CONCURSO PM-MG – Comentários às questões de Direito Penal – TEM RECURSO!
Olá, pessoal
Boa noite!
Neste artigo vou comentar as questões de Direito Penal que foram cobradas no CONCURSO PM-MG, cuja prova foi aplicada neste último domingo.
A prova estava fácil, no meu entendimento, e quem estudou pelo nosso material com certeza se saiu bem.
Contudo, vejo possibilidade de recurso em uma questão (questão 26 da prova azul).
Vamos às questões:
(PM–MG – 2015 – PM–MG – SOLDADO)
Marque a alternativa que completa CORRETAMENTE a lacuna no texto abaixo:
“Considera-se em _____________________ quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir- se.”
A) Estado de necessidade.
B) Legítima defesa.
C) Inexigibilidade de conduta diversa.
D) Estrito cumprimento de dever legal.
COMENTÁRIOS: A resposta para a questão é “estado de necessidade”, pois o enunciado traz a definição desta causa de exclusão da ilicitude, nos termos do art. 24 do CP:
Art. 24 – Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.
(PM–MG – 2015 – PM–MG – SOLDADO)
Com relação as Penas Privativas de Liberdade, analise as assertivas abaixo:
I. A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. A de detenção, em regime semiaberto ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
II. O trabalho externo é inadmissível no regime fechado.
III. O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.
Estão CORRETAS as assertivas:
A) I e II, apenas.
B) II e III, apenas.
C) I e III, apenas.
D) III apenas.
COMENTÁRIOS:
I – CORRETA: Trata-se da exata definição do art. 33 do CP:
Art. 33 – A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II – ERRADA: Item errado, pois o trabalho externo é admissível no regime fechado, mas somente em serviços ou obras públicas, nos termos do art. 34, §3º do CP.
III – CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão contida no art. 33, §4º do CP.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.
(PM–MG – 2015 – PM–MG – SOLDADO)
Com base no Código Penal, são crimes contra o patrimônio EXCETO:
A) Estelionato.
B) Peculato.
C) Furto.
D) Apropriação indébita.
COMENTÁRIOS: Todas as alternativas apresentam crimes contra o patrimônio, exceto a letra B, pois o peculato é um crime contra a administração pública, previsto no art. 312 do CP.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.
(PM–MG – 2015 – PM–MG – SOLDADO)
O funcionário público ”A” compareceu, durante a madrugada, na repartição pública onde presta serviços diariamente, e, após abrir a seção utilizando a chave que possui em razão da função desempenhada na Administração Pública, subtraiu todos os objetos de valor ali existentes, causando prejuízo aos cofres públicos. Na empreitada criminosa, teve auxílio de seu amigo “B”, profissional liberal, que possui uma caminhonete a qual foi utilizada para ocultar e transportar os objetos subtraídos. Nesse caso, com base nas previsões normativas do Código Penal, marque a alternativa CORRETA:
A) “B” não responderá pelo crime de peculato, previsto no art. 312 do Código Penal, pela circunstância de não ser funcionário público, respondendo somente por furto qualificado, previsto no art. 155, § 4o, do Código Penal.
B) Por se tratar de objetos de propriedade da Administração Pública, ambos responderão pelo delito de furto de coisa comum, previsto no art. 156 do Código Penal.
C) “A” e “B” responderão pelo delito de corrupção ativa, previsto no art. 333 do Código Penal.
D) “A” e “B” responderão pelo crime de peculato, previsto no art. 312 do Código Penal.
COMENTÁRIOS: Neste caso, ambos responderão pelo delito de peculato, na modalidade peculato-furto, previsto no art. 312, §1º do CP:
Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.
1º – Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Não se trata de peculato-apropriação (como indicado na Letra D), pois o funcionário público não tinha a posse dos bens subtraídos.
O partícipe poderá responder pelo peculato-furto, pois mesmo não possuindo a qualidade exigida pelo tipo (não é funcionário público), tal circunstância irá se comunicar entre os comparsas, nos termos do art. 30 do CP.
Portanto, NÃO HÁ ALTERNATIVA CORRETA. Assim, a questão deveria ser anulada.
(PM–MG – 2015 – PM–MG – SOLDADO)
A violação de domicílio, prevista no art. 150 do Código Penal, consiste em “entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências”. No entanto, o Código Penal elenca, no parágrafo 3o do art. 150, hipóteses em que a conduta não constitui crime e, com base exclusivamente nessas hipóteses, analise as assertivas abaixo:
I – Não constitui crime de violação de domicílio a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências quando algum crime está sendo ali praticado.
II – Não constitui crime de violação de domicílio a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências, durante o dia, com observância das formalidades legais, para efetuar prisão.
Marque a alternativa CORRETA:
A) Apenas a assertiva I está correta.
B) Apenas a assertiva II está correta.
C) As assertivas I e II estão corretas.
D) As assertivas I e II estão incorretas.
COMENTÁRIOS:
I – CORRETA: Trata-se de previsão contida no art. 150, §3º, II do CP.
II – CORRETA: Trata-se de previsão contida no art. 150, §3º, I do CP. Ressaltando que é necessário que, neste caso, a diligência seja realizada durante o dia, conforme já explicitado no enunciado.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.
(PM–MG – 2015 – PM–MG – SOLDADO)
A conduta de “Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono” configura o crime de:
A) Omissão de socorro.
B) Maus-tratos.
C) Abandono de incapaz.
D) Lesão corporal.
COMENTÁRIOS: Tal conduta configura o delito de abandono de incapaz, previsto no art. 133 do CP:
Abandono de incapaz
Art. 133 – Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:
Pena – detenção, de seis meses a três anos.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.
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Bons estudos!
Prof. Renan Araujo