Estudo de caso – Técnico Judiciário ( Segurança e Transporte) TRF4.
Fala futuros ASjs!!!!
Segue um artigo para ajudá-los nos dois estudos de casos que estão previstos no Edital:
-> Segurança de Dignitários
-> Gerenciamento de crises
Vamos lá….
A Resolução CNJ 239/16,que dispõe sobre a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário, reza em seu Art. 2º que a “Segurança Institucional do Poder Judiciário tem como missão promover as condições precípuas de segurança a fim de possibilitar aos magistrados e servidores da Justiça o pleno exercício de suas atribuições”, sendo considerada desta forma fator crítico de sucesso e imprescindível ao cumprimento da missão do próprio Poder Judiciário de realizar a justiça por meio de uma efetiva prestação jurisdicional, e para garantir a sua independência.
Desta forma , cabe às unidades de segurança, em seus três níveis(estratégico,tático ou operacional) promover a segurança dos magistrados, servidores e visitantes, bem como das áreas e instalações de suas unidades judiciárias. Para tal, cada Agente de Segurança Judiciária deve ter em mente sua condição de gestor de segurança no ambiente em que atua, elaborando dentro de suas competências os diversos Planos de Segurança de acordo com os objetivos estratégicos de sua instituição.
Dentre as diversas ramificações da segurança judiciária, dois planos tem se tornado de suma importância no cumprimento desta missão, a saber: plano de segurança de dignitários e o plano de gerenciamento de crises, tendo em vista que a criminalidade tratada pelo Judiciário brasileiro sofreu profunda modificação nos últimos tempos, inclusive passando a ser registrados, com frequência cada vez maior e preocupante, casos de ameaças e atentados aos juízes que exercem as suas atribuições nas varas(especialmente as criminais),como os exemplos do assassinato do juiz-corregedor de Presidente Prudente-SP, Antônio José Machado Dias, a mando de líderes da facção criminosa PCC e a morte da juíza Patrícia Accioli com 21 tiros por policiais militares do Rio de Janeiro insatisfeitos com sua atuação em relação a um grupo de agentes que atuava na cidade de São Gonçalo,ambos em 2003.
Para o plano de segurança de dignitários, além de outras variáveis específicas de acordo com análise de risco, inicialmente é imperioso o conhecimento das principais normas pertinentes à segurança de magistrados, a fim de que sejam fornecidos subsídios técnicos para a definição de protocolos, medidas e rotinas a serem adotadas. A Res. CNJ 104/10 que trata da segurança dos órgãos do Poder Judiciário regulamentou dentre outros dispositivos, a criação das Comissões de Segurança, integradas por Magistrados, como órgãos permanentes com atribuição para elaborar plano de proteção e assistência dos juízes em situação de risco, bem como para conhecer e decidir sobre os pedidos de proteção especial. A Lei 12694/12 estabeleceu a possibilidade de prestação de proteção pessoal, de acordo com a avaliação da polícia judiciária, pelos órgãos de segurança institucional; por outras forças policiais; ou de forma conjunta pelos citados, além da possibilidade de prestação de proteção pessoal imediata nos casos urgentes, sem prejuízo da adequação da medida, segundo avaliação posterior. Em 2013, o CNJ com a Res. 176,considerando dentre outros fatores a necessidade de adoção de um programa em âmbito nacional para segurança de magistrados em situação de risco, instituiu o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, regido por diretrizes, medidas, protocolos e rotinas de segurança orgânica, institucional e da informação, assim como de segurança pessoal de magistrados e familiares em situações de risco. O último Diagnóstico da Segurança Institucional do Poder Judiciário declarou um total de 110 magistrados ameaçados em todo território nacional.
Já em relação ao Plano de Gerenciamento de Crises(PGC), entender primeiramente o conceito de crise é primordial. Crise pode ser definida como um evento, real ou percebido, que resulte em danos aos objetivos estratégicos da organização, e que, se não gerenciados, podem aumentar de intensidade, podendo causar perdas humanas, materiais e imateriais, além de grande exposição negativa do órgão, de ordem econômica, legal ou perante a mídia, exigindo atuação corporativa.
Desta forma, entender as principais ameaças a que o Órgão está exposto e as vulnerabilidades que possui, no contexto que conduza ao não-cumprimento de seus objetivos estratégicos, associados à sustentação de suas atividades, é primordial para a elaboração de um PGC que objetive acima de tudo manter a integridade dos recursos humanos, minimizar o impacto na atividade e em fatores tangíveis (ex.: perda de ativos, produtos) e intangíveis (ex.:imagem), de forma rápida, organizada e proporcionando o retorno à normalidade no menor tempo possível.
É isso ai rapaziada!!!! Espero ter ajudado, vamos com tudo pra essa prova e não deixem de ler as legislações citadas!!!
*Foto 01: Ministro Gilmar Mendes em visita institucional ao Rio de Janeiro.
** Colaboração: ASJ Luciano Lustosa