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TRE-AP – Comentários às questões de penal e processo penal (AJAJ)

Olá, pessoal

Boa tarde!

Vou comentar neste artigo as questões de Direito Penal e Direito Processual Penal que foram cobradas pela FCC no recente concurso do TRE-AP, para o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA, cuja prova foi aplicada neste último domingo.

Achei que a prova não estava difícil, e quem estudou pelo nosso material com certeza se saiu bem. Não vejo possibilidade de recurso em nenhuma das questões.

Vamos a elas:

(FCC – 2015 – TRE-AP – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA)

Ticio, funcionário público municipal, para justificar um período de uma semana de falta, apresenta um atestado médico no dia 10 de Janeiro de 2007. Desconfiado da conduta de Tício, o superior imediato dele Renato coleta informações e descobre que o atestado apresentado por Ticio é falso, noticiando imediatamente o fato à Autoridade Policial, que determina a instauração de Inquérito Policial. O inquérito demora muito tempo para ser encerrado e relatado. Tício é, então, denunciado pelo Ministério Público como incurso no artigo 297, c.c. o artigo 304, ambos do Código Penal e a denúncia recebida em 20 de Julho do mesmo ano de 2007. O processo transcorre normalmente até a prolação da sentença pelo Magistrado competente, que condena Ticio a cumprir pena de 02 anos e 06 meses de reclusão e multa. A sentença é publicada em 20 de Setembro de 2010. Interposto recurso de apelação pelo réu Tício o Tribunal de Justiça nega provimento ao apelo e mantém a sentença de primeiro grau. O Acórdão, publicado em 10 de Outubro de 2015, transitou em julgado. Na situação hipotética apresentada, na fase de execução, o Magistrado

(A) deverá extinguir a punibilidade de Tício pela prescrição uma vez que transcorreu lapso temporal superior a 5 anos entre a data da publicação da sentença e da publicação do acórdão recorrível.

(B) deverá extinguir a punibilidade de Tício pela prescrição que ocorre no caso concreto em três anos, prazo este transcorrido entre a data do recebimento da denúncia e da sentença.

(C) deverá extinguir a punibilidade de Tício pela prescrição que ocorre no caso concreto em quatro anos, prazo este transcorrido entre a data da publicação da sentença de primeiro grau e do acórdão recorrível.

(D) deverá extinguir a punibilidade de Tício pela prescrição uma vez que transcorreu lapso temporal superior a 2 anos entre a data do recebimento da denúncia e da sentença

(E) não deverá extinguir a punibilidade de Tício pela prescrição.

COMENTÁRIOS: No caso em tela a questão pretende que o candidato tenha conhecimento acerca da prescrição da pretensão punitiva na sua modalidade intercorrente retroativa.

Conforme narrado no enunciado, a pena efetivamente aplicada foi de 02 anos e 06 meses de reclusão. Com base nisso, temos que o prazo prescricional será de 08 anos, nos termos do art. 109, IV c/c arts. 110 e seu § 1° do CP.

Assim, verifica-se que entre um marco interruptivo e outro (recebimento da denúncia, publicação da sentença e publicação do acórdão) não ocorreu a prescrição.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.

 

(FCC – 2015 – TRE-AP – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA)

Sobre os crimes de falsidade documental é INCORRETO afirmar:

(A) Está sujeito às penas do crime de falsificação de documento público quem insere na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado declaração diversa da que deveria ter sido escrita.

(B) Equipara-se a documento particular para caracterização do crime de falsificação de documento particular o cartão de crédito ou débito.

(C) No caso de falsidade ideológica se o agente é funcionário público e falsifica assentamento de registro civil aumenta-se a pena cominada ao delito de sexta parte.

(D) O médico que dá, no exercício de sua profissão, atestado falso está sujeito ao crime de falsidade de atestado médico com pena de detenção de um mês a um ano majorada de 1/3 se o crime for cometido com intuito de lucro.

(E) O testamento particular e as ações de sociedade comercial equiparam-se a documento público para caracterização do crime de falsificação de documento público.

COMENTÁRIOS:

A) CORRETA: Apesar de se tratar de conduta que mais se assemelha à falsidade ideológica (art. 299), tal conduta foi expressamente considerada como crime de falsificação de documento público, nos termos do art. 297, §3°, II do CP.

B) CORRETA: Esta é a exata previsão do art. 298, § único do CP.

C) CORRETA: Item correto, pois esta é a previsão contida no art. 299, § único do CP.

D) ERRADA: Caso o crime seja praticado com intuito de lucro, não haverá aumento de pena, mas aplicação cumulativa da pena de multa, nos termos do art. 302, § único do CP.

