CONCURSO ANP – Comentários à prova de Direito Penal
Olá, pessoal
Neste artigo vou comentar as três questões de Direito Penal que foram cobradas no concurso da ANP, para o cargo de Técnico em Regulação, cuja prova foi aplicada pela CESGRANRIO neste último domingo.
A prova teve um nível fácil, e quem estudou aqui no Estratégia não teve dificuldades, com certeza. Não vejo possibilidade de recurso.
Seguem os comentários:
(CESGRANRIO – 2016 – ANP – TÉCNICO EM REGULAÇÃO)
Um homem é acusado de cometer o crime de concussão tipificado no Código Penal.
Nesse caso, considera-se que é circunstância elementar do crime o(a)
(A) local de consumação
(B) agente ser servidor público
(C) tempo de duração
(D) atuação de mais de uma pessoa
(E) entrega do bem exigido
COMENTÁRIOS: Dentre as alternativas apresentadas, apenas o fato de o agente ser funcionário público é uma elementar do delito, pois se trata de crime próprio, que somente pode ser praticado por quem detenha determinada qualidade específica (no caso, ser funcionário público), nos termos do art. 316 do CP.
A entrega do bem exigido não é uma elementar do delito, pois este se consuma independentemente da obtenção da vantagem exigida, já que se trata de crime formal.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.
(CESGRANRIO – 2016 – ANP – TÉCNICO EM REGULAÇÃO)
Um servidor público, por força de necessidades decorrentes de dívidas surgidas no curso da sua vida, realiza serviços esporádicos fora do serviço. Em determinado momento, utilizando sua condição de servidor, passa a patrocinar, na sua repartição, interesses privados de pessoas com pleitos a defender.
Nos termos do Código Penal, o crime tipificado é o de
(A) Excesso de exação
(B) Advocacia administrativa
(C) Exercício ilegal de função
(D) Violação de sigilo
(E) Abandono de função
COMENTÁRIOS: Aquele que patrocina interesse privado perante a administração pública, valendo-se de sua condição de funcionário público, pratica o crime de advocacia administrativa, previsto no art. 321 do CP.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.
(CESGRANRIO – 2016 – ANP – TÉCNICO EM REGULAÇÃO)
Sr. X é servidor público, responsável pela fiscalização aduaneira e, com infração de dever funcional, não reprime a conduta de Sr. W que traz de outro país, sem autorização administrativa, combustível derivado do petróleo.
Nesse caso, caracteriza-se o crime de
(A) Condescendência criminosa
(B) Extravio de documentos
(C) Facilitação de contrabando ou descaminho
(D) Modificação não autorizada do sistema de informações
(E) Peculato mediante erro de outrem
COMENTÁRIOS: Como o servidor público citado pelo enunciado tinha o DEVER de evitar a prática do contrabando (e do descaminho), sua conduta será tipificada como crime de facilitação de contrabando ou descaminho, previsto no art. 318 do CP. Isso se dá porque a importação de tal produto, sem autorização administrativa, configura o delito de contrabando, em sua forma equiparada, nos termos do art. 334, §1º, II do CP.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.
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Bons estudos!
Prof. Renan Araujo
PERISCOPE: @profrenanaraujo