Comentários às Questões de Princípios e Legislações Institucionais da DPE-SP
Olá pessoal, tudo bem?
Neste artigo vamos analisar as questões de Princípios e Legislações Institucionais da DPE-SP, aplicadas pela FCC na prova deste domingo último, dia 14/04.
Antes de inciar, deixo minhas redes sociais:
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73. Após atender uma mulher vítima de violência doméstica, o Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres da Defensoria Pública de São Paulo solicita a instauração de inquérito policial e passa a acompanhar, para garantia dos direitos da ofendida, a correspondente ação penal. Ao ser citado, o suposto ofensor – um empresário com renda mensal de R$ 10 mil – se recusa a constituir advogado de sua confiança. Ao ser intimado para a defesa do acusado, o Defensor Público que atua na Vara de Violência Doméstica e Familiar, com atribuição de defesa criminal, deverá adotar a seguinte providência:
(A) Promover a defesa criminal do acusado e, ao final, pleitear o arbitramento de honorários advocatícios.
(B) Assumir a defesa do acusado e oficiar ao Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres para deixar de patrocinar os interesses da vítima, em razão da priorização da defesa do acusado na área criminal.
(C) Declinar da defesa criminal, visto que a vítima já está sendo patrocinada pela Defensoria Pública.
(D) Declinar da defesa criminal, visto que o acusado não é pessoa necessitada.
(E) Promover, se necessário, as medidas de urgência em favor do acusado no prazo de até 10 (dez) dias e declinar de sua defesa.
Gabarito, Letra A.
Na verdade, a Defensoria Pública tem a legitimidade para tutelar os interesses dos seus assistidos, ainda que sejam antagônicos, sendo a única exigência que sejam defensores públicos distintos, em razão da determinação do art. 4º-A, inciso V, da Lei Complementar nº 80/1994:
Art. 4º-A. São direitos dos assistidos da Defensoria Pública, além daqueles previstos na legislação estadual ou em atos normativos internos:
(…)
V – a atuação de Defensores Públicos distintos, quando verificada a existência de interesses antagônicos ou colidentes entre destinatários de suas funções.
Importante verificar que no caso da atuação da Defensoria Criminal, aplica-se, ainda a Deliberação 89/08 do CSDP, art. 4º caput e parágrafo único:
Artigo 4º. O exercício da defesa criminal não depende de considerações prévias sobre a situação econômico-financeira do interessado.
Parágrafo único. O exercício da defesa criminal de quem não é hipossuficiente não implica a gratuidade constitucionalmente deferida apenas aos necessitados, devendo ser promovida a oportuna cobrança de honorários advocatícios, nos termos do artigo 3º, inciso II da Lei Estadual nº 12.793 de 04 de janeiro de 2008.
74. Segundo regramento da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a denegação de atendimento pela Instituição deverá observar a seguinte norma:
(A) Presume-se necessitada a pessoa natural que, cumulativamente, tenha renda familiar mensal não superior a três salários mínimos estaduais, não seja proprietária de bens imóveis e não possua recursos aplicados no sistema financeiro.
(B) Para fins de análise da situação econômico-financeira, deve ser considerada renda familiar a soma dos rendimentos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da entidade familiar, maiores de dezesseis anos, excluindo-se as eventuais despesas com locação e medicamentos.
(C) Quando caracterizada a hipossuficiência econômica, não cabe denegação por quebra de confiança na relação com o Defensor Público.
(D) É direito do usuário da Defensoria Pública ter sua pretensão judicializada, desde que minimamente instruída, ainda que o Defensor Público entenda o pleito como inconveniente aos interesses do usuário.
(E) O exercício da curadoria especial não depende de considerações prévias sobre a situação econômico-financeira do interessado.
Gabarito, Letra E.
A alternativa A está incorreta, porque trabalha as hipóteses de denegação de atendimento pela Defensoria Pública, concernentes a interesses individuais, constantes da Deliberação 89/08, prevendo em seu art. 2º:
Artigo 2º. Presume-se necessitada a pessoa natural integrante de entidade familiar que atenda, cumulativamente, as seguintes condições:
I – aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais; (Inciso alterado pela Deliberação CSDP nº 137, de 25 de setembro de 2009.)
II – não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESP´s.
III – não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais.
