Comentários à Prova do XX Exame de Ordem – Processo Civil
Analisamos e comentamos a primeira prova de Processo Civil a cobrar o conhecimento do CPC/2015 no Exame de Ordem. Esta prova foi esperada com grande expectativa, e não verificamos sobressaltos. Não identificamos a possibilidade de recurso
Verifique abaixo os comentários às questões:
Questão 53. Distribuída a ação, Antônia (autora) é intimada para a audiência de conciliação na pessoa de seu advogado. Explicado o objetivo desse ato pelo advogado, Antônia informa que se recusa a participar da audiência porque não tem qualquer possibilidade de conciliação com Romero (réu). Acerca da audiência de conciliação ou de mediação, com base no CPC/15, assinale a afirmativa correta.
A) Romero deverá ser citado para apresentar defesa com, pelo menos, 15 (quinze) dias de antecedência.
B) A audiência não será realizada, uma vez que Antônia manifestou expressamente seu desinteresse pela conciliação.
C) Ainda que ambas as partes manifestem desinteresse na conciliação, quando a matéria não admitir autocomposição, a audiência de conciliação ocorrerá normalmente.
D) Antônia deve ser informada que o seu não comparecimento é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sob pena de multa.
COMENTÁRIOS:
Teor do artigo 334 do CPC/2015:
Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. [O prazo de antecedência para a citação do réu é de, no mínimo, 20 dias. Este inciso invalida a letra “a”.]
§1o O conciliador ou mediador, onde houver, atuará necessariamente na audiência de conciliação ou de mediação, observando o disposto neste Código, bem como as disposições da lei de organização judiciária.
§2o Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes.
§3o A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
§4o A audiência não será realizada:
I – se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; [Vejam só, para que a audiência não se realize, ambas as partes deverão manifestar-se expressamente. Invalida a letra “b”.]
II – quando não se admitir a autocomposição. [Invalida a letra “c”. A audiência não será realizada se a matéria não admitir autocomposição.]
[…]
§8o O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. [Este parágrafo valida a letra “d”. Resposta à questão].
Gabarito: D
Questão 54. Davi ajuizou ação em face de Heitor, cumulando pedido de cobrança no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) e pedido indenizatório de dano material no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Ultrapassada a fase inicial conciliatória, Heitor apresentou contestação contendo vários fundamentos – dentre eles, preliminar de impugnação ao valor da causa. O Juiz proferiu decisão saneadora, rejeitando a impugnação ao valor da causa e determinando o prosseguimento do processo.
Com base no caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
A) Heitor deveria ter apresentado incidente processual autônomo de impugnação ao valor da causa.
B) Heitor poderá formular pedido recursal de modificação da decisão que rejeitou a impugnação ao valor da causa, em suas razões recursais de eventual apelação.
C) O valor da causa deverá ser de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), pois existem pedidos cumulativos.
D) A impugnação ao valor da causa somente poderia ser decidida por ocasião da prolatação da sentença de mérito.
COMENTÁRIOS:
Art. 293. O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas. [O momento de impugnação foi apropriado. Letra “a” contém equívoco, assim como a letra “d”].
Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:
I – na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação;
[…]
VI – na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles; [Invalida a letra “c”. O valor da causa deverá ser o da soma dos pedidos: R$ 100.000,00]
[…]
§3o O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes. [Invalida a letra “c”]
Correta a letra “b”. Uma vez que não está no rol previsto de hipóteses de agravo de instrumento (art. 1.015), aplicar-se-á a previsão do art. 1.009, §1º, segundo o qual: “As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões”.
Gabarito: B
Questão 55. A médica Carolina é devedora de R$ 100.000,00 (cem mil reais), débito esse originado de contrato particular de mútuo, vencido e não pago, no qual figura como credora a advogada Zélia. Diante do inadimplemento, Zélia ajuizou ação de cobrança que, após instrução probatória, culminou em sentença com resolução de mérito procedente. O juiz não se pronunciou quanto ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência à advogada porque esta atuou em causa própria. A omissa sentença proferida transitou em julgado recentemente.
Sobre o caso apresentado, segundo o CPC/15, assinale a afirmativa correta.
A) O juiz agiu com acerto ao deixar de condenar Carolina ao pagamento de honorários.
B) Os honorários advocatícios de sucumbência constituem direito do advogado sem natureza alimentar.
C) A advogada Zélia não poderá requerer que o pagamento dos honorários seja efetuado em favor da sociedade de advogados no qual figura como sócia.
D) O recente trânsito em julgado da omissa sentença não obsta o ajuizamento de ação autônoma para definição e cobrança dos honorários de sucumbência.
COMENTÁRIOS:
Letra “a”. Errada. Art. 85. § 17. Os honorários serão devidos quando o advogado atuar em causa própria.
Letra “b”. Errada. Art. 85. § 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.
Letra “c”. Errada. Art. 85. § 15. O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio, aplicando-se à hipótese o disposto no § 14.
Letra “d”. É a resposta à questão. Art. 85. § 18. Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança.
Gabarito: D
Questão 56. Em país estrangeiro em que possui domicílio e onde estão localizados seus bens imóveis, a sociedade empresária Alfa firmou contrato particular de fornecimento de minério com a também estrangeira sociedade empresária Beta, estipulando que a obrigação contratual deveria ser adimplida no Brasil.
