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Concurso CGM/SP – Comentários às questões de penal e processo penal

Olá, pessoal

Boa noite!

Neste artigo vou comentas as questões de Direito Penal e Direito Processual Penal que foram cobradas no concurso CGM/SP,  cuja prova foi aplicada neste último domingo, pela VUNESP.

Analisei as questões detidamente e não vejo possibilidade de recurso. Quem estudou para o concurso CGM/SP pelo Estratégia, com certeza, saiu-se bem.

Vamos às questões:

(VUNESP – 2015 – CGM/SP – AUDITOR DE CONTROLE INTERNO – CORREIÇÃO)

Assinale a alternativa que traz todas as características configuradoras do arrependimento posterior (CP, art. 16):

(A) insignificante valor da coisa subtraída ou apropriada; reparação do dano ou restituição da coisa, até o recebimento da inicial da ação penal; primariedade do agente.

(B) pequeno valor da coisa subtraída ou apropriada; reparação do dano ou restituição da coisa, até o recebimento da inicial da ação penal; ausência de antecedentes criminais do agente.

(C) infrações penais de menor potencial ofensivo; reparação do dano ou restituição da coisa, até o oferecimento da inicial da ação penal; voluntariedade do agente.

(D) reparação do dano ou restituição da coisa, até o oferecimento da inicial da ação penal; ausência de prejuízo para a vítima; primariedade do agente.

(E) ausência de violência ou grave ameaça à pessoa; reparação do dano ou restituição da coisa, até o recebimento da inicial da ação penal; voluntariedade do agente.

COMENTÁRIOS: O arrependimento posterior pode se verificar quando o agente, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparar o dano ou restituir a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário. Nesta hipótese, a pena será reduzida de um a dois terços.

Assim, apenas a letra E traz em seu bojo elementos indispensáveis à caracterização do arrependimento posterior, nos termos do art. 16 do CP.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.

 

(VUNESP – 2015 – CGM/SP – AUDITOR DE CONTROLE INTERNO – CORREIÇÃO)

Desde que mediante fundamentação expressa, determina o art. 92 do CP que ocorre a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo quando o

(A) Vereador é condenado por qualquer crime praticado com violação de dever para com a Administração Pública.

(B) Prefeito Municipal é condenado, por crime praticado com abuso de poder, a pena de seis meses de detenção.

(C) Auditor Municipal passa a ser formalmente processado em ação penal por qualquer crime cuja pena mínima seja superior a um ano.

(D) Secretário Municipal passa a ser formalmente processado em ação penal por qualquer crime cuja pena mínima seja igual ou superior a quatro anos.

(E) Procurador do Município é condenado, por qualquer crime, a pena superior a quatro anos.

COMENTÁRIOS: A perda do cargo ou da função pública poderá ocorrer quando o funcionário for condenado em processo criminal e for aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública, ou quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a quatro anos nos demais casos. Isso é o que consta no art. 92, I do CP:

Art. 92 – São também efeitos da condenação:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

 I – a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

Assim, dentre as alternativas apresentadas, apenas a letra E traz uma hipótese abarcada pelo art. 92, I do CP, mais especificamente pelo art. 92, I, “b” do CP.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.

 

(VUNESP – 2015 – CGM/SP – AUDITOR DE CONTROLE INTERNO – CORREIÇÃO)

Assinale a alternativa que completa, correta e respectivamente, a norma do art. 109 do CP.

A prescrição,___________de transitar em julgado a sentença final, como regra, regula-se_____________ da pena privativa de liberdade cominada ao crime.

(A) antes … pelo mínimo

(B) depois … pelo mínimo

(C) depois … pelo máximo

(D) antes … pelo máximo

(E) independentemente … pela média

COMENTÁRIOS: Para respondermos a questão basta o conhecimento que dispõe o art. 109 do CP:

Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

Vejam que a prescrição, ANTES do trânsito em julgado, como regra, regula-se pela pena máxima prevista em abstrato para o delito. Diz-se como regra em razão do que dispõe o art. 110 §1° do CP, que trata da prescrição intercorrente.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

 

(VUNESP – 2015 – CGM/SP – AUDITOR DE CONTROLE INTERNO – CORREIÇÃO)

De acordo com as regras que regulam a aplicação da lei penal no tempo, assinale a alternativa correta.