A alternativa B está errada, nos termos da própria Deliberação 89/08, ainda em seu art. 2º, § 3º, determinando:
Art. 2º. (…)
§ 3º. Renda familiar é a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da entidade familiar, maiores de dezesseis anos, excluindo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda e de benefícios assistenciais, bem como o valor comprovadamente pago a título de contribuição previdenciária oficial.
A alternativa C, por seu turno, está equivocada porque há a possibilidade de denegação de atendimento pela Defensoria Pública, por quebra da confiança, nos termos do art. 1º da Deliberação 89/08:
Artigo 1º. A denegação de atendimento pela Defensoria Pública, no que tange a interesses individuais observará o procedimento estabelecido na presente deliberação, e se dará nas seguintes hipóteses:
I – não caracterização da hipossuficiência;
II- manifesto descabimento da medida pretendida ou inconveniência aos interesses da parte; e
III- quebra na relação de confiança.
A alternativa D, por sua vez, está errada, nos termos do art. 13 da Deliberação 89/08:
Artigo. 13. O Defensor Público poderá deixar de atender o interessado quando este manifestar desapreço ou desconfiança em sua atuação profissional, por meio de conduta que demonstre quebra da relação de confiança. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 282, de 06 de setembro de 2013)
§ 1º. No caso de críticas à Instituição ou ao Defensor Público, o interessado deverá ser orientado a dirigir-se à Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado, não caracterizando, por si só, a situação mencionada no caput deste artigo. (Redação renumerada pela Deliberação CSDP nº 137, de 25 de setembro de 2009).
§ 2º. O Defensor Público que deixar de patrocinar a ação nas hipóteses do caput deverá comunicar o Defensor Público Geral as razões de seu proceder, cientificando o usuário. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 282, de 06 de setembro de 2013)
§ 3º. Se discordar fundamentadamente das razões apresentadas, o Defensor Público-Geral poderá propor a ação ou designar outro Defensor Público que o faça.
A alternativa correta é a E, em razão das hipóteses de curadoria especial estarem previstas em lei, em especial daquelas previstas no art. 5º da Deliberação 89/08:
Artigo 5º. O exercício da curadoria especial processual não depende de considerações prévias sobre a situação econômico-financeira do interessado.
§1º. O exercício da curadoria especial de quem não é hipossuficiente não implica a gratuidade constitucionalmente deferida apenas aos necessitados, devendo ser promovida a oportuna cobrança de honorários advocatícios, nos termos do artigo 3º, inciso II da Lei Estadual nº 12.793 de 04 de janeiro de 2008.
75. Na organização da Defensoria Pública do Estado de São Paulo,
(A) são membros natos do Conselho Superior: o Defensor Público-Geral, o Primeiro Subdefensor Público-Geral, o Segundo Subdefensor Público-Geral, o Corregedor-Geral e o Coordenador Geral de Administração.
(B) o Defensor Público Corregedor-Geral será nomeado pelo Governador do Estado, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução, dentre os integrantes em lista sêxtupla.
(C) o Defensor Público-Geral será nomeado pelo Governador, dentre os integrantes do último nível da carreira, indicados em lista tríplice, maiores de 35 (trinta e cinco) anos de idade e que estejam em efetivo exercício.
(D) o Ouvidor-Geral, nomeado para mandato de 2 (dois) anos, será membro do Conselho Superior, sem direito a voto.
(E) ao Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado compete administrar, coordenar e orientar a atuação das Defensorias Públicas situadas na Região Metropolitana da Capital.
Gabarito, Letra D.
A questão exigiu o conhecimento específico a respeito da Lei Complementar Estadual nº 988/06.
A alternativa A está errada, porque são membros natos aqueles previstos do art. 26, incisos I a V da LC 988/06:
Artigo 26 – O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado será integrado pelos seguintes membros:
I – o Defensor Público-Geral do Estado, que o presidirá;
II – o Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado;
III – o Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado;
IV – o Defensor Público do Estado Corregedor-Geral;
V – o Ouvidor-Geral da Defensoria Pública;
VI – um representante dos Núcleos Especializados;
VII – um representante das Defensorias Regionais;
VIII – um representante da Defensoria situada na Capital;
IX – um representante de cada classe da carreira, excetuada a de Defensor Público do Estado Substituto.
