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SEFAZ DF ou SEFAZ AL: Qual escolher? Análise detalhada e comparativa dos certames

Quem está estudando para a área fiscal viu que, além de vários municípios, dois fiscos estaduais lançaram edital. O que fazer com tantas oportunidades? É preciso optar por SEFAZ DF ou SEFAZ AL ou é possível conciliar os estudos? É o que veremos neste artigo escrito em colaboração com um aluno nosso aprovado para Auditor Fiscal do ICMS/Goiás e Técnico Tributário do ICMS/RS.

PRINCIPAIS INFORMAÇÕES DOS CONCURSOS

SEFAZ DF

O concurso para Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda do Distrito Federal foi um dos mais aguardados para 2019. Como havia movimentação dentro do órgão para lançamento do edital desde janeiro, há candidatos que há muito tempo se preparam exclusivamente para essa prova.

O edital foi lançado dia 17 de setembro prevendo 24 vagas para ampla concorrência, 8 para candidatos negros e 8 para pessoas com deficiência, além de um cadastro de reserva com o dobro dessas vagas.

A remuneração inicial (prevista no edital) é de R$ 14.970,00, mas algumas gratificações aumentam o salário. A prova objetiva será aplicada no dia 02/02/2020, enquanto a discursiva será aplicada dia 12/04/2020.

SEFAZ AL

O concurso para Auditor da Secretaria da Fazenda de Alagoas também já é esperado há algum tempo. Desde meados de 2019, o governador do Estado dizia que o edital seria lançado.

Isso ocorreu apenas no dia 11 de novembro prevendo, para auditor fiscal, 48 vagas para ampla concorrência e 12 vagas para pessoas com deficiência e, para auditor de finanças e arrecadação, 20 vagas para ampla concorrência e 5 vagas para pessoa com deficiência. Não há cadastro de reserva.

A remuneração inicial (prevista no edital) é de R$ 9.471,42 para auditor fiscal e R$ 8.264,90 para auditor de finanças. A prova objetiva será aplicada no dia 08/02/2020, enquanto a discursiva será aplicada dia 09/02/2020.

DISCIPLINAS COBRADAS

Nos concursos da área fiscal, as disciplinas cobradas costumam ser as mesmas. Comparando os editais dos concursos da Sefaz DF ou Sefaz AL, isso também ocorreu, sendo que DF cobra um número maior de matérias. Isso é evidenciado na tabela abaixo, em que é mostrada a cobrança de cada disciplina nos dois certames:

Podemos dividir essas matérias entre disciplinas cobradas apenas no DF, disciplinas com o mesmo conteúdo programático nos dois concursos e disciplinas com cobrança diferenciada em cada certame. Vejamos as peculiaridades de cada uma.

DISCIPLINAS COBRADAS APENAS NO DF

Dentre os dois editais, o do DF é o único que cobra Conhecimentos sobre o DF, Administração Pública, Direito Financeiro, Matemática Financeira e Estatística.

As duas primeiras são disciplinas simples e de fácil assimilação, o que não significa que suas questões sejam fáceis: o Cespe sabe muito bem fazer cascas de banana em questões do tipo C/E. Já as duas últimas costumam demandar bastante estudo para garantir que o candidato acerte a questão.

DISCIPLINAS COM O MESMO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NOS DOIS CONCURSOS

Em algumas disciplinas, os editais cobram o mesmo conteúdo. Isso acontece em Português, Direito Civil, Direito Penal, Contabilidade Geral e de Custos, Economia e Finanças Públicas. Você deve lembrar que a disciplina Finanças só é cobrada em Alagoas no cargo de Auditor de Finanças e Arrecadação.

Em Auditoria, disciplina cobrada em AL apenas no cargo de Auditor Fiscal, apesar de as redações dos editais divergirem levemente entre si, são requeridos os mesmos conhecimentos do candidato. Já o conteúdo de Direito Tributário é praticamente o mesmo, mas em Alagoas o edital prevê a cobrança de algumas leis que só são cobradas em Legislação Tributária no DF.

DISCIPLINAS COM DIFERENÇA DE COBRANÇA NOS DOIS CONCURSOS

Em Direito Constitucional, os editais abordam partes diferentes da disciplina. O candidato que já estuda há muito tempo seguramente já estudou o conteúdo de ambos os certames, mas deve levar em conta as diferenças para não ser pego despreparado na hora da prova.

