Comentários TCE/SC – Contratações de TI
Olá Pessoal! Estou aqui para comentar as questões sobre IN04, 8666/93 e 10520/02 da prova do TCE/SC.
Considerei questões razoáveis, sem muita “pegadinha” e com assuntos bem distribuídos! Não vejo nenhuma possibilidade de recurso!
Vamos às questões!!!
Com base na Lei n.º 10.520/2002, julgue os itens a seguir, relativos à contratação de bens e serviços de TI.
Na fase preparatória do pregão podem ser feitas especificações do objeto que limitem a competição, desde que elas sejam indispensáveis para o andamento do processo licitatório.
Comentário: Nesta assertiva o examinador diz que podem ser feitas especificações que limitem a competição! E isto é verdade, mas a justificativa não recai sobre o fato de estas serem indispensáveis para o andamento do processo licitatório, mas sim sobre o princípio da padronização, conforme estudamos em nossas aulas, inclusive citando recente jurisprudência do próprio TCE/SC. Gabarito E
Caso não esteja especificado no edital, o prazo de validade das propostas será de sessenta dias.
Comentário: Corretíssima! Se não houver prazo fixado em edital, o prazo de validade da proposta é de 60 dias.
Gabarito C
Para a aquisição de bens e serviços comuns, é vedada a exigência de garantia de proposta bem como a exigência de que os licitantes adquiram o edital para participarem do certame.
Comentário: Também correta sem possibilidade de recurso. Vimos na nossa aula 01:
É vedado exigir:
• Garantia de proposta;
• Aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
• Pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
Gabarito: C
No que se refere à contratação de bens e serviços de TI, julgue o próximo item à luz da Lei n.º 8.666/1993 e de suas alterações.
Em decorrência do princípio da economicidade, as compras devem ser subdivididas na quantidade de parcelas que forem necessárias para aproveitar as oportunidades do mercado.
Comentário: Mais uma correta, conforme o Art. 15 da Lei 8666/93:
“Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
IV – ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;”
Gabarito: C
Julgue os itens subsequentes de acordo com a Instrução Normativa n.º 4/2014 do MPOG/SLTI.
As funções do fiscal administrativo incluem acompanhar a execução do contrato e atuar como o interlocutor da contratada.
Comentário: Assertiva errada! A IN nada fala sobre o fiscal administrativo acompanhar a execução ou atuar como interlocutor. Na aula 03 listamos as responsabilidades deste fiscal:
• Verificação da aderência aos termos contratuais;
• Verificação da manutenção das condições classificatórias (junto com o fiscal técnico);
• Verificação das regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de pagamento;
Gabarito: E
Se um usuário final identificar, após a entrega, problemas com o produto adquirido, ele deverá notificar o fornecedor para que este solucione o problema, desde que o produto esteja dentro do prazo de garantia previamente acordado na contratação.
Comentário: Mais uma errada! Não é o usuário final que notifica o contratado. Esta responsabilidade é do gestor do contrato ou do fiscal técnico (por delegação do gestor).
Gabarito: E
Cabe aos fiscais técnicos e aos requisitantes do contrato fiscalizar a qualidade dos serviços entregues.
Comentários: As funções dos fiscais técnico e requisitante incluem a “Aplicação das listas de verificação” que na verdade é uma avaliação da qualidade do que está sendo entregue.
Gabarito: C
A contratação de serviços de TI pela métrica homem-hora é permitida mediante justificativa.
Comentários: Mais uma questão correta! Mas estes casos são cada vez mais raros, pois as justificativas devem ser muito bem embasadas.
Gabarito: C
Para resguardar a organização contratante, deve constar do edital a informação de que a contratada já dispõe de funcionários capacitados para a realização do serviço contratado.
Comentário: Errado! É vedado exigir que a contratada tenha em seu quadro os profissionais exigidos/necessários para a execução do contrato antes da sua assinatura.
Gabarito: E
É isso pessoal!!! Espero que tenham ido bem na prova!!!
Abços… Foco, Força e Fé!
Fábio Alves