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Recurso – Administração – Técnico em Regulação ANS

Olá pessoal,

Agora trago um recurso possível para a prova de Administração de Técnico em Regulação da ANS:

 

(FUNCAB – ANS – TÉCNICO EM REGULAÇÃO – 2016) A estrutura criada para atender a uma determinada situação específica e que pode ser simplesmente desativada depois de ter atingido os seus objetivos, é denominada departamentalização por:

(A) contingência.

(B) quantidade.

(C) projeto.

(D) tempo.

(E) produtos.

 

A banca traz uma descrição de departamentalização que indica uma criação para uma “situação específica” e que é desativada após atingir os seus objetivos. Como gabarito da banca temos a letra A, que apresenta um tipo de departamentalização por contingência ambiental, que é muito pouco citada na literatura.

O problema da questão é que o conceito descrito para esse tipo de departamentalização (criada para resolver uma situação específica e que é desativada ao final) pode ser aplicado igualmente para a departamentalização por projeto.

De acordo com Djalma de Pinho Rebouças de Oliveira (Sistemas, Organização e Métodos, pg114, ed. Atlas, 2011),

“No arranjo de departamentalização por projetos, as atividades e as pessoas recebem atribuições temporárias. Terminada a tarefa, o pessoal que, temporariamente, havia sido destinado a ela é designado para outros departamentos ou outros projetos”.

Desse modo, creio que a questão deveria ser anulada, por contar com duas alternativas corretas.

Quando puder, comentarei as demais questões, mas não vi recursos nelas.

Bons estudos!

 

Rodrigo Rennó

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Veja os comentários
  • Contingência ambiental – É a adoção emergencial de certas conformações estruturais. A empresa precisa estar preparada para possíveis alterações de configurações provisórias, pois nem sempre há necessidade de dar o caráter de permanência à unidades criada. Veja que a departamentalização contingencial é uma adoção emergencial para suprir determinada contingência e que nem sempre será dado carater permantente à unidade criada. Porém, uma conclusão lógica é que tão logo seja cumprido seus objetivos ela DEVE, ou seja, ela será desativada, uma vez que não haverá mais motivos para subsistir. Veja o que diz JLCarneiro: Por contingência ambiental – Unidades criadas para atender a determinadas situações específicas e, depois, desativadas. Portanto, deve ser trocado o gabarito da opção C para a E.
    Braga e Serpa em 25/02/16 às 12:59
  • Boa noite Mestre. Gostei de saber se n seria cabível recurso na questão 40 (prova y) em relação a possibilidade de a alternativa "Kaizen" poder ser tbm correta ? Desde já agradecido.
    Walyson Nascimento de Oliveira em 24/02/16 às 22:48
    • Olá Walyson, Infelizmente, não creio que caiba recurso na questão 40. Abraços, Rodrigo Rennó
      Rodrigo Rennó em 25/02/16 às 10:59
  • Creio que a questão tem só uma resposta correta que é a letra c) Projetos. Pois pelos materiais que venho estudando, a departamentalização por contingência praticamente não é citado como Tipos de Departamentalização mas talvez adotada em casos emergenciais de certas conformações estruturais. A empresa precisa estar preparada para possíveis alterações de configurações provisórias, pois nem sempre há necessidade de dar o caráter de permanência à unidades criada. Já a letra C) é exatamente uma das características da departamentalização por PROJETOS. Aproveitando o comentário, alguma ideia da quantidade de acertos necessária para estar no páreo na correção da redação? Multiplicando meus acertos pelo peso consegui 79 pontos. ACHAM QUE SERIA SUFICIENTE? Assim que tiver alguma posição poderia alguém se pronunciar? Atenciosamente, Constantinos Giannoulakis
    Constantinos G em 24/02/16 às 20:37
    • Olá Constantinos, Eu nunca tinha visto essa definição ser cobrada em concursos, mas ela existe. Creio que o correto seria mesmo a anulação. Quanto a sua pontuação, creio que pode ser suficiente sim. Boa sorte! Rodrigo Rennó
      Rodrigo Rennó em 25/02/16 às 11:02
  • Valeu, professor! Show de bola esta argumentação da questão 39. Não poderia ser melhor! Parabéns e obrigado.
    Alex José da Silva em 24/02/16 às 19:51
    • Beleza Alex! Boa sorte no recurso. Abraços, Rodrigo Rennó
      Rodrigo Rennó em 24/02/16 às 20:08