Apenas em Alagoas, por exemplo, é prevista a cobrança de Poder Judiciário, enquanto apenas o DF cobra o conhecimento de Controle de Constitucionalidade.

O mesmo ocorre em Direito Administrativo. Como cada ente possui suas leis administrativas próprias, isso é refletido no conteúdo programático da disciplina.

Algumas leis federais distintas também são cobradas em cada concurso: o edital de Alagoas exige o conhecimento da Lei nº 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações Públicas), enquanto o edital do DF cobra a Lei Federal nº 13.303/2016 (Lei das Estatais).

Em Direito Empresarial, apesar da semelhança entre os conteúdos programáticos, cada edital exige o conhecimento de contratos mercantis distintos.

No caso das disciplinas de exatas, além de prever em edital Matemática Financeira e Estatística, o conteúdo de Raciocínio Lógico do DF é mais completo, envolvendo probabilidade e operações com conjuntos.

Já em Tecnologia da Informação, a cobrança é mais abrangente no DF, onde é exigido o conhecimento de sistemas operacionais e conceitos básicos de informática. Por outro lado, o edital de Alagoas é o único que prevê a cobrança de BPM e COBIT.

Contabilidade Pública é a única disciplina com cobrança evidentemente maior no edital de Alagoas. Porém, essa disciplina só é cobrada para o cargo de auditor de finanças e arrecadação, enquanto no DF é cobrada de todos os candidatos, já que não há distinção de cargos lá.

Por fim, a Legislação Tributária do DF é bem mais extensa do que a de Alagoas, tanto devido ao fato de o DF acumular competências estaduais e municipais como pelo fato de o edital de Alagoas não ter cobrado o conhecimento da legislação infralegal.

PROVA DISCURSIVA

A prova discursiva para o concurso da SEFAZ DF cobrará 5 áreas do conhecimento distintas: Auditoria Fiscal do ICMS e do ISS, Contabilidade Geral Contabilidade de Custos, Direito Financeiro, Direito Tributário e Legislação Tributária. O candidato deverá elaborar uma dissertação de até 60 linhas e responder a duas questões em até 20 linhas.

Como há um interstício de 2 meses entre a aplicação das provas objetiva e discursiva, é possível preparar-se bem para a segunda prova.

Já na SEFAZ AL serão cobradas apenas duas disciplinas na prova discursiva. Para o cargo de auditor fiscal, elas serão Legislação Tributária e Auditoria Fiscal, e para o cargo de auditor de finanças, Contabilidade Pública e Finanças Públicas. O candidato deverá elaborar 2 estudos de caso de até 30 linhas cada.

A prova discursiva ocorrerá no mesmo fim de semana da prova objetiva, e por isso o candidato deve prepara-se para as duas conjuntamente.

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS EM CADA CONCURSO

SEFAZ DF

O edital do concurso para a SEFAZ DF prevê que os candidatos devem acertar um mínimo de 48 questões dentre 80 de cada bloco de provas (conhecimentos básicos e conhecimentos específicos) para serem aprovados nas provas objetivas. Assim, é necessário acertar 60% da prova para não ser eliminado.

A nota final na prova objetiva é dada por NFO = (NB+3NE)/4, em que NB é a nota na prova de conhecimentos básicos e NE é a nota na prova de conhecimentos específico. A NFO vale 10 pontos (devendo a pontuação do candidato ser convertida para a base 10).

Sabendo que nessa prova uma questão errada anula uma certa, a nota mínima de um candidato aprovado, aquele que acerta 60% da prova e erra os outros 40%, será:

Assim, teoricamente, um candidato com nota final 2 poderia ser convocado para a prova discursiva. Porém, serão convocados para essa prova os candidatos que preencherem apenas 9 vezes o número de vagas (o que significa até o 216ª candidato com maior nota na prova objetiva para ampla concorrência) e, assim, seguramente a nota do último candidato convocado será bem superior à mínima possível.

