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Concursos DF: sancionada lei que reserva 20% das vagas para negros

Foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, nesta quinta-feira, 11 de julho, o sancionamento da Lei de autoria da Deputada Arlete Sampaio, que reserva aos candidatos negros e negras 20% das vagas oferecidas em concursos públicos.

Vale ressaltar que a lei só valerá em certames que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a 3. Além disso, caso haja desistência de um candidato negro, o próximo concurseiro negro ficará com a vaga.

A fiscalização será feita no momento das inscrições, quando o candidato se autodeclara pardo ou preto, conforme requisito usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o IBGE.

Confira abaixo o documento que comprova o sancionamento da lei:

Confira abaixo o documento que comprova o sancionamento da lei

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Veja os comentários
  • MUITO BOM. ESTÁ CERTO. AINDA É INSUFICIÊNTE PARA A REPARAÇÃO HISTÓRICA.
    LAMARCA em 12/07/19 às 22:47
  • Legal! 20% para negros + 20% para deficientes = 40% de vagas reservadas. É bom porque é bem proporcional...
    Rodrigo em 11/07/19 às 09:04