Prova comentada de Orçamento Público do TCE/SP!!
Salve gladiadores do mundo concurseiro!!
Tivemos, no dia 06/12, a prova de Auxiliar da Fiscalização Financeira do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo!!
Então, segue abaixo a prova comentada de Orçamento Público do TCE/SP!! (estou utilizando a Prova tipo 5)
35. De acordo com a Lei no 4.320/64, a Lei de Orçamento
(A) não terá, necessariamente, quadro discriminativo da receita por fontes e respectivas legislações.
(B) compreenderá todas as receitas, exceto, as de operação de crédito autorizadas por lei.
(C) poderá conter autorização ao Executivo para realizar, em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender às insuficiências de caixa.
(D) deverá conter todas as receitas e despesas pelos seus totais, permitidas deduções.
(E) não terá, necessariamente, quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.
Questão tranquila não é mesmo?
A) Errado. De acordo com o art. 2º, § 1º, III da Lei 4.320/64, integrará a Lei de Orçamento o quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação.
B) Errado. O art. 3º da Lei 4.320/64 diz que a Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
C) Correto. De acordo com o art. 38, I da LRF, a ARO deve ser contratada somente a partir do décimo dia do início do exercício, devendo ser quitada , com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano e ela pode estar na LOA, exceção ao princípio da exclusividade.
D) Errado. Esse é o princípio do orçamento bruto, ou seja, todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. (art. 6º da Lei 4.320/64).
E) Errado. De acordo com o art. 2º, § 1º, IV, integrará a Lei de Orçamento o quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.
Gabarito: Letra C.
48. Para os efeitos da Lei Complementar no 101/2000, empresa estatal dependente é empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com
(A) pessoal ou de capital, incluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
(B) pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
(C) capital, incluídos aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
(D) custeio em geral ou de capital, incluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
(E) pessoal ou de custeio em geral, não se destinando a pagamento de quaisquer despesas de capital, uma vez que há lei específica sobre o tema.
A LRF, em seu artigo 2º, II, traz a definição de empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
Gabarito: Letra B
50. Nos termos da Lei Complementar no 101/2000, a receita corrente líquida será apurada
(A) somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos doze meses anteriores, incluídas as duplicidades.
(B) utilizando-se a receita arrecadada no último mês do ano, acrescida de estudos técnicos e índices próprios, para se chegar a uma avaliação criteriosa.
(C) somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos seis meses anteriores, excluídas as duplicidades.
(D) utilizando-se apenas a receita arrecadada no mês em referência.
(E) somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze meses anteriores, excluídas as duplicidades.
Essa questão é um pouco mais “difícil”!!
Vamos lá!
Receita Corrente Líquida é o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;
b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.
A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
Gabarito: Letra E
64. Para o exercício financeiro de 2015, determinado município do Estado estimou a arrecadação da receita no montante de R$ 348.500.000 e fixou a despesa em igual valor. Segundo a Lei Federal no 4.320/64, a discriminação da receita e da despesa constará
(A) na Lei Orçamentária Anual.
(B) na Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual.
(C) no Anexo de Metas Fiscais.
(D) na Lei do Plano Plurianual.
(E) no Balanço Patrimonial do exercício.
Aqui foi de graça o ponto!!!! A receita e despesa estarão discriminadas na LOA não é!?
Gabarito: Letra A
67. Considere as seguintes funções atribuídas à Lei de Diretrizes Orçamentárias − LDO pela Lei de Responsabilidade Fiscal:
I. Proibir o Poder Executivo de abrir crédito suplementar no último quadrimestre do exercício financeiro.
II. Quantificar o resultado primário a ser obtido com vistas à redução do montante da dívida e das despesas com juros.
III. Dispor sobre o controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados pelo orçamento.
IV. Avaliar a execução dos programas de governo, quanto à economicidade, à eficiência e à eficácia.
V. Disciplinar as transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
Está correto o que consta APENAS em
(A) II, III e IV.
(B) II, III e V.
(C) I, II e III.
(D) I e IV.
(E) II e III.
As funções da LDO na LRF, estão no art. 4º!
I – Errado. Não existe essa proibição na LRF!
II – Correto. O Anexo de Metas Fiscais conterá metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
III – Correto. A LRF trouxe essa atribuição no art. 4º , I, “e”:
“Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
I – disporá também sobre:
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;”
IV – Errado. Não está prevista na LRF essa atribuição para a LDO.
