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Concurso APO 2015 – Comentários às questões de Direito Administrativo

Olá pessoal!

Seguem meus comentários às questões de Direito Administrativo (P1) do concurso para Analista de Planejamento e Orçamento (APO), organizado pela ESAF.

A meu ver, não cabe recurso em nenhuma das duas questões.

Vamos lá:

44- Sobre o princípio constitucional da impessoalidade, assinale a opção incorreta.

a) Aplica-se internamente à Administração, para evitar que esta apresente-se com a marca pessoal do ocupante momentâneo do poder ou outra fórmula de identificação de sua pessoa.

b) A atividade da Administração deve objetivar exclusivamente a realização do interesse de todos, jamais de uma pessoa ou grupo em particular.

c) A impessoalidade baseia-se diretamente nos princípios da eficiência e da publicidade.

d) Rejeita a aplicação do conceito privatístico de propriedade ao patrimônio e aos bens públicos, já que a finalidade da atividade administrativa deve a todos aproveitar, e não ao interesse pessoal do administrador.

e) As diferenças naturais existentes entre as pessoas não podem servir para justificar tratamento jurídico diverso, salvo se esse tratamento realizar diretamente um valor constitucionalmente determinado.

Comentário: O princípio da impessoalidade não decorre dos princípios da eficiência e da publicidade. Ao contrário, ele é um princípio autônomo, previsto diretamente no art. 37, caput da CF. Daí o erro da opção “c”.

Todas as demais estão corretas, pois expressam adequadamente os diversos aspectos sobre os quais o princípio da impessoalidade pode ser examinado. A alternativa “a” exprime a impessoalidade sob o prisma da “vedação à promoção pessoal dos agentes públicos”; nas opções “b” e “d”, o princípio é visto como “dever de conformidade aos interesses públicos”; na alternativa “e”, por fim, o princípio da impessoalidade é tratado sob a ótica do “dever de isonomia por parte da Administração Pública”.

 Gabarito: alternativa “c”

45- A eficiência como princípio da Administração Pública foi introduzida na Constituição Federal de 1988 por meio da Emenda n. 19/98, seguindo na linha de algumas legislações estrangeiras. No entanto, outras alterações feitas no texto constitucional são exemplos da materialização da aplicação do referido princípio. Assinale, entre as opções que se seguem, aquela que não seria um exemplo da aplicação do princípio da eficiência.

a) A introdução da figura do contrato de gestão com um acréscimo de autonomia administrativa em função do desempenho de metas específicas.

b) A possibilidade da perda do cargo, por parte do servidor público, na hipótese de avaliação periódica insatisfatória de desempenho, na forma da lei, assegurada ampla defesa.

c) A determinação que a União, os Estados e o Distrito Federal mantenham escolas de governo para a formação e aperfeiçoamento de seu pessoal.

d) A previsão da participação, na administração direta e indireta, do usuário de serviços públicos, por meio do registro de reclamações relativas à prestação destes, sendo asseguradas a manutenção de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade de tais serviços.

e) A previsão da remuneração de determinadas categorias de servidores exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

Comentários: Das alternativas da questão, apenas a última indica um dispositivo constitucional que não é apontado pela doutrina como uma manifestação do princípio da eficiência, daí o gabarito. Todas as demais representam medidas que buscam aumentar a qualidade dos serviços públicos, introduzidas pela EC 19/98, que tratou da chamada Reforma do Estado.

Gabarito: alternativa “e”

46- São características das autarquias, exceto:

a) criação por lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo.

b) personalidade de direito público, submetendo-se a regime jurídico administrativo quanto à criação, extinção e poderes.

c) capacidade de autoadministração, o que implica autonomia referente às suas atividades de administração ordinária (atividade meio), bem como às suas atividades normativas e regulamentares.

d) especialização dos fins ou atividades, sendo-lhes vedado exercer atividades diversas daquelas para as quais foram instituídas.

e) sujeição a controle ou tutela, o que não exclui o controle interno.

Comentários: vamos analisar cada alternativa:

a) CERTA. As autarquias devem ser criadas por lei (CF, art. 37, XIX) de iniciativa o chefe do Poder Executivo (CF, art. 61, §1º, II, “e”).

b) CERTA. As autarquias desenvolvem atividades típicas de Estado; por isso, são criadas com personalidade jurídica de direito público; consequentemente, se submetem a regime jurídico de direito público, possuindo as prerrogativas e sujeições próprias do regime jurídico-administrativo, de forma similar às pessoas públicas de natureza política (União, Estados, DF e Municípios).

c) ERRADA. Embora possua capacidade de autoadministração e autonomia para o desenvolvimento de suas atividades, as autarquias não possuem autonomia nas suas atividades normativas e regulamentares, pois só podem editar normas e regulamentos nos limites definidos na lei. Nesse sentido, o STJ já decidiu que não caberia a determinada autarquia expedir atos de caráter normativo por inexistir norma expressa que lhe conferisse tal competência (Resp 1.103.913/PR).

d) CERTA. Em razão do princípio da especialidade, a lei que cria a autarquia deve delimitar as competências a ela atribuídas. Consequentemente, a autarquia deve atuar nos limites dos poderes recebidos, não podendo desempenhar outras atribuições senão aquelas que lhe foram conferidas pela lei.

e) CERTA. Assim como qualquer entidade da administração indireta, as autarquias se submetem à tutela da administração direta, também chamada de supervisão ministerial, que é uma espécie de controle finalístico. Por óbvio, a tutela não exclui o controle interno.

Gabarito: alternativa “c”

47- Constituem modalidades de indenização ao servidor público as seguintes espécies de verbas, exceto:

a) auxílio-moradia.

b) adicional de insalubridade.

c) ajuda de custo.

d) diárias.

e) transporte.

Comentário: Indenizações são parcelas remuneratórias cujo fim é ressarcir gastos incorridos pelo servidor em decorrência do exercício de suas atribuições. Dentre as alternativas da questão, apenas o adicional de insalubridade não representa uma modalidade de indenização, pois é devido para compensar as condições em que o trabalho é exercido, e não para ressarcir algum gasto.

Gabarito: alternativa “b”

48- Sobre a inexecução contratual dos contratos firmados com a Administração Pública, assinale a opção incorreta.

a) A inexecução culposa resulta de ação ou omissão da parte, decorrente de negligência, imprudência ou imperícia no atendimento das cláusulas contratuais.

b) A inexecução sem culpa assenta-se na teoria da imprevisão.

c) Fato da Administração é toda ação ou omissão do Poder Público que, incidindo direta e especificamente sobre o contrato, retarda ou impede sua execução