Artigo

[CONCURSO ANS] – Técnico em regulação – Direito Penal

Olá, pessoal

Neste artigo vou comentar a questão de Direito Penal que foi cobrada no CONCURSO ANS, para o cargo de Técnico em Regulação, cuja prova foi aplicada pela FUNCAB neste último domingo.

Foi uma questão de nível fácil, e quem estudou aqui no Estratégia não teve dificuldades, com certeza. Não vejo possibilidade de recurso.

Segue o comentário:

(FUNCAB – 2016 – ANS – TÉCNICO EM REGULAÇÃO)

O funcionário público que se apropriar de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, comete crime de:

a) peculato mediante erro de outrem

b) peculato

c) concussão

d) prevaricação

e) corrupção passiva

COMENTÁRIOS: A conduta de apropriar-se o funcionário público de “dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio” configura o delito de peculato, previsto no art. 312 do CP.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

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Bons estudos!

Prof. Renan Araujo

[email protected]

PERISCOPE: @profrenanaraujo

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