XXX Exame da OAB – Recursos na prova de Direito Civil?
Eu, Prof. Paulo Sousa (IG, FB e YT), o Guru do Direito Civil, vou apresentar o gabarito da prova de Civil da 1ª Fase do Exame OAB. Vou fazer alguns comentários sobre a prova e analisar como foi a prova. Logo chega a prova da 2ª Fase; está preparado?
Vamos lá
(XXX Exame da OAB) Joana doou a Renata um livro raro de Direito Civil, que constava da coleção de sua falecida avó, Marta. Esta, na condição de testadora, havia destinado a biblioteca como legado, em testamento, para sua neta, Joana (legatária). Renata se ofereceu para visitar a biblioteca, circunstância na qual se encantou com a coleção de clássicos franceses. Renata, então, ofereceu-se para adquirir, ao preço de R$ 1.000,00 (mil reais), todos os livros da coleção, oportunidade em que foi informada, por Joana, acerca da existência de ação que corria na Vara de Sucessões, movida pelos herdeiros legítimos de Marta. A ação visava impugnar a validade do testamento e, por conseguinte, reconhecer a ineficácia do legado (da biblioteca) recebido por Joana. Mesmo assim, Renata decidiu adquirir a coleção, pagando o respectivo preço. Diante de tais situações, assinale a afirmativa correta.
A) Quanto aos livros adquiridos pelo contrato de compra e venda, Renata não pode demandar Joana pela evicção, pois sabia que a coisa era litigiosa.
B) Com relação ao livro recebido em doação, Joana responde pela evicção, especialmente porque, na data da avença, Renata não sabia da existência de litígio.
C) A informação prestada por Joana a Renata, acerca da existência de litígio sobre a biblioteca que recebeu em legado, deve ser interpretada como cláusula tácita de reforço da responsabilidade pela evicção.
D) O contrato gratuito firmado entre Renata e Joana classifica-se como contrato de natureza aleatória, pois Marta soube posteriormente do risco da perda do bem pela evicção.
Comentários:
A alternativa A está correta, uma vez que, não tem evicção porque sabia do litígio, mas não assumiu a evicção, nos termos do art. 449: “Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu”.
A alternativa B está incorreta, pois sabia sim do risco, ela foi informada. Contudo, só responde pela evicção em contrato oneroso, de acordo com o art. 447: “Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública”.
A alternativa C está incorreta, eis que a informação sobre a evicção não é reforço, é exclusão.
A alternativa D está incorreta, já que Marta não tem nada a ver com a história.
Gabarito: A
(XXX Exame da OAB) Vilmar, produtor rural, possui contratos de compra e venda de safra com diversos pequenos proprietários. Com o intuito de adquirir novos insumos, Vilmar procurou Geraldo, no intuito de adquirir sua safra, cuja expectativa de colheita era de cinco toneladas de milho, que, naquele momento, estava sendo plantado em sua fazenda. Como era a primeira vez que Geraldo contratava com Vilmar, ele ficou em dúvida quanto à estipulação do preço do contrato. Considerando a natureza aleatória do contrato, bem como a dúvida das partes a respeito da estipulação do preço deste, assinale a afirmativa correta.
A) A estipulação do preço do contrato entre Vilmar e Geraldo pode ser deixada ao arbítrio exclusivo de uma das partes.
B) Se Vilmar contratar com Geraldo a compra da colheita de milho, mas, por conta de uma praga inesperada, para cujo evento o agricultor não tiver concorrido com culpa, e este não conseguir colher nenhuma espiga, Vilmar não deverá lhe pagar nada, pois não recebeu o objeto contratado.
C) Se Vilmar contratar com Geraldo a compra das cinco toneladas de milho, tendo sido plantado o exato número de sementes para cumprir tal quantidade, e se, apesar disso, somente forem colhidas três toneladas de milho, em virtude das poucas chuvas, Geraldo não receberá o valor total, em virtude da entrega em menor quantidade.
D) A estipulação do preço do contrato entre Vilmar e Geraldo poderá ser deixada ao arbítrio de terceiro, que, desde logo, prometerem designar.
Comentários:
A alternativa A está incorreta, porque não pode ser deixado ao arbítrio exclusivo de umas das partes a fixação do preço, conforme dispõe o art. 489: “Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço”.
A alternativa B está incorreta, pois tem que pagar sim, mesmo que o objeto não venha a existir, já que a intenção das partes era concluir o contrato, de acordo com o art. 483: “A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório”.
A alternativa C está incorreta, conforme alternativa anterior.
A alternativa D está correta, eis que, pode deixar a fixação do preço ao arbítrio de terceiro, de acordo com o art. 485: “A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa”.
Gabarito: D
(XXX Exame da OAB) Lucas, interessado na aquisição de um carro seminovo, procurou Leonardo, que revende veículos usados. Ao final das tratativas, e para garantir que o negócio seria fechado, Lucas pagou a Leonardo um percentual do valor do veículo, a título de sinal. Após a celebração do contrato, porém, Leonardo informou a Lucas que, infelizmente, o carro que haviam negociado já havia sido prometido informalmente para um outro comprador, velho amigo de Leonardo, motivo pelo qual Leonardo não honraria a avença. Frustrado, diante do inadimplemento de Leonardo, Lucas procurou você, como advogado(a), para orientá-lo. Nesse caso, assinale a opção que apresenta a orientação dada.