V – Correto. A LRF trouxe essa atribuição no art. 4º , I, “f”:
“Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
I – disporá também sobre:
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;”
Gabarito: Letra B
68. O processo orçamentário no Brasil compreende a elaboração dos instrumentos de planejamento, entre eles, o Plano Plurianual. Segundo a Constituição Federal, o Plano Plurianual tem a função de estabelecer
(A) os critérios para limitação de empenho quando houver frustação das receitas orçamentárias em relação à estimativa do orçamento.
(B) as metas e prioridades da Administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.
(C) as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual e as condições para alterações da legislação tributária.
(D) as diretrizes, objetivos e metas da Administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e as relativas aos programas de duração continuada.
(E) os parâmetros necessários à alocação dos recursos na Lei Orçamentária Anual, de modo a selecionar os programas de governo a serem executados.
Essa daqui, cansamos de falar em nosso curso, você lembra?
O PPA estabelece o DOM (Diretrizes, Objetivos e Metas) da Administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e as relativas aos programas de duração continuada. (art. 165, § 1º da CF/88).
Gabarito: Letra D
69. A Lei de Orçamento do município de Águas Geladas contém autorização ao Executivo para abrir créditos suplementares até determinado valor. Segundo a Constituição Federal, a Lei Orçamentária Anual compreenderá
(A) as despesas correntes relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão.
(B) as obras cuja execução ultrapasse a um exercício financeiro, e a demonstração da origem dos recursos financeiros destinados ao pagamento das despesas.
(C) o orçamento fiscal, o de investimento das empresas estatais e o da seguridade social.
(D) todas as despesas correntes e de capital, e a autorização para realizar, em qualquer mês do exercício financeiro, renegociação das operações de crédito de longo prazo.
(E) as receitas e despesas de capital e a demonstração de sua compatibilidade com o Plano Plurianual.
Outra questão muito trabalhada nos nossos cursos e em nossa revisão. A LOA contém 3 orçamentos: orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; e o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Gabarito: Letra C
70. Todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa. A afirmativa refere-se ao princípio orçamentário da
(A) independência e harmonia entre os Poderes.
(B) especificação ou especialização.
(C) exclusividade.
(D) anualidade ou periodicidade.
(E) unidade ou totalidade.
Vou até reproduzir aqui, a “historinha” do nosso material de revisão, para relembrar:
Era uma vez o poder público. Ele só podia elaborar um único orçamento (UNIDADE) válido por um exercício financeiro (ANUALIDADE). Já que era apenas um, ele devia prever todas as receitas e todas as despesas (UNIVERSALIDADE), de maneira mais detalhada e discriminada possível (DISCRIMINAÇÃO OU ESPECIFICAÇÃO), sem, no entanto, perder a clareza, simplicidade (CLAREZA) e preocupado para não gastar mais do que arrecadava (EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO). Ora, já que tinha que detalhar tudo, ele pensou e chegou à conclusão que não podia prever as receitas já deduzidas das obrigações legais, tinha que ser no valor bruto (ORÇAMENTO BRUTO). Ele sabia que sua principal fonte eram os tributos, então decidiu que não podia vincular o imposto à despesa, órgão ou fundo (NÃO AFETAÇÃO OU NÃO VINCULAÇÃO), ressalvado alguns casos. Já que a administração pública só faz o que a lei determina ou permite, o orçamento também deveria ser uma lei (LEGALIDADE), que somente poderia trazer em seu conteúdo a previsão de receita e fixação de despesa (EXCLUSIVIDADE), incluindo autorização de operação de crédito e de crédito suplementar.
Percebeu? O princípio que a questão se refere é o da UNIDADE.
Gabarito: Letra E
E isso é tudo pessoal!!! Com certeza, quem fez nosso curso e revisou conosco teve excelentes condições de gabaritar nossa disciplina!!
Então está esperando o quê? Venha estudar conosco e seja mais um vitorioso nesse distinto grupo de aprovados do Estratégia Concursos!!!!
Aproveito para mostrar a você os cursos que tenho em parceria com o mestre Sérgio Mendes no link abaixo!!
https://www.estrategiaconcursos.com.br/cursosPorProfessor/vinicius-nascimento-3372/
Forte abraço e bons estudos!
Facebook: Prof. Vinícius Nascimento
Periscope: @ProfVinicius