A sociedade empresária Alfa, diante do inadimplemento contratual da sociedade empresária Beta, ajuizou, perante a 1ª Vara Cível de Montes Claros/MG, ação com o propósito de ser indenizada pelos danos materiais sofridos, prestando como caução consistente dois veículos de sua propriedade.
Após a citação e a realização de audiência de conciliação, a sociedade empresária Beta contestou, apresentando pedido de reconvenção, alegando possuir direito de ser indenizada materialmente, em razão da relação jurídica contratual regularmente constituída entre as litigantes, sob a luz das legislações estrangeira e nacional.
Com base no caso apresentado, segundo as regras do CPC/15, assinale a afirmativa correta.
A) A caução prestada pela sociedade empresária Alfa não poderá ser objeto de pedido de reforço durante o trâmite processual.
B) A sociedade empresária Alfa deverá prestar caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária.
C) A sociedade empresária Beta, para admissão de seu pedido reconvencional, deverá prestar caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da sociedade empresária Alfa.
D) O contrato originado em país estrangeiro, antes do ajuizamento da ação indenizatória, deverá ser objeto de homologação perante o Superior Tribunal de Justiça.
COMENTÁRIOS:
Importante destacar que Alfa é a autora e Beta é a ré reconvinte.
O artigo 83 tem a resposta à questão:
Art. 83. O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento.
§1º Não se exigirá a caução de que trata o caput:
I – quando houver dispensa prevista em acordo ou tratado internacional de que o Brasil faz parte;
II – na execução fundada em título extrajudicial e no cumprimento de sentença;
III – na reconvenção.
§2º Verificando-se no trâmite do processo que se desfalcou a garantia, poderá o interessado exigir reforço da caução, justificando seu pedido com a indicação da depreciação do bem dado em garantia e a importância do reforço que pretende obter.
Percebam que de Beta não será requerida caução, mas de Alfa sim.
O erro da letra “d” está em considerar que seja necessária a homologação do contrato estrangeiro.
Gabarito: B
Questão 57. Rafael e Paulo, maiores e capazes, devidamente representados por seus advogados, celebraram um contrato, no qual, dentre outras obrigações, havia a previsão de que, em eventual ação judicial, os prazos processuais relativamente aos atos a serem praticados por ambos seriam, em todas as hipóteses, dobrados.
Por conta de desavenças surgidas um ano após a celebração da avença, Rafael ajuizou uma demanda com o objetivo de rescindir o contrato e, ainda, receber indenização por dano material. Regularmente distribuída para o juízo da 10ª Vara Cível da comarca de Porto Alegre/RS, o magistrado houve por reconhecer, de ofício, a nulidade da cláusula que previa a dobra do prazo.
Sobre os fatos, assinale a afirmativa correta.
A) O magistrado agiu corretamente, uma vez que as regras processuais não podem ser alteradas pela vontade das partes.
B) Se o magistrado tivesse ouvido as partes antes de reconhecer a nulidade, sua decisão estaria correta, uma vez que, embora a cláusula fosse realmente nula, o princípio do contraditório deveria ter sido observado.
C) O magistrado agiu incorretamente, uma vez que, tratando-se de objeto disponível, realizado por partes capazes, eventual negócio processual, que ajuste o procedimento às especificidades da causa, deve ser respeitado.
D) O juiz não poderia ter reconhecido a nulidade do negócio processual, ainda que se tratasse de contrato de adesão realizado por partes em situações manifestamente desproporcionais, uma vez que deve ser respeitada a autonomia da vontade.
COMENTÁRIOS:
Entre as novidades do CPC/2015 está a possibilidade de as partes negociarem procedimentos para deslinde do conflito levado a juízo. O artigo 190 insere a autorização de realização dos negócios processuais com a seguinte redação: Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.
Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.
Gabarito: C
Questão 58. Durante uma ação de guarda a tramitar em uma vara de família, a ré, mãe da criança, descobriu que o advogado do pai (autor) é filho adotivo do irmão do promotor de justiça que atua no caso. Extremamente preocupada, informou o fato ao seu advogado.
Com base no CPC/15, como advogado da mãe, assinale a afirmativa correta:
A) Por causa do impedimento para que o promotor de justiça exerça suas funções, o fato deverá ser informado ao juiz da causa em petição específica.
B) O advogado da mãe deverá arguir, por meio de exceção, o impedimento do promotor de justiça.
C) As causas de impedimento direcionadas ao magistrado, como é o caso, não se estendem aos membros do Ministério Público.
D) Não se trata de causa de impedimento porque o advogado do pai é parente colateral de terceiro grau do promotor de justiça.
COMENTÁRIOS:
Vejamos: o advogado do autor é filho adotivo do irmão do promotor, logo é sobrinho do promotor. Parentesco de terceiro grau. Assim, está o promotor impedido de atuar na causa por disposição do inciso III do artigo 144, combinado com o artigo 148, inciso I.
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
[…]
III – quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
Ademais:
Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:
I – ao membro do Ministério Público
Por fim, não se alega o impedimento ou suspeição por exceção, mas na forma do §1º do art. 148:
A parte interessada deverá arguir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos.
Gabarito: A
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Abraços e bons estudos,
Professor Gabriel Borges