A) Leonardo terá de restituir a Lucas o valor pago a título de sinal, com atualização monetária, juros e honorários de advogado, mas não o seu equivalente.
B) Leonardo terá de restituir a Lucas o valor pago a título de sinal, mais o seu equivalente, com atualização monetária, juros e honorários de advogado.
C) Leonardo terá de restituir a Lucas apenas metade do valor pago a título de sinal, pois informou, tão logo quanto possível, que não cumpriria o contrato.
D) Leonardo não terá de restituir a Lucas o valor pago a título de sinal, pois este é computado como início de pagamento, o qual se perde em caso de inadimplemento
Comentários:
A alternativa A está incorreta, uma vez que, terá que pagar o equivalente, conforme dispõe o art. 418: “Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado”.
A alternativa B está correta, pois deverá devolver o valor dado, mais o equivalente com atualização, juros e honorários advocatícios.
A alternativa C está incorreta, dado que, não é metade que tem que devolver, mas sim o dobro.
A alternativa D está incorreta, já que, não tem nada a ver. Como vai perder, mesmo que fosse início de pagamento, já que o negócio não foi concluído.
Gabarito: B
(XXX Exame da OAB) Juliana, Lorena e Júlia são filhas de Hermes, casado com Dóris. Recentemente, em razão de uma doença degenerativa, Hermes tornou-se paraplégico e começou a exigir cuidados maiores para a manutenção de sua saúde. Nesse cenário, Dóris e as filhas Juliana e Júlia se revezavam a fim de suprir as necessidades de Hermes, causadas pela enfermidade. Quanto a Lorena, esta deixou de visitar o pai após este perder o movimento das pernas, recusando-se a colaborar com a família, inclusive financeiramente. Diante desse contexto, Hermes procura você, como advogado(a), para saber quais medidas ele poderá tomar para que, após sua morte, seu patrimônio não seja transmitido a Lorena. Sobre o caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
A) A pretensão de Hermes não poderá ser concretizada segundo o Direito brasileiro, visto que o descendente, herdeiro necessário, não poderá ser privado de sua legítima pelo ascendente, em nenhuma hipótese.
B) Não é necessário que Hermes realize qualquer disposição ainda em vida, pois o abandono pelos descendentes é causa legal de exclusão da sucessão do ascendente, por indignidade.
C) Existe a possibilidade de deserdar o herdeiro necessário por meio de testamento, mas apenas em razão de ofensa física, injúria grave e relações ilicítas com madastra ou padrasto atribuídas ao descendente.
D) É possível que Hermes disponha sobre deserdação de Lorena em testamento, indicando, expressamente, o seu desamparo em momento de grave enfermidade como causa que justifica esse ato.
Comentários:
A alternativa A está incorreta, pois os herdeiros necessários podem ser privados da herança, tanto por indignidade, quanto por deserdação, conforme o art 1.962.
A alternativa B está incorreta, pois Hermes deverá realizar disposição acerca da deserdação, de acordo com o art. 1.961: “Os herdeiros necessários podem ser privados de sua legítima, ou deserdados, em todos os casos em que podem ser excluídos da sucessão”.
A alternativa C está incorreta, visto que há outras hipóteses em que o herdeiro será privado da herança.
A alternativa D está correta, já que, Hermes poderá deserdar sua filha, Lorena, de acordo com o que dispõe o art. 1.962, inc. IV: “Além das causas mencionadas no art. 1.814 , autorizam a deserdação dos descendentes por seus ascendentes: IV – desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade”.
Gabarito: D
(XXX Exame da OAB) Alberto, adolescente, obteve autorização de seus pais para casar-se aos dezesseis anos de idade com sua namorada Gabriela. O casal viveu feliz nos primeiros meses de casamento, mas, após certo tempo de convivência, começaram a ter constantes desavenças. Assim, a despeito dos esforços de ambos para que o relacionamento progredisse, os dois se divorciaram pouco mais de um ano após o casamento. Muito frustrado, Alberto decidiu reunir algumas economias e adquiriu um pacote turístico para viajar pelo mundo e tentar esquecer o ocorrido. Considerando que Alberto tinha dezessete anos quando celebrou o contrato com a agência de turismo e que o fez sem qualquer participação de seus pais, o contrato é
A) válido, pois Alberto é plenamente capaz.
B) nulo, pois Alberto é absolutamente incapaz.
C) anulável, pois Alberto é relativamente incapaz.
D) ineficaz, pois Alberto não pediu a anuência de Gabriela.
Comentários:
A alternativa A está correta, pois o contrato de turismo é válido, porque Alberto é capaz, segundo a doutrina, assim dispondo o art. 5º, parágrafo único, inc. II: “A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: II – pelo casamento”.
A alternativa B está incorreta, dado que, atualmente, absolutamente incapaz é só o menor de 18 anos, conforme art. 3º.
