de dezembro, às 21h, sobre a Nova Lei do Abuso de Autoridade. Foi sancionada em setembro deste ano e muitos concurseiros têm dúvidas de quais foram os pontos modificados mais importantes.
Essa aula é especial, pois existe grandes chances da Lei 13.869/2019, ser cobrada na prova objetiva do concurso PCDF, marcada para o dia 15 de março de 2020, pois ela tem uma “vacatio legis” de 120 dias, ou seja, somente após este prazo entrará em vigor.
Na época da prova a lei já estará vigente. Destaco vários pontos importantes que devem ser cobrados nas próximas provas:
- Os crimes serão punidos somente com detenção e multa, ou seja, não há reclusão;
- As penas de detenção serão de 6 meses a 2 anos ou 1 ano a 4 anos. Assim, continua, em alguns casos, sendo crimes de menor potencial ofensivo, em outros não;
- Não há majorantes;
- A perda do cargo, agora, somente na reincidência;
- Interessante saber a regra do crime de “cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h ou antes das 5h”. Essa regra vai de encontro às regras antigas de alguns doutrinadores. (o que seria “durante dia”? “período compreendido entre as 6 e 18 horas; ou do amanhecer ao por do sol”).
Na aula especial sobre a Nova Lei de Abuso explicarei com mais detalhes os pontos mencionados acima entre outros. Não perca! Será neste domingo, 15 de dezembro, às 21h. É só clicar no link abaixo!
Saiba mais sobre o Concurso PCDF AQUI!
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