Concurso Senado Federal – Como foram cobrados os Regimentos nos editais
Hoje iremos analisar o último edital do concurso do Senado Federal no que tange à exigência dos regimentos do Senado e Comum do Congresso Nacional. Claro que cada edital muda algo, variando de acordo com a necessidade do órgão e com a banca, mas ao menos temos uma noção melhor de como é a cobrança do regimento para cada cargo. Isso irá auxiliar o candidato que já está se antecipando e quer estar afiado no estudo quando surgir o edital, pois ele terá uma noção de como foi a cobrança do regimento na última prova e poderá, sobretudo, dosar o estudo. Ou seja: ganho de tempo!
Iniciemos pelo cargo de Consultor Legislativo. No último certame, o regimento interno foi cobrado apenas para o cargo com especialidade em Direito Constitucional, Administrativo, Eleitoral e Processo Legislativo. A abordagem foi apenas de partes mais específicas e relacionadas ao processo legislativo em si, não o regimento inteiro. Por exemplo: proposições e atribuições privativas do Senado, entre outros. Foram excluídas partes que dizem respeito ao funcionamento da Casa, dos Senadores, enfim. Além disso foi exigido o Regimento Comum.
Para o cargo de Analista Legislativo, vamos por especialidade. Para a área de Apoio Técnico ao Processo Legislativo, a qual possui os cargos especializados em Taquigrafia, Processo Legislativo e Biblioteconomia, o regimento do Senado foi cobrado na parte específica da prova, com peso 2, exceto para o último cargo, para o qual não foi exigida a matéria. Para Processo Legislativo foi cobrado regimento Comum e do Senado, sendo que para Taquigrafia foi exigido apenas regimento do Senado. Portanto, verificamos nesses dois cargos uma importância maior na cobrança do regimento, vez que foi exigido na parte específica, com maior peso.
No caso dos demais cargos de Analista Legislativo a cobrança foi de regimento do Senado e regimento Comum, mas inseridos na parte de conhecimentos gerais, com peso 1. Não obstante, o examinador não fez distinção, exigindo todo o conteúdo dos regimentos.
No caso dos Técnicos, o edital exigiu ambos os regimentos para todos os cargos na parte geral, sendo que para o cargo com especialidade Processo Legislativo foi exigido, também, na parte específica, com peso 2. O mesmo pode ser verificado no cargo de Policial Legislativo Federal, para o qual o edital pediu ambos os regimentos na parte geral e específica.
E aí, o que estudar? Exceto o cargo de Consultor citado acima, todos os demais devem estudar os regimentos do Senado e Comum do Congresso Nacional, integralmente. Isso com base no edital anterior, que isso fique bem claro!
Um palpite que faço, levando em conta a natureza dos cargos, é que quem deseja concorrer para Analista Legislativo – Processo Legislativo (hoje com 251 vagas) e Técnico Legislativo – Processo Legislativo (hoje com 183 vagas – informações da Transparência do Senado) deve se dedicar ainda mais ao domínio dos regimentos. Isso porque a tendência será o examinador exigir mais nas questões desses cargos, inclusive em eventuais questões discursivas sobre a matéria. Sugiro uma atenção especial na parte específica do regimento sobre a tramitação das proposições, bem como o funcionamento das sessões e das comissões, devendo sempre associar isso tudo ao estudo da matéria de processo legislativo que for exigida no edital.
A propósito, muitos candidatos nos questionam se nos nossos cursos de regimento abordaremos também o conteúdo de processo legislativo para os cargos que o exigem de maneira específica. Veja: o estudo do processo legislativo e do regimento andam lado a lado. Apenas para tentar ilustrar, ainda que grosseiramente, é como se o estudo do processo legislativo tratasse dos princípios, aspectos gerais, teoria mais detalhada, Constituição Federal, trâmite das matérias de forma genérica (sem adentrar ao regimento), ou seja, gênero do qual é espécie o estudo dos regimentos, a depender da Casa Legislativa. Assim, o estudo do regimento vem para detalhar os atos no curso da proposição, quais as ações possíveis em cada situação, como funcionam as comissões, sessões, o que pode ser feito por cada senador em cada caso específico, etc. Diria que o processo legislativo é a parte mais teórica e o regimento a parte mais prática.
Com isso, conclui-se que: a1) as matérias não se confundem, embora se comuniquem e, por vezes, uma se utilize da outra, tanto que, nos editais, as matérias vêm separadamente; a2) o estudo do processo legislativo para o concurso se completa com o estudo do regimento.
Espero tê-lo ajudado a visualizar melhor a presença dos regimentos no concurso do Senado, baseado no último edital, e que isso possibilite mais clareza na hora de decidir a abordagem que dará no estudo dos regimentos.