§ 1º – Os integrantes referidos nos incisos I a V deste artigo serão membros natos do Conselho Superior e os demais serão eleitos pelo voto direto e secreto de todos os Defensores Públicos, na forma a ser estabelecida em regulamento.
As alternativas B e C estão erradas, porque o Defensor Público-Geral do Estado será nomeado pelo Governador do Estado, dentre os integrantes do quadro ativo da carreira, indicados em lista tríplice, maiores de 35 (trinta e cinco) anos, que tenham ingressado na carreira há pelo menos 8 (oito) anos e estejam em efetivo exercício, sem interrupção, nos últimos 3 (três) anos que antecedam a data prevista para a realização das eleições (art. 13 da LC 988/06).
A alternativa D está correta, nos termos dos arts. 26, § 2º e 37 da LC 988/06:
Artigo 26. (…)
§ 2º – Todos os membros do Conselho Superior, excetuado o Ouvidor-Geral, terão direito a voto, cabendo ao Defensor Público-Geral do Estado, quando for o caso, também o de desempate.
Artigo 37 – O Ouvidor-Geral será nomeado pelo Governador do Estado, dentre os indicados em lista tríplice organizada pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana – CONDEPE, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, respeitado o mesmo procedimento.
Por fim, a alternativa E está errada, porque compete exclusivamente ao Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado administrar, coordenar e orientar a atuação das Defensorias Regionais situadas no Interior do Estado (art. 25 da LC 988/06).
76. Na evolução histórica do acesso à justiça no Brasil aos mais vulneráveis,
(A) a Constituição de 1967 atribuiu à União e aos Estados o dever de prestar diretamente assistência jurídica aos necessitados ou fazê-lo, subsidiariamente, por meio de advogados particulares conveniados.
(B) o art. 98 das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição de 1988, acrescentado pela EC no 80/14, prevê que, no prazo de até 10 (dez) anos, a União, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com Defensores Públicos nas Comarcas com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional.
(C) a Constituição de 1988 adotou o modelo público, atribuindo à Defensoria Pública o dever de prestar assistência judiciária como direito de todos e dever do Estado.
(D) a Lei no 1.060/50, editada sob a égide da Constituição de 1946, adotou o modelo judicare, devendo o Estado remunerar os advogados particulares que atuassem em favor de pessoas necessitadas.
(E) a Constituição de 1934 previa, em caráter inédito, que a União e os Estados deveriam conceder assistência judiciária aos necessitados.
Gabarito, Letra E.
De fato, a primeira Constituição a estabelecer uma tutela aos necessitados foi a de 1934, especificando:
A União e os Estados concederão aos necessitados assistência judiciária, para esse efeito, órgãos especiais, e assegurando isenção de emolumentos, custas, taxas e selos.
Lembrando que a Constituição Federal de 1988 adotou o modelo de salaried staff model de prestação de assistência jurídica por parte do Estado, incorporando à Defensoria Pública o papel de legítimo representante do Estado na tutela destes interesses.
Ainda, determina o art. 98 dos ADCTs que o número de defensores públicos na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria Pública e à respectiva população, sendo certo que o § 1º especifica que, no prazo de 8 (oito) anos, a União, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais, observado o disposto no caput deste artigo.
Correta, portanto, a alternativa E.
77. Decorrem da autonomia funcional, administrativa e financeira conferida à Defensoria Pública do Estado de São Paulo as seguintes atribuições:
(A) Autorizar o porte de arma de fogo aos seus membros, quando comprovada a efetiva necessidade.
(B) Dar provimento a todos os cargos de membros e servidores, exceto o de provimento inicial, que é de competência do Governador do Estado.
(C) Emitir carteira funcional, conforme modelo nacional, que valerá como documento de identidade e terá fé pública em todo o território nacional.
(D) Elaborar sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, encaminhando-a diretamente à Assembleia Legislativa.
(E) Criar cargos de apoio para atendimento multidisciplinar.
Gabarito, Letra C.
Alternativa correta é a Letra C, nos termos do art. 162 da LC 988/06,
Artigo 162 – São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, além daquelas definidas na legislação federal:
(…)
XI – possuir carteira de identidade funcional, emitida pela Instituição, conforme modelo aprovado pelo Conselho Superior.
Correta a alternativa C.