A prova discursiva também vale 10 pontos, sendo 5 para a dissertação e 2,5 para cada questão, o que significa que a prova discursiva possui o mesmo peso da prova objetiva. O candidato deve conseguir um mínimo de 5 pontos (50%) nessa prova para não ser eliminado.

SEFAZ AL

A prova objetiva para a SEFAZ AL também é composta por 160 questões (100 de conhecimentos básicos e 60 de conhecimentos específicos), sendo que as questões específicas também possuem peso 3 vezes superior às básicas na pontuação final. Será eliminado o candidato que obtiver nota (acertos menos erros) inferior a 20 pontos em conhecimentos básicos, inferior a 18 pontos em conhecimentos específicos e inferior a 48 pontos no conjunto das provas.

Assim, a nota mínima do candidato aprovado para a próxima fase, aquele que acerta apenas 18 questões de conhecimentos específicos e 30 de conhecimentos básicos, é dada por:

Isso significa que a nota mínima na prova objetiva corresponde a 30% da nota máxima nessa prova. Porém, isso apenas garante que o candidato não seja eliminado no concurso, pois há um limite de textos a serem analisados pela banca.

Serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos que preencherem aproximadamente 2,8 vezes o número de vagas, o que significa que 135 provas serão corrigidas na ampla concorrência do cargo de auditor fiscal, algo bem mais restrito do que no DF.

A prova discursiva vale 50 pontos e possui peso 2 na pontuação final, sendo eliminado o candidato com nota inferior a 15 pontos (30%) da prova.

A nota final no concurso da SEFAZ AL é dada por NF=NB+3NE+2ND, em que NB é a nota na prova de conhecimentos básicos, NE é a nota na prova de conhecimentos específicos e ND é a nota na prova discursiva.

Assim, a nota máxima na prova é de NFmáx=100+180+100 =380, o que significa que a prova discursiva representa 26% do total de pontos possíveis no concurso.

E AGORA? SEFAZ DF OU SEFAZ AL? QUAL CONCURSO ESCOLHER?

Isso depende do que você já estudou, do quanto ainda consegue estudar até o edital e do seu perfil frente às provas discursivas.

Se você começou a estudar para o DF antes do lançamento do edital ou até mesmo quando ele foi lançado e está em dia com seu planejamento, não compensa perder o foco apenas porque existe um outro edital aberto. Nesse caso, você deveria seguir até o fim no DF. Outros editais virão e abraçar todos pode significar não conquistar cargo nenhum.

Se você ainda não começou a estudar ou está atrasado com o planejamento para o concurso do DF, migrar para Alagoas pode ser uma boa opção. Só tenha em mente que muitas pessoas farão esse mesmo raciocínio e que a prova discursiva de Alagoas é no mesmo fim de semana que a prova objetiva. Pode ser mais estratégico continuar estudando para o DF priorizando as disciplinas com maior peso.

Se você tem receio de escrever e acredita que a prova discursiva seja seu calcanhar de Aquiles, também é melhor fazer o concurso de Alagoas. Nesse concurso, a redação vale cerca de um quarto da pontuação máxima, enquanto no DF ela vale a metade.

De forma contrária, se você pensa que a redação pode alavancar sua nota, melhor optar por dedicar-se ao concurso do DF, até porque você terá 2 meses para dedicar-se exclusivamente a isso após a prova discursiva.

Por fim, participar dos dois concursos é uma opção razoável apenas se você estiver muito seguro com o conteúdo do DF. Nesse caso, tanto é possível inscrever-se para o cargo de auditor de finanças e arrecadação, tendo uma semana entre provas para dedicar-se a estudar o conteúdo adicional de Contabilidade Pública e revisar Finanças para fazer a prova discursiva, como é possível inscrever-se para auditor fiscal gastar essa semana detonando a Legislação Tributária de Alagoas, já que ela é enxuta.

Caso você pense em fazer os dois concursos, lembre-se que você usará uma semana dos estudos para a discursiva do DF estudando para Alagoas, além de gastar dinheiro, tempo e fôlego para fazer a segunda prova. Essa estratégia pode tanto ser muito frutífera e render duas aprovações como pode ser exaustiva e eliminá-lo de ambos os concursos. Calcule bem o risco de optar por ela.

E aí? SEFAZ DF ou SEFAZ AL? Qual concurso você vai escolher?

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