(A) Agente com 17 anos e 11 meses pratica ato infracional equiparado a extorsão mediante sequestro, mantendo a vítima em cárcere por 2 meses. Mesmo tendo a vítima sido libertada quando o agente já tinha idade de 18 anos e 1 mês, este não será criminalmente processado, apenas responderá pelo ato infracional perante a Vara da Infância e Juventude.

(B) Imagine que a partir de determinado dia o porte de armas seja totalmente descriminalizado. Quinze dias após a descriminalização chega até a autoridade policial vídeo de indivíduo portando arma em data em que o porte ainda era proibido. O indivíduo será criminalmente processado.

(C) Em caso de descriminalização do crime de porte de substância entorpecente, os acusados com processo em curso terão imediatamente declarada a extinção da punibilidade, e aqueles que estejam cumprindo pena não serão beneficiados.

(D) A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

(E) Durante o curso de crime permanente, advém nova lei penal que aumenta as reprimendas da respectiva conduta típica. Entretanto, como a ação penal iniciou-se quando vigia a lei mais benéfica, é com base nesta que serão processados os agentes.

COMENTÁRIOS:

A) ERRADA: Item errado, pois se o delito foi praticado durante dois meses (crime permanente, cuja execução se prolonga no tempo), considera-se que o delito esteve sendo praticado durante todo o período da permanência, de forma que se a permanência somente cessou após o agente completar 18 anos, deverá responder pelo delito.

B) ERRADA: Neste caso houve abolitio criminis, de forma que a pessoa que praticou a conduta quando ainda era considerada crime não poderá ser criminalmente processada, nos termos do art. 2° do CP.

C) ERRADA: O item está errado porque mesmo aqueles que já estejam cumprindo pena serão beneficiados pela lei nova, nos termos do art. 2° e seu § único do CP.

D) CORRETA: Item correto, pois a mera expiração do prazo de validade da lei temporária ou excepcional não implica abolitio criminis, de maneira que aqueles que cometeram crime durante a vigência de tais leis poderão ser responsabilizados, nos termos do art. 3º do CP.

E) ERRADA: Item errado, pois os crimes permanentes consideram-se como “sendo praticados” durante todo o período em que está sendo realizada a atividade criminosa. Assim, se sobrevém lei nova, ela será aplicável ao caso, não por retroatividade, pois não está sendo aplicada a um fato criminoso passado, mas pelo princípio da atividade, ou seja, está sendo aplicada a um fato criminoso que foi praticado já durante sua vigência, embora o início da execução da conduta seja anterior. Este ponto, inclusive, já está sumulado pelo STF (verbete de súmula n° 711).

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

 

(VUNESP – 2015 – CGM/SP – AUDITOR DE CONTROLE INTERNO – CORREIÇÃO)

A conduta de “ordenar despesa não autorizada por lei”, constitui crime

(A) previsto na Lei de Licitação.

(B) contra as Finanças Públicas.

(C) contra a Fé Pública.

(D) contra a Ordem Tributária.

(E) praticado por funcionário público contra a Administração em Geral.

COMENTÁRIOS: Tal conduta configura crime contra as finanças públicas, previsto no art. 359-D do CP:

Ordenação de despesa não autorizada (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

 

(VUNESP – 2015 – CGM/SP – AUDITOR DE CONTROLE INTERNO – CORREIÇÃO)

Para que se configure o crime conhecido como “lavagem de dinheiro”, descrito no art. 1o da Lei no 9.613/98, é imprescindível que os ativos “lavados” tenham como origem uma infração penal antecedente. Indaga-se: a lei estabelece um rol taxativo de infrações penais antecedentes?

(A) Sim, apenas são consideradas infrações penais antecedentes para fins de “lavagem” os crimes hediondos e equiparados.

(B) Sim, apenas são consideradas infrações penais antecedentes para fins de “lavagem” as praticadas por organizações criminosas.

(C) Não, pois alteração legislativa de 2012 passou a admitir qualquer infração penal como antecedente.

(D) Sim, apenas são consideradas infrações penais antecedentes para fins de “lavagem” os crimes hediondos.

(E) Não, mas a lei penal deixa a critério do juiz, em cada caso concreto, decidir se a infração penal que produziu o ativo “lavado” pode ser considerada como infração penal antecedente.

