TRE-SE – Comentários às questões de penal e processo penal (AJAA) – TEM RECURSO!
Olá, pessoal
Boa tarde!
Vamos comentar, neste artigo, as questões que foram cobradas pela FCC na prova do TRE-SE, para o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA, nas matérias de penal e processo penal.
Vejo possibilidade de recurso em uma das questões!
Vamos a elas:
(FCC – 2015 – TRE/SE – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA)
Patricio, funcionário público, atuando em um cartório de determinada Zona Eleitoral do Estado de Sergipe, exige a quantia de R$ 50.000,00 em dinheiro de Ourives, candidato a Vereador em um pleito eleitoral, para não formalizar a apreensão de material de propaganda irregular e compra de votos promovida por meio de entrega de cestas básicas a populares do município, tudo praticado durante o período eleitoral. Neste caso, o funcionário público Patrício cometeu crime de
(A) corrupção passiva.
(B) excesso de exação.
(C) concussão.
(D) prevaricação.
(E) peculato.
COMENTÁRIOS: O funcionário público, aqui, cometeu o delito de concussão, pois EXIGIU a vantagem indevida, nos termos do art. 316 do CP.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.
(FCC – 2015 – TRE/SE – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA)
Tício, primário e de bons antecedentes, é denunciado e regularmente processado por crime de falsificação de documento público (artigo 297, do Código Penal). Após o encerramento da regular instrução do feito, Tício é condenado a cumprir pena de 3 anos e 6 meses de reclusão. Neste caso o Magistrado, presentes os demais requisitos legais,
(A) poderá substituir a pena privativa de liberdade por multa ou por uma pena restritiva de direitos.
(B) não poderá substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos uma vez que a pena fixada impede o benefício.
(C) poderá substituir a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos e multa ou duas penas restritivas de direitos.
(D) poderá substituir a pena privativa de liberdade apenas por duas penas restritivas de direitos diante da pena cominada.
(E) poderá substituir a pena privativa de liberdade por três penas privativas de liberdade.
COMENTÁRIOS: No caso citado, o Juiz poderá substituir a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos e multa ou duas penas restritivas de direitos, nos termos do art. 44, I e seu §2° do CP.
Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)
I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;(Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)
(…)
2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.
(FCC – 2015 – TRE/SE – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA)
Sobre a extinção da punibilidade, nos termos preconizados pelo Código Penal, é correto afirmar que
(A) no caso de revogação do livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.
(B) o prazo prescrição é reduzido de metade quando o criminoso era, ao tempo da sentença, maior de 60 anos de idade.
(C) a sentença que conceder ao réu o perdão judicial será considerada para efeitos de reincidência.
(D) no caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a somatória das penas cominadas aos crimes.
(E) tratando-se de pena de multa, a única aplicada ao réu, o prazo prescricional é de 3 anos.
COMENTÁRIOS:
A) CORRETA: Esta é a exata previsão contida no art. 113 do CP:
Art. 113 – No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
B) ERRADA: Item errado, pois tal redução só se aplica se o infrator era, ao tempo da sentença, maior de 70 anos, nos termos do art. 115 do CP.
C) ERRADA: Item errado, pois tal sentença não é considerada para fins de reincidência, nos termos do art. 120 do CP.
D) ERRADA: No caso de concurso de crimes a prescrição incidirá sobre cada um deles, isoladamente, nos termos do art. 119 do CP.
E) ERRADA: Neste caso o prazo prescricional será de dois anos, nos termos do art. 114, I do CP.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.
(FCC – 2015 – TRE/SE – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA)
Analise as seguintes situações hipotéticas sobre indivíduos indiciados, primários e de bons antecedentes:
I – Rodrigo cometeu crime de resistência, com pena de detenção de 2 meses a 2 anos.
II – Paulo cometeu crime de peculato culposo, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano.
III – Ricardo cometeu crime de coação no curso do processo, com pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.
IV – Suzete cometeu crime de favorecimento pessoal, com pena de detenção de 1 a 6 meses e multa.
Nos termos estabelecidos pela Lei no 9.099/95 poderão ser beneficiados com a transação penal
(A) Paulo, apenas.
(B) Paulo e Suzete, apenas.
(C) Rodrigo, Paulo, Ricardo e Suzete.
(D) Suzete, apenas.
(E) Rodrigo, Paulo e Suzete, apenas.
COMENTÁRIOS: O benefício da transação penal é aplicável apenas às infrações de menor potencial ofensivo, assim consideradas as contravenções penais e os crimes aos quais a lei comina pena máxima não superior a dois anos de privação da liberdade. Assim, dentre as hipóteses apresentadas, apenas Ricardo não poderá ser beneficiado com tal instituto.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.
(FCC – 2015 – TRE/SE – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA)
Manoel e Joaquim estão sendo processados acusados da prática de crime de concussão contra a vítima José. No curso da ação penal, José pretende intervir como Assistente do Ministério Público, assim como o corréu Joaquim. Nos termos preconizados pelo Código de Processo Penal,
(A) o despacho que não admitir o assistente é recorrível através de recurso em sentido estrito.
(B) o corréu não poderá intervir como assistente do Ministério Público.
(C) o assistente será admitido enquanto não for prolatada a sentença em primeiro grau e receberá a causa no estado em que se achar.
(D) o Ministério Público não será ouvido previamente sobre a admissão do assistente.
(E) ao assistente não é permitido propor meios de prova.
COMENTÁRIOS:
A) ERRADA: O despacho que admite, ou não, o assistente de acusação é irrecorrível, nos termos do art. 273 do CPP.
B) CORRETA: O corréu não pode se habilitar como assistente no processo, conforme previsão expressa do art. 270 do CPP.
C) ERRADA: O assistente será admitido enquanto não transitar em julgado o processo, nos termos do art. 269 do CPP.
D) ERRADA: O MP deve ser ouvido previamente, nos termos do art. 272 do CPP.
E) ERRADA: O assistente pode propor meios de prova, nos termos do art. 271 do CPP.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.
(FCC – 2015 – TRE/SE – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA)
Sobre o recurso em sentido estrito, nos termos preconizados pelo Código de Processo Penal, não terá efeito suspensivo, em regra, o recurso interposto contra decisão que
(A) conceder a ordem de habeas corpus.
(B) julgar a apelação deserta.
(C) decidir sobre unificação de penas.
(D) decretar a perda da fiança.
(E) conceder livramento condicional.
COMENTÁRIOS: O recurso em sentido estrito não terá efeito suspensivo como regra, tendo efeito suspensivo apenas nas hipóteses do art. 584 do CPP:
Art. 584. Os recursos terão efeito suspensivo nos casos de perda da fiança, de concessão de livramento condicional e dos ns. XV, XVII e XXIV do art. 581.
Dentre as exceções não está a decisão que concede Habeas Corpus, prevista no art. 581, X do CPP, ou seja, neste caso o RESE não terá efeito suspensivo.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.
Contudo, é importante frisar que em face da decisão a respeito da unificação de penas não cabe recurso em sentido estrito, mas AGRAVO EM EXECUÇÃO, nos termos do art. 197 da LEP. O art. 581, XVII do CPP foi tacitamente revogado pelo art. 197 da LEP.
Desta forma, entendo que a questão deveria ser anulada.
Bons estudos!
Prof. Renan Araujo