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DPU – Legislação Institucional – AGENTE ADMINISTRATIVO – Recurso!

Olá, pessoal

Boa tarde!

Foi aplicada, domingo, a prova do concurso para a Defensoria Pública da União (CONCURSO DPU 2016), organizado pelo CESPE. Em relação à matéria de Legislação Institucional, acredito que quem estudou pelo nosso curso não teve dificuldades para realizar a prova.

Vou comentar agora as questões que foram cobradas para o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO:

 

(CESPE – 2016 – DPU – AGENTE ADMINISTRATIVO)

Nas comarcas em que não houver defensor público constituído, o exercício das atribuições do cargo de defensor público será delegado a advogado com reputação ilibada e notório saber jurídico.

COMENTÁRIOS: Item errado, pois o exercício do cargo de Defensor Público é indelegável e privativo de membro da Carreira, conforme dispõe expressamente o art. 4º, §10º da LC 80/94. O que pode ocorrer, entretanto, é a nomeação de advogados dativos para o patrocínio de determinada causa, em favor de pessoas hipossuficientes. Isso não faz com que o advogado nomeado exerça as “funções do cargo de defensor público”, pois embora esteja prestando assistência jurídica gratuita não está realizando tal atribuição na qualidade de defensor público.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

 

(CESPE – 2016 – DPU – AGENTE ADMINISTRATIVO)

A DP abrange a DP da União (DPU), a DP do Distrito Federal e dos Territórios e as DPs dos estados.

COMENTÁRIOS: Item correto, pois a DP do Brasil engloba a DPU, a DPDF e dos Territórios e as DPEs, nos termos do art. 2° da LC 80/94.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

 

(CESPE – 2016 – DPU – AGENTE ADMINISTRATIVO)

Para evitar o conflito de interesses, os defensores são impedidos de atuar contra a pessoa jurídica de direito público à qual estão vinculados.

COMENTÁRIOS: Item errado, pois as funções institucionais da Defensoria Pública são exercidas inclusive contra as Pessoas Jurídicas de Direito Público, não importando se o defensor público terá de litigar contra a pessoa jurídica a qual está vinculado (ex.: defensor público federal ajuíza uma ação contra a União).

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

 

(CESPE – 2016 – DPU – AGENTE ADMINISTRATIVO)

O exercício do poder normativo no âmbito da DPU compete ao defensor público-geral federal.

COMENTÁRIOS: Item errado, pois o poder normativo, no âmbito da DPU, compete ao Conselho Superior da DPU, e não ao DPGF, nos termos do 10, I da LC 80/94.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

 

(CESPE – 2016 – DPU – AGENTE ADMINISTRATIVO)

O defensor público-geral federal é nomeado pelo presidente da República para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

COMENTÁRIOS: Item correto. Apesar de a questão resumir o processo de escolha, ela não diz nada errado pois, de fato, o DPGF é nomeado pelo Presidente para mandato de dois anos, permitida UMA recondução, nos termos do art. 6º da LC 80/94.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

 

(CESPE – 2016 – DPU – AGENTE ADMINISTRATIVO)

A DPU atuará nos estados, no Distrito Federal e nos territórios junto aos órgãos do Poder Judiciário e às instâncias administrativas da União.

COMENTÁRIOS: Questão polêmica. A questão não diz nenhuma grande besteira, mas generaliza demais quando diz que a DPU atuará nos estados, no DF e nos territórios perante os “órgãos do Poder Judiciário”. Isto porque a expressão abrange todo e qualquer órgão do Judiciário, quando sabemos que a DPU só atua perante a Justiça “federalizada” (Federal, Trabalhista, Eleitoral e Militar) e perante os Tribunais Superiores, nos termos do art. 14 da LC 80/94.

Assim, a DPU não atua perante os TJs, por exemplo, nem perante os Juízes estaduais (salvo quando estes se encontram em atuação delegada da Justiça Eleitoral ou do Trabalho).

Portanto, entendo que a questão não pode ser considerada como correta (o CESPE a considerou como correta).

Desta forma, cabe recurso com vistas à ALTERAÇÃO do gabarito ou à ANULAÇÃO da questão.

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Bons estudos!

Prof. Renan Araujo

[email protected]

PERISCOPE: @profrenanaraujo

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Veja os comentários
  • Agradeço o esclarecimento, professor! Formulei meu recurso.
    Helena Rodrigues em 28/01/16 às 11:49
    • Disponha, Helena! Bons estudos! Prof. Renan Araujo
      Renan Araujo em 28/01/16 às 12:34