COMENTÁRIOS: A lei 9.613/98, originalmente, previa um rol taxativo de infrações penais que poderiam ser consideradas como “crime antecedente” ao de lavagem de dinheiro. Contudo, após as alterações promovidas pela Lei 12.683/12, a Lei 9.613/98 passou a prever que QUALQUER INFRAÇÃO penal pode ser considerada como infração penal antecedente ao delito de lavagem de capitais, nos termos que dispõe o seu art. 1º.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

 

DIREITO PROCESSUAL PENAL

 

(VUNESP – 2015 – CGM/SP – AUDITOR DE CONTROLE INTERNO – CORREIÇÃO)

Nos termos do art. 5o, § 3o do CPP, “qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá __________, comunicá-la à autoridade policial, e esta,___________, mandará instaurar inquérito”.

Assinale a alternativa que completa correta e respectivamente as lacunas.

(A) verbalmente ou por escrito … de imediato, submeterá o pedido de instauração ao órgão do Ministério Público que, se for o caso

(B) verbalmente ou por escrito … a seu critério

(C) verbalmente ou por escrito … verificada a procedência das informações

(D) verbalmente … imediatamente

(E) verbalmente … a seu critério

COMENTÁRIOS: Nos termos do art. 5º, §3º do CPP, “qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.”

Assim, a letra C é a alternativa que responde corretamente a questão.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

 

(VUNESP – 2015 – CGM/SP – AUDITOR DE CONTROLE INTERNO – CORREIÇÃO)

De acordo com o art. 24, § 2o do CPP, o crime praticado em detrimento do patrimônio ou interesse do Município será processado por

(A) ação penal pública.

(B) ação penal pública, mas com a necessária intervenção do ente como assistente do Ministério Público.

(C) ação penal pública, mas sempre condicionada à representação do ente lesado.

(D) ação penal privada subsidiária da pública.

(E) ação penal pública, de competência originária do Tribunal de Justiça.

COMENTÁRIOS: Quando o crime for praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública, nos termos do art. 24, §2° do CPP.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

 

(VUNESP – 2015 – CGM/SP – AUDITOR DE CONTROLE INTERNO – CORREIÇÃO)

Prescreve o inc. XI do art. 5o da CR/88: “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador.” Excepcionam tal regra algumas hipóteses, tais como:

(A) calamidade pública ou ordem de serviço emanada de autoridade policial, baseada em fundada suspeita da prática de crime, durante o dia.

(B) para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

(C) desastre ou habitação coletiva.

(D) por determinação judicial ou desastre, em qualquer horário.

(E) fundada suspeita da prática de crime ou flagrante delito.

COMENTÁRIOS: O art. 5º, XI da Constituição assim estabelece:

Art. 5° (…) XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

Verifica-se, assim, que apenas a letra B está correta.

A letra D está errada, pois por determinação judicial só é possível adentrar sem o consentimento do morador durante o dia.

A letra E está errada porque a mera suspeita (ainda que fundada) da prática de crime não autoriza a entrada no domicílio.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

 

(VUNESP – 2015 – CGM/SP – AUDITOR DE CONTROLE INTERNO – CORREIÇÃO)

Quando for declarada a nulidade do processo por incompetência do juiz, deve ele ser remetido ao juiz competente. Estabelece expressamente o art. 567 do CPP que (A) restam anulados todos os atos do processo.

(B) restam anulados os atos decisórios, inclusive com a colocação imediata dos acusados em liberdade.

(C) o juízo que reconhece sua incompetência decide quais atos devem ser anulados.

(D) o juízo em favor de quem se declinou a competência decide quais atos anular e quais atos convalidar.

(E) restam anulados os atos decisórios.

COMENTÁRIOS: A incompetência do Juízo anula somente os atos decisórios, nos termos do art. 567 do CPP:

Art. 567. A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.

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Prof. Renan Araujo

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  • Professor, parabéns pelos ótimos comentários. O que você acha da questão que tratou de prova emprestada ( está na parte de Direito Administrativo de conhecimentos especializados de correição)? Foi considerada incorreta a seguinte alternativa:"Pode ser utilizada como prova emprestada a colhida em processo criminal que o interessado não teve participação. STF e o STJ não têm entendido diferente? Obrigada
    Denise em 19/11/15 às 14:24