Edital INSS: MPF determina prazo de 30 dias para definir realização de concurso INSS
O Ministério Público do Distrito Federal emitiu um parecer recomendando ao Ministério da economia que tome as providências necessárias para que o Instituto Nacional de Seguridade Social realize um novo concurso INSS. O Ministério da Economia tem 30 dias para apresentar ações para que a recomendação seja atendida.
A recomendação foi emitida pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Distrito Federal no dia 23 de abril. A recomendação é para que seja realizado um novo concurso público para a reposição da força de trabalho do INSS, o qual tem sofrido um aumento progressivo no número de cargos vagos.
A recomendação foi realizada nos autos de um Inquérito Civil instaurado para apurar a “precariedade e falta de estrutura física e de pessoal adequado para o atendimento ao público no âmbito das agências da Previdência Social.”
Segundo o documento, assinado pela Procuradora Federal Deborah Duprat, inúmeras ações judiciais e denúncias recebidas no Ministério Público têm atestado a incapacidade do INSS em atender à demanda de requerimentos recebidos, o que tem gerado atrasos tanto no agendamento de serviços como no andamento de processos administrativos previdenciários e assistenciais.
De acordo com Duprat, o crescente esvaziamento do corpo de servidores do Instituto Nacional do Seguro Social motivou o desenvolvimento de canais remotos de atendimento, via telefone ou internet.
No entanto, ao analisar as particularidades da realidade brasileira, no qual o acesso à rede mundial de computadores não é uniforme (principalmente na zona rural e em regiões mais pobres), tal como o perfil etário de quem procura o INSS (em sua maioria sexagenários e septuagenários), não é razoável inferir que estas ferramentas tem contribuído para a melhora do atendimento.
Para o MPF, ao invés de contribuir para a otimização do acesso aos serviços prestados pela autarquia, os canais de atendimento remoto do INSS muitas vezes acabam por criar obstáculos e também incentivam oferecimento de serviços por terceiros para realizar as funções que na verdade caberiam aos Técnicos e Analistas do Seguro Social.