Concurso PRF: MPF aciona o Judiciário para suspender o concurso
Olá, pessoal! Tudo bem?
Aqui é o Ricardo Vale, professor de Direito Constitucional e Diretor Pedagógico do Estratégia Concursos.
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação judicial para suspender o concurso da PRF. Alega que não foi garantida a efetiva reserva de vagas aos candidatos negros no concurso. O MPF pretende que mais candidatos negros sejam convocados para o procedimento de heteroidentificação.
Para entender exatamente toda essa problemática, precisaremos nos aprofundar nos critérios do edital e da Lei nº 12.990/20014, bem como entender o contexto em que o MPF adotou essa posição.
O concurso PRF possuía originalmente 500 vagas. Entretanto, por meio do Decreto nº 9.899/2019, o Presidente da República autorizou a nomeação de 1000 aprovados no concurso PRF.
Pois bem.
O edital PRF previa que deveriam ser convocados para o procedimento de heteroidentificação 311 candidatos negros aprovados.
Segundo o MPF, esse número de convocados teria levado em conta o número de vagas originalmente previstas (500 vagas). Com a autorização da convocação do dobro do número de vagas, também deveria ser ampliado o número de candidatos negros convocados para o procedimento de heteroidentificação.
Mas aí alguém pode me fazer uma pergunta:
“Ricardo, a Lei nº 12.990/2014 reserva 20% das vagas nos concursos federais para candidatos negros ou pardos. Os 311 candidatos negros aprovados não seriam suficientes para preencher esse percentual?
Essa é uma excelente pergunta. Agora você precisa entender o que diz o edital.
- Segundo o item 6.5, do edital, “os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso”.
- O item 6.7, por sua vez, destaca que “os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros, sendo, dessa forma, automaticamente excluídos da lista de candidatos negros aprovados”.
É preciso que você entenda que há 2 (duas) listas de aprovados:
- a) Lista da Ampla concorrência e;
- b) Lista de Candidatos negros aprovados.
Os candidatos que se autodeclaram negros concorrem nas duas listas. Para entender isso, vamos a um exemplo.
Suponha que um concurso tenha 500 vagas, das quais 20% são reservadas para negros. Assim, temos que 100 vagas são reservadas para negros. Em outras palavras, são 400 vagas para ampla concorrência e 100 vagas para negros. Desse modo, serão aprovados no concurso os 400 primeiros colocados + 100 negros primeiros colocados.
“Ricardo, e se tivermos negros entre os 400 primeiros colocados?“
Nesse caso, eles irão para a lista da ampla concorrência, não preenchendo as vagas reservadas a candidatos negros. Darão a oportunidade para que outros candidatos negros ingressem nessa lista.
“Qual a consequência disso, Ricardo?”
O resultado é que, no final das contas, caso candidatos negros sejam aprovados nas vagas reservadas à ampla concorrência, teremos um número de negros sendo convocado superior ao percentual de 20% das vagas exigidas pela Lei nº 12.990/2014.
Vamos, agora, considerar que serão convocados 1000 aprovados no concurso PRF. Dentre essas vagas, 20% são reservadas para negros (200 vagas). Foram convocados para o procedimento de heteroidentificação 311 candidatos negros.
Vários desses 311 candidatos negros foram aprovados dentro das vagas da ampla concorrência e, como consequência disso, ficaram excluídos da lista de candidatos negros aprovados.
Dessa maneira, a lista de candidatos negros aprovados ficou menor do que as 200 vagas previstas, justamente em virtude de vários candidatos negros terem sido admitidos em vagas destinados à ampla concorrência.
Para preencher todas as vagas de cotistas, seria necessário que mais pessoas pudessem ser convocadas para o procedimento de heteroidentificação, o que não aconteceu.
É justamente isso o que o Ministério Público Federal está questionando judicialmente. Vamos aguardar ansiosamente as cenas do próximo capítulo.
Abraços,
Ricardo Vale
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