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Questão de concurso: Responsabilidade civil do Estado e do servidor

Prezados,

Ontem estava atualizando o meu livro de 4001 questões de concurso em direito administrativo, pela Ed. Método, para a publicação da 2ª edição, e me deparei com a seguinte questão, que envolve responsabilidade civil do Estado (art. 37, §§ 5º e 6º, da CF) e responsabilidade civil do servidor da União (Lei 8112):

(CESPE – 2015 – TRF – 5ª REGIÃO – Juiz Federal Substituto) Acerca da responsabilidade civil do Estado e da responsabilidade administrativa, civil e penal do servidor, assinale a opção correta.
a) Se um servidor público federal que responda a processo por crime de corrupção passiva for absolvido por insuficiência de provas quanto à autoria desse crime, ele não poderá ser processado e punido por esse crime na esfera administrativa.
b) A administração pública não pode aplicar ao servidor a pena de demissão em processo disciplinar se ainda estiver em curso a ação penal a que ele responda pelo mesmo fato.
c) Como regra, as pessoas jurídicas de direito privado que desenvolvam atividades econômicas não se submetem à responsabilidade civil objetiva, exceção feita apenas às empresas públicas, sejam elas prestadoras de serviços ou promotoras de atividades econômicas.
d) A responsabilidade das concessionárias e permissionárias de serviços públicos será objetiva, independentemente de a vítima ser usuário ou terceiro.
e) A ação de ressarcimento proposta pelo Estado contra o agente que, agindo com culpa ou dolo, for responsável por dano causado a terceiro prescreve em três anos, conforme dispõe o Código Civil para toda e qualquer pretensão de reparação civil.

Essa questão é para prova de juiz federal, mas com um pouco de conhecimento em direito administrativo você acertaria.

Para analisar a letra (A) lembre-se que a responsabilidade administrativa somente será afastada pela absolvição penal que venha a negar a autoria ou materialidade, conforme art. 126, Lei 8.112/90, e não pela mera insuficiência de provas. INCORRETA

Para analisar a letra (B), lembre-se que existe independência das esferas penal, civil e administrativo, conforme preconiza o art. 125 Lei 8112/90. INCORRETA.

Quanto à letra (C), lembre-se que as empresas privadas se submetem à responsabilidade objetiva prevista no art. 37, § 6º, da CF, se forem prestadoras de serviços públicos. No mais, não respondem objetivamente, mas sim de acordo com as regras gerais de responsabilidade previstas no Código Civil. INCORRETA.

Com relação à letra (D), a empresa prestadora de serviço público se submete à regra da responsabilidade civil objetiva do Estado, estabelecida no art. 37, § 6º, da CF. Essa responsabilidade objetiva alcança os danos causados aos terceiros, sejam eles usuários ou não usuários do serviço público que a empresa está prestando (a empresa concessionária de transporte municipal vai indenizar objetivamente tanto o dano que causar no passageiro que está dentro do ônibus quanto nas pessoas que estavam na rua). Isso, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal no RE 591874: “A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal”. CORRETA

Na letra (E), basta lembrar que o ressarcimento ao erário é imprescritível, conforme preconiza o art. 37, § 5º, CF. INCORRETA

Gabarito – Letra D.

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Veja os comentários
  • Professor, uma dúvida: se um servidor, por exemplo, um policial militar, matar alguém em legítima defesa e for absolvido na esfera penal, nesse caso houve a autoria e houve o fato ( homicídio), como ficaria a situação dele, ele poderia responder a um processo administrativo ou essa possibilidade seria afastada?
    Jordana Alves em 29/11/15 às 20:27
    • Há doutrina e jurisprudência que consideram que as excludentes de ilicitudes reconhecidas no âmbito criminal vinculam a Administração Pública no processo administrativo. Eu entendo que essa é a posição mais acertada, pois esse reconhecimento, no âmbito penal, faz coisa julgada, ou seja, é a última palavra dada sobre o tema. Se o ato não pode ser considerado ilícito, a Administração deve seguir esse entendimento e não apenar o militar administrativamente.
      Daniel Mesquita em 30/11/15 às 23:30
      • Professor, muito obrigada pelos esclarecimentos! Valeu mesmo!
        Jordana Alves Batista Tassi em 02/12/15 às 10:01
  • Bom!!
    Jarbas em 27/11/15 às 23:16