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DPU – GABARITO OFICIAL (idêntico ao nosso) – Legislação Institucional – Recurso!

Olá, pessoal

Boa tarde!

Foi aplicada, domingo, a prova do concurso para a Defensoria Pública da União (CONCURSO DPU 2016), organizado pelo CESPE. Em relação à matéria de Legislação Institucional, acredito que quem estudou pelo nosso curso não teve dificuldades para realizar a prova.

Na segunda-feira elaborei um artigo comentando as questões de Legislação institucional para o cargo de Analista Técnico Administrativo (cargo 1), ou seja, disponibilizei um gabarito EXTRAOFICIAL.

Como eu previa, o CESPE considerou como CORRETA A questão que trata da escolha do DPGF, quando, na verdade, ela está errada. 

(CESPE – 2016 – DPU – ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO)

O defensor público, no exercício de suas funções institucionais, tem capacidade postulatória em decorrência exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo.

COMENTÁRIOS: O DPF possui capacidade postulatória decorrente, exclusivamente, de sua nomeação e posse no cargo de defensor público, nos termos do art. 4º, §6º da LC 80/94.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

(CESPE – 2016 – DPU – ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO)

No caso de recusa de atuação pelo defensor público, o assistido pela DP tem direito à revisão de sua pretensão.

COMENTÁRIOS: Item correto, pois em caso de recusa de atuação (arquivamento por inviabilidade jurídica da pretensão do assistido), é direito do assistido ter sua pretensão revista, nos termos do art. 4º-A, III da LC 80/94. A revisão, neste caso, compete ao DPGF.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

(CESPE – 2016 – DPU – ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO)

As funções institucionais da DP não podem ser exercidas em favor de pessoas jurídicas com fins lucrativos, pois esse tipo de entidade não se enquadra no conceito de necessitados.

COMENTÁRIOS: Item errado, pois as pessoas jurídicas, inclusive aquelas que possuem fins lucrativos, podem ser assistidas pela Defensoria Pública, desde que comprovem a insuficiência de recursos (situação de hipossuficiência econômica), nos termos do art. 4º, V da LC 80/94.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

 

(CESPE – 2016 – DPU – ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO)

O mandato do corregedor-geral da DPU é de dois anos, sendo garantia funcional a impossibilidade de destituição antes do seu término.

COMENTÁRIOS: Item errado, pois o Corregedor-Geral da DPU pode ser destituído antes do término de seu mandato, nos termos do art. 12, § único da LC 80/94.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

 

(CESPE – 2016 – DPU – ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO)

Os defensores públicos federais participam do Conselho Penitenciário, ainda que não tenha direito a voto nas decisões do conselho.

COMENTÁRIOS: Item errado, pois os Defensores Públicos Federais participam do Conselho Penitenciário, com direito de voz e VOTO, nos termos do art. 18, VIII da LC 80/94.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

(CESPE – 2016 – DPU – ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO)

Os defensores públicos da União, mediante voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório, formam lista tríplice a ser levada ao presidente da República, após a aprovação do Senado Federal, para a escolha do defensor público-geral federal.

COMENTÁRIOS: Como eu previ, teremos recurso aqui. A questão foi dada como correta, mas ela está ERRADA. Explico as razões: A questão diz que os membros formarão lista tríplice para a escolha do DPGF (até aí, perfeito), e que esta lista tríplice será levada ao Presidente após a aprovação pelo Senado Federal. ISTO ESTÁ ERRADO. A lista tríplice é levada ao Presidente da República, que escolhe um nome e submete à sabatina do Senado. Uma vez aprovado na sabatina, o escolhido é nomeado pelo Presidente da República. Vejamos o que dispõe o art. 6º da LC 80/94:

Art. 6º  A Defensoria Pública da União tem por chefe o Defensor Público-Geral Federal, nomeado pelo Presidente da República, dentre membros estáveis da Carreira e maiores de 35 (trinta e cinco) anos, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, precedida de nova aprovação do Senado Federal.     (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

Vejam que o dispositivo legal fala em nomeação “após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal”. Ora, se fala em aprovação de “seu nome”, isso significa que a sabatina ocorre APÓS a escolha pelo Presidente da República (dentre aqueles que integram a lista tríplice).

Inclusive, só para constar, esse processo está acontecendo atualmente, para a substituição do DPGF, cujo mandato se encerrou no último dia 15.

Assim, a questão está ERRADA, motivo pelo qual deve ser ALTERADO O GABARITO.

(CESPE – 2016 – DPU – ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO)

O estágio na DPU é reservado a estudantes de direito matriculados nos quatro últimos semestres do curso, e o tempo do estágio conta como serviço público relevante e prática forense.

COMENTÁRIOS: Item correto, pois o estágio na DPU é reservado aos acadêmicos de Direito, matriculados nos 04 últimos semestres (dois últimos anos), e o tempo de sua realização é computado como serviço público relevante e prática forense, nos termos do art. 145 e seu §3º da LC 80/94.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

(CESPE – 2016 – DPU – ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO)

Aos defensores investidos na função antes do advento da Constituição Federal de 1988 foram assegurados o direito de opção pela carreira e o direito ao exercício da advocacia.

COMENTÁRIOS: Item errado, pois o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais é vedado aos defensores públicos, inclusive àqueles que estavam investidos na função antes da CF/88, nos termos do art. 137 da LC 80/94.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

 

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Bons estudos!

Prof. Renan Araujo

[email protected]

PERISCOPE: @profrenanaraujo

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Veja os comentários
  • Obrigado pelos comentários, professor!
    João em 28/01/16 às 09:22
  • Professor Renan, a questão que o senhor aponta para o recurso consta como ERRADA no gabarito oficial. Houve um equívoco. Não há o que se falar em recurso.
    tatiana em 28/01/16 às 09:02
    • Olá, Tatiana Boa tarde! Segundo o Gabarito que eu consultei, no site do CESPE, a questão foi considerada como CORRETA (Gabaritio preliminar basico - 2 - questão 28). Bons estudos! Prof. Renan Araujo
      Renan Araujo em 28/01/16 às 12:37