78. Considerando as normas aplicáveis à carreira de Defensor Público do Estado de São Paulo, a remoção
(A) voluntária a pedido independe de decisão do Conselho Superior.
(B) compulsória não é cabível porque ao Defensor Público são asseguradas independência funcional e inamovibilidade no cargo.
(C) compulsória constitui sanção disciplinar a ser aplicada pelo Corregedor-Geral quando a falta praticada, pela sua gravidade e repercussão, tornar incompatível a permanência do faltoso no órgão de atuação de sua lotação.
(D) por permuta dependerá de requerimento dos interessados, mediante prévia e ampla divulgação dos pedidos, com aprovação pelo Conselho Superior, sendo vedada a permuta quando um dos interessados não estiver em efetivo exercício.
(E) qualificada consiste na elevação do cargo de Defensor Público de uma classe para outra imediatamente superior da carreira.
Gabarito, Letra D.
A alternativa A está errada, porque o pedido de remoção depende de análise e decisão por parte do Conselho Superior, nos termos do art. 109 da LC 988/06:
Artigo 109 – A remoção a pedido, observado o disposto no artigo 31, inciso IX, desta lei complementar, far-se-á mediante requerimento ao Defensor Público-Geral do Estado, em prazo a ser fixado pelo Conselho Superior, contado da data em que for publicado o ato declaratório da vacância.
Parágrafo único – Findo o prazo a que se refere o “caput” deste artigo e havendo mais de um candidato à remoção, será removido o mais antigo na classe e, ocorrendo empate, sucessivamente, o mais antigo na carreira, no serviço público do Estado, no serviço público em geral, o mais idoso e o melhor classificado no concurso para ingresso na Defensoria Pública do Estado.
As alternativas B e C estão erradas, porque a remoção poderá ser voluntária ou compulsória, sendo esta cabível como penalidade, aplicáveis pelo Conselho Superior (arts. 107 e 177, III, da LC 988/06).
A alternativa D está correta, nos termos do artigo 110 da LC 988/06: A remoção por permuta dependerá de requerimento dos interessados, devendo o Conselho Superior apreciar o pedido levando em conta a conveniência do serviço e os requisitos exigidos para a efetivação da nova classificação.
Finalmente a alternativa E está errada, porque a remoção qualificada destina-se à escolha dos Defensores Públicos que integrarão os Núcleos Especializados, mediante processo de seleção, na forma a ser disciplinada pelo Conselho Superior, e dependerá de requerimento dos interessados (art. 111, parágrafo único, da LC 988/06).
79. No âmbito internacional, a previsão expressa de que toda pessoa acusada tem o direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado está contida
(A) no Pacto de San José da Costa Rica de 1969.
(B) na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789.
(C) na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948.
(D) na Conferência de Havana de 1928.
(E) na Declaração de Direitos de Virgínia de 1776.
Gabarito, Letra A.
Certamente, o Pacto de San José da Costa Rica foi o primeiro instrumento, no âmbito internacional, a prever a necessidade de o Estado fornecer a todos os acusados um defensor para a tutela e defesa de seus direitos.
Artigo 8º – Garantias judiciais
2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:
(…)
e) direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio, nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei;
Correta, portanto, a alternativa A.
80. Nas ações judiciais em que a parte vencedora for patrocinada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, havendo condenação em honorários advocatícios, tais recursos
(A) serão repassados à Fazenda Estadual.
(B) integrarão os vencimentos dos membros da Instituição.
(C) deverão constituir receita de fundo específico da Escola da Defensoria, em percentual a ser definido pelo Conselho Superior.
(D) não serão devidos, em vista da parte vencedora ser beneficiária da gratuidade da justiça.
(E) deverão constituir receita de fundo específico para incremento do parque tecnológico da Instituição.
Gabarito, Letra C.
Os honorários advocatícios vencidos pela parte assistida pela Defensoria Pública são devidos, no entanto NÃO serão destinados à Fazenda Pública, tampouco aos defensores públicos, mas sim ao Fundo Especial de Assistência Judiciária.
Correta, portanto, a alternativa C
É isso, pessoal!
Agradecemos a atenção de todos!
Acredito que, dentro das questões exigidas, não são passíveis de recurso.
De todo modo, ficamos à disposição para sanar quaisquer dúvidas.
Bons estudos a todos.
Prof. Vanderlei Jr.