E) CORRETA: Item correto, nos exatos termos do art. 297, §2° do CP.

Portanto, a ALTERNATIVA INCORRETA É A LETRA D.

 

(FCC – 2015 – TRE-AP – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA)

Ricardo, profissional liberal, estranho ao quadro da Polícia Civil, agindo como se fosse policial civil, comparece em uma residência para cumprir um mandado de busca e apreensão e lá solicita e recebe do morador a quantia de R$ 1.000,00 para não prosseguir com a diligência. Ricardo praticou crime de

(A) corrupção ativa, punido com reclusão de 02 a 12 anos de reclusão, e multa.

(B) tráfico de influência, punido com reclusão de 02 a 05 anos, e multa, sem qualquer majoração.

(C) usurpação de função pública, punido com detenção de 03 meses a 02 anos e multa.

(D) tráfico de influência, punido com reclusão de 02 a 05 anos, aumentada de 1/6, e multa.

(E) usurpação de função pública, punido com reclusão de 02 a 05 anos e multa.

COMENTÁRIOS: No caso em tela o agente, Ricardo, praticou o delito de usurpação de função pública, na forma qualificada, nos termos do previsto no art. 328, § único do CP.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.

(FCC – 2015 – TRE-AP – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA)

No processo Z, Márcio, magistrado é curador do autor. No processo Y, João é acionista de sociedade interessada no referido processo. Nestes casos, no processo Z e no processo Y haverá a

(A) suspeição de Márcio e impedimento de João.

(B) impedimento de Márcio e suspeição de João.

(C) suspeição de ambos os magistrados.

(D) impedimento de ambos.

(E) somente impedimento de João.

COMENTÁRIOS: No processo Z, Márcio é SUSPEITO, nos termos do art. 254, V do CPP. No processo Y João é também considerado SUSPEITO, nos termos do art. 254, V do CPP.

O enunciado da questão não fala que João é magistrado. Contudo, a própria alternativa correta (alternativa C) faz essa explicação, esclarecendo a obscuridade do enunciado, o que, a meu ver, torna a questão legítima.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

 

(FCC – 2015 – TRE-AP – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA)

Tacito comete um crime de roubo com emprego de arma de fogo na comarca de Macapá, subtraindo um veículo e pertences da vítima. Consumado o roubo, que tem pena cominada de 04 a 10 anos de reclusão, Tacito é preso em flagrante na comarca de Mazagão, quando entregava toda a res furtiva para seus amigos José e Manoel, que também são presos em flagrante, estes últimos por crime de receptação (pena de 01 a 04 anos de reclusão). A competência para processamento e julgamento da ação penal contra Tacito, José e Manoel determinar-se-á pela

(A) continência e será da comarca de Mazagão, onde ocorreu a prisão em flagrante dos três indivíduos.

(B) conexão e será da comarca de Macapá, onde ocorreu o crime cuja pena mais grave é cominada.

(C) prevenção e poderá ser tanto da comarca de Macapá quanto da comarca de Mazagão.

(D) continência e será da comarca de Macapá, onde ocorreu o crime cuja pena mais grave é cominada. (E) conexão e será da comarca de Mazagão, onde ocorreu a prisão em flagrante dos três indivíduos.

COMENTÁRIOS: No caso em tela temos dois crimes conexos, nos termos do art. 76, II do CPP. Em se tratando de conexão envolvendo crimes praticados em comarcas distintas, embora sujeitas à jurisdição de mesma categoria, a competência será firmada pela conexão, e será determinada pelo local em que foi praticada a infração a que é cominada a pena mais grave (roubo, comarca de Macapá).

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

 

(FCC – 2015 – TRE-AP – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA)

Jorge, Promotor de Justiça, após receber os autos relatados de um determinado inquérito policial instaurado para apuração de crime de concussão praticado por Marcelo, apresenta a denúncia ao Magistrado competente e, na cota, formula pedido de prisão preventiva em desfavor de Marcelo. O Magistrado recebe a denúncia e indefere o pedido de decretação de prisão preventiva. Inconformado com a decisão e pretendendo reformá-la, Jorge deverá interpor recurso

(A) de apelação, no prazo de 15 dias.

(B) em sentido estrito no prazo de 10 dias.

(C) em sentido estrito no prazo de 5 dias.

(D) de apelação, no prazo de 05 dias.

(E) em sentido estrito no prazo de 15 dias.

COMENTÁRIOS: O MP deverá interpor recurso em sentido estrito, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 581, V e art. 586 do CPP.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

Bons estudos!

Prof. Renan Araujo

 

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