Comentários à Prova do XX Exame de Ordem – Direito Tributário
Olá, meus amigos! Tudo bem?
Hoje foi aplicada a prova objetiva referente ao XX Exame da OAB. No que se refere à nossa disciplina, Direito Tributário, tivemos 04 simples questões elaboradas pela FGV!
Com o objetivo de aliviar a ansiedade de vocês, já comentamos as questões de Direito Tributário, trazendo os gabaritos extraoficiais!
A seguir, comentamos as questões de Direito Tributário! Acompanhe:
Questão 25 – Determinado ente da Federação instituiu um tributo incidente sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que preste serviço a empregador privado, ainda que sem vínculo empregatício, com o objetivo de financiar a seguridade social.
Em sintonia com a CRFB/88, assinale a opção que indica o ente da federação competente para a instituição do tributo descrito e o nome do tributo em questão.
A) Estados-membros e o Distrito Federal. Contribuição previdenciária.
B) União. Contribuição social.
C) União. Imposto sobre a renda.
D) Todos os entes da Federação. Contribuições sociais.
Comentário: As contribuições para seguridade social são consideradas contribuições sociais, sendo que apenas a União pode instituí-las. Assim sendo, a resposta da questão é a Letra B.
Gabarito Extraoficial: Letra B
Questão 26 – Fulano de Tal prometeu adquirir de uma autarquia federal um
imóvel residencial urbano. O sinal e parte substancial do preço são pagos no momento da lavratura da escritura pública de promessa de compra e venda, que é prontamente registrada no Registro Geral de Imóveis (RGI) competente. O saldo do preço será pago em várias parcelas.
Após o registro da promessa de compra e venda
A) passa a incidir o IPTU, a ser pago pela autarquia.
B) continua a não incidir o IPTU, por força da imunidade da autarquia (cujo nome continua vinculado ao imóvel no RGI, ainda que agora a autarquia figure como promitente vendedora).
C) passa a incidir o IPTU, a ser pago solidariamente pela autarquia e por Fulano de Tal.
D) passa a incidir o IPTU, a ser pago por Fulano de Tal, uma vez que registrada no RGI a promessa de compra e venda do imóvel.
Comentário: As autarquias gozam da denominada imunidade recíproca extensiva, não incidindo IPTU sobre os seus imóveis. Contudo, em conformidade com o disposto no art. 150, § 3º, da CF/88, tal imunidade não exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel. Portanto, passa a incidir o IPTU, a ser pago por Fulano de Tal, uma vez que registrada no RGI a promessa de compra e venda do imóvel. Trata-se, inclusive de jurisprudência do STF, consolidada na Súmula 583.
Gabarito Extraoficial: Letra D
Questão 27 – O Estado Alfa institui, por meio de lei complementar, uma taxa pela prestação de serviço público específico e divisível.
Posteriormente a alíquota e a base de cálculo da taxa vêm a ser modificadas por meio de lei ordinária, que as mantém em patamares compatíveis com a natureza do tributo e do serviço público prestado.
A lei ordinária em questão é
A) integralmente inválida, pois lei ordinária não pode alterar lei complementar.
B) parcialmente válida – apenas no que concerne à alteração da base de cálculo, pois a modificação da alíquota só seria possível por meio de lei complementar.
C) parcialmente válida – apenas no que concerne à alteração da alíquota, pois a modificação da base de cálculo só seria possível por meio de lei complementar.
D) integralmente válida, pois a matéria por ela disciplinada não é constitucionalmente reservada à lei complementar.
Comentário: A instituição e modificação de taxas não foi reservada à lei complementar. Por conseguinte, a lei complementar é materialmente ordinária, podendo ser alterada por lei ordinária superveniente, seja no que se refere à sua base de cálculo, seja no tocante à sua alíquota. Dessa forma, a lei ordinária em questão é integralmente válida.
Gabarito Extraoficial: Letra D
Questão 28 – Após verificar que realizou o pagamento indevido de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, determinado contribuinte requer administrativamente a restituição do valor recolhido. O órgão administrativo competente denega o pedido de restituição.
Qual o prazo, bem como o marco inicial, para o contribuinte ajuizar ação anulatória da decisão administrativa que denega a restituição?
A) 2 (dois) anos contados da notificação do contribuinte da decisão administrativa.
B) 5 (cinco) anos contados da notificação do contribuinte da decisão administrativa.
C) 5 (cinco) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte ao fato gerador.
D) 1 (um) ano contado da data do julgamento.
Comentário: Para acertar esta questão, basta que o candidato conheça a literalidade do art. 169, do CTN: prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição. Evidentemente, o prazo só pode ser iniciando quando da notificação do contribuinte da decisão administrativa.
Gabarito Extraoficial: Letra A
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Prof. Fábio Dutra
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