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ISS GOIÂNIA – Comentários à prova de Direito Penal

Olá, pessoal

Neste artigo vou comentar as cinco questões de Direito Penal que foram cobradas na prova para Auditor-Fiscal do ISS Goiânia, aplicada neste último domingo.

As questões tiveram um nível fácil, e quem estudou pelo nosso material, com certeza, ATROPELOU a prova. Não vejo possibilidade de recurso.

Seguem os comentários:

(UFG – 2016 – ISS-GOIÂNIA – AUDITOR FISCAL)

Aquele que falsifica, no todo ou em parte, cartão de crédito

ou débito de banco público, enquadra-se no crime de

(A) petrechos de falsificação.

(B) falsificação de documento particular.

(C) falsificação de documento público.

(D) falsidade ideológica.

COMENTÁRIOS: Tal conduta configura o delito de falsificação de documento particular, nos termos do art. 298 do CP, pois o cartão de crédito ou débito é equiparado a documento particular, nos termos do § único do mesmo art. 298 do CP.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

(UFG – 2016 – ISS-GOIÂNIA – AUDITOR FISCAL)

Configura-se crime de excesso de exação se o funcionário público

(A) apropria-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.

(B) apropria-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo.

(C) exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

(D) exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

COMENTÁRIOS: O delito de excesso de exação está previsto no art. 316, § 1º do CP, e se configura quando o agente, funcionário público, “exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza”.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

(UFG – 2016 – ISS-GOIÂNIA – AUDITOR FISCAL)

Aquele que adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos, incorre na mesma pena do crime de

(A) concussão.

(B) contrabando.

(C) descaminho.

(D) prevaricação.

COMENTÁRIOS: Tal conduta corresponde a uma das formas equiparadas ao delito de descaminho, prevista no art. 334, §1º, IV do CP:

Descaminho (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

§ 1o  Incorre na mesma pena quem:  (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

(…)

IV – adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos. (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

(UFG – 2016 – ISS-GOIÂNIA – AUDITOR FISCAL)

Entre outras cominações, está sujeito à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos e pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida, o agente público que

(A) agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público.

(B) revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.

(C) liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.

(D) conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.

COMENTÁRIOS: Tais sanções são aplicáveis àqueles que praticaram ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, nos termos do art. 12, III da Lei 8.429/92.

Das alternativas apresentadas, apenas a letra B corresponde a um ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, nos termos do art. 11, III da Lei.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

(UFG – 2016 – ISS-GOIÂNIA – AUDITOR FISCAL)

O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa, civil e penal. A sanção penal poderá consistir em pena de

(A) detenção por dez dias a seis meses.

(B) detenção por três meses a um ano.

(C) reclusão por dois a quatro anos.

(D) reclusão por três a seis anos.

COMENTÁRIOS: Nos termos do art. 6º, §3º da Lei 4.898/65, a sanção penal pode consistir em detenção por dez dias a seis meses, além da multa e da perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

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Bons estudos!

Prof. Renan Araujo

[email protected]

PERISCOPE: @profrenanaraujo

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