A alternativa C está incorreta, Alberto não é relativamente incapaz, porque o divórcio não o incapacita, conforme entende a doutrina.
A alternativa D está incorreta, pois não há nenhuma previsão para tanto.
Gabarito: A
(XXX Exame da OAB) Lucas, um grande industrial do ramo de couro, decidiu ajudar Pablo, seu amigo de infância, na abertura do seu primeiro negócio: uma pequena fábrica de sapatos. Lucas doou 50 prensas para a fábrica, mas Pablo achou pouco e passou a constantemente importunar o amigo com novas solicitações. Após sucessivos e infrutíferos pedidos de empréstimos de toda ordem, a relação entre os dois se desgasta a tal ponto que Pablo, totalmente fora de controle, atenta contra a vida de Lucas. Este, porém, sobrevive ao atentado e decide revogar a doação feita a Pablo. Ocorre que Pablo havia constituído penhor sobre as prensas, doadas por Lucas, para obter um empréstimo junto ao Banco XPTO, mas, para não interromper a produção, manteve as prensas em sua fábrica. Diante do exposto, assinale a afirmativa correta.
A) Para a constituição válida do penhor, é necessário que as coisas empenhadas estejam em poder do credor. Como isso não ocorreu, o penhor realizado por Pablo é nulo.
B) Tendo em vista que o Banco XPTO figura como terceiro de má-fé, a realização do penhor é causa impeditiva da revogação da doação feita por Lucas.
C) Como causa superveniente da resolução da propriedade de Pablo, a revogação da doação operada por Lucas não interfere no direito de garantia dado ao Banco XPTO.
D) Em razão da tentativa de homicídio, a revogação da doação é automática, razão pela qual os direitos adquiridos pelo Banco XPTO resolvem-se junto com a propriedade de Pablo.
Comentários:
A alternativa A está incorreta, eis que, o bem fica com o devedor, diante do que dispõe o art. 1.450: “Tem o credor direito a verificar o estado das coisas empenhadas, inspecionando-as onde se acharem, por si ou por pessoa que credenciar”.
A alternativa B está incorreta, uma vez que, não existe má-fé do banco, não sendo uma causa impeditiva de revogação da doação.
A alternativa C está correta, pois, a revogação da doação não afeta a garantia, de acordo com o art. 563: “A revogação por ingratidão não prejudica os direitos adquiridos por terceiros, nem obriga o donatário a restituir os frutos percebidos antes da citação válida; mas sujeita-o a pagar os posteriores, e, quando não possa restituir em espécie as coisas doadas, a indenizá-la pelo meio termo do seu valor”.
A alternativa D está incorreta, porque a revogação da doação não é automática e pode caducar, conforme o art. 559: “A revogação por qualquer desses motivos deverá ser pleiteada dentro de um ano, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar, e de ter sido o donatário o seu autor”.
Gabarito: C
(XXX Exame da OAB) Arnaldo, publicitário, é casado com Silvana, advogada, sob o regime de comunhão parcial de bens. Silvana sempre considerou diversificar sua atividade profissional e pensa em se tornar sócia de uma sociedade empresária do ramo de tecnologia. Para realizar esse investimento, pretende vender um apartamento adquirido antes de seu casamento com Arnaldo; este, mais conservador na área negocial, não concorda com a venda do bem para empreender. Sobre a situação descrita, assinale a afirmativa correta.
A) Silvana não precisa de autorização de Arnaldo para alienar o apartamento, pois destina-se ao incremento da renda familiar.
B) A autorização de Arnaldo para alienação por Silvana é necessária, por conta do regime da comunhão parcial de bens.
C) Silvana não precisa de autorização de Arnaldo para alienar o apartamento, pois se trata de bem particular.
D) A autorização de Arnaldo para alienação por Silvana é necessária e decorre do casamento, independentemente do regime de bens.
Comentários:
A alternativa A está incorreta, já que, Silvana necessita da autorização de Arnaldo, pois são casados sob o regime de comunhão parcial de bens.
A alternativa B está correta, dado que, a autorização de Arnaldo é necessária, conforme o art. 1.647, inc. I: “Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta: I – alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis”.
A alternativa C está incorreta, porque se trata de bem particular, mas isso não importa na vigência do casamento, sendo necessária a autorização do cônjuge para alienar o bem.
A alternativa D está incorreta, já que depende do regime, pois na separação absoluta de bens, tal autorização não é necessária.
Gabarito: B
Por fim, não visualizei possibilidade de recurso em qualquer questão de Direito Civil.
Espero que você tenha ido bem na prova da 1ª Fase e agora já esteja na preparação da 2ª Fase do XXX Exame! Você já está preparado? O Estratégia tem cursos para a 2ª Fase e eu sou o Professor responsável pelo Direito Civil! Fique ligado, porque o pacote está super completo e eu corrijo pessoalmente três rodadas de peças e questões que você me enviar! =) Se, ao contrário, você está se preparando para a 1ª Fase do XXXI Exame, já temos também um Curso à sua disposição.
Abraço,