GABARITO AGEPEN GO – Direito penal e processual penal (extraoficial)
Olá, pessoal
Para quem não me conhece ainda, meu nome é Renan Araujo e sou professor aqui no Estratégia Concursos, lecionando as matérias de Direito Penal e Processual Penal.
Antes de prosseguir, convido você a me seguir no INSTAGRAM: Instagram do Prof. Renan Araujo
Neste artigo vamos comentar as questões de Direito Penal e Direito Processual Penal que foram cobradas pela Banca IADES no concurso para AGEPEN-GO.
A prova, infelizmente, foi MUITO mal elaborada. Várias questões com problemas (questões fora do edital, com duas respostas, sem resposta correta, etc.).
Vamos aos comentários:
Direito Penal e Processual Penal
33-E
COMENTÁRIOS
O princípio que mais se amolda ao caso da questão é o da legalidade, já que a legalidade exige não só a previsão do tipo penal em lei, mas exige também que o tipo penal descreve de forma clara e precisa o que está sendo proibido pela norma, de forma a evitar imprecisão.
34-A
COMENTÁRIOS
Como o dia do começo se inclui no cômputo do prazo, e considerando que o agente ficará preso desde o flagrante até o cumprimento final da pena, o termo final dos seis anos será dia 20.03.2023.
35-B
A Banca, provavelmente, dará a letra B como correta, ou seja, apropriação indébita, já que o agente se recusou a devolver a coisa alheia móvel, tendo dela se apropriado. Todavia, faltam elementos na questão, eis que se o agente tinha apenas a mera detenção vigiada da coisa, o mero contato físico, sem relação de confiança inerente à posse, teríamos furto, e não apropriação indébita.
(…)
39-A
COMENTÁRIOS
O crime em tela é o de peculato culposo, eis que o agente concorreu de forma culposa para o crime alheio, na forma do art. 312, §2º do CP.
40-C
COMENTÁRIOS
O item correto é o da Letra, na forma do art. 5º, L da Constituição Federal:
Art. 5º (…) L – às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;
41-C
COMENTÁRIOS
Como os elementos de convicção colhidos na investigação não foram obtidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, o valor probante destes elementos é relativo, até porque o Juiz não poderá fundamentar sua decisão condenatória apenas com base nestes elementos, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas, na forma do art. 155 do CPP.
42-C e A
COMENTÁRIOS
Há duas alternativas corretas.
A Letra A está correta, na forma do art. 10 do CPP, eis que estando preso o indiciado, o prazo é de 10 dias, a contar da prisão.
A letra C também está correta, pois nos crimes de competência da JF o prazo é de 15 dias, prorrogáveis por mais 15 dias, caso esteja preso o indiciado, na forma do art. 66 da Lei 5.010/66.
43-E
COMENTÁRIOS
A letra E é a alternativa correta, eis que a prisão-pena é a resposta do Estado à infração penal praticada pelo agente, aplicada após sentença penal condenatória irrecorrível.
44-B (FORA DO EDITAL)
COMENTÁRIOS
Questão que tem que ser anulada, pois se trata de tema fora do edital (jurisdição e competência não é um tema do edital).
A resposta correta seria letra B, eis que a jurisdição é uma só, una e indivisível, como poder jurisdicional do Estado soberano, ainda que haja o estabelecimento de regras de competência, ou seja, o estabelecimento das regras que determinam em que situações um Juiz pode validamente exercer jurisdição.
45-NULA (sem resposta e FORA DO EDITAL)
COMENTÁRIOS
Questão que tem que ser anulada, pois se trata de tema fora do edital (jurisdição e competência não é um tema do edital).
Ademais, não há resposta correta, pois o princípio aplicável é o princípio da inércia.
46-B
COMENTÁRIOS
A ação penal é pública incondicionada, pois esta é a regra no ordenamento jurídico, e a Lei nada estabelece em sentido contrário no que tange ao crime de corrupção passiva. Ou seja: como a Lei não estabelece ser ação penal pública condicionada nem estabelece ser ação penal privada, é crime de ação penal pública incondicionada.
A letra B, portanto, é a menos errada.
47-E
COMENTÁRIOS
A letra E é a correta, pois é a exata previsão do art. 516 do CPP:
Art. 516. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.
48-D
COMENTÁRIOS
O HC é remédio constitucional para proteger a liberdade de locomoção (ir, vir e permanecer) contra coação ou ameaça ilegal, sendo correta, portanto, a letra B.
A única outra alternativa que poderia gerar dúvida é a letra A, mas está incorreta, vez que a pessoa jurídica não pode ser paciente em HC, pois não possui liberdade de locomoção.
__________________
Se você quer conhecer mais do meu trabalho aqui no Estratégia Concursos, clique aqui e baixe, gratuitamente, as aulas demonstrativas dos meus cursos.
Bons estudos!
Prof. Renan Araujo
E-mail: prof[email protected]
Facebook: www.facebook.com/profrenanaraujoestrategia
Instagram: www.instagram.com/profrenanaraujo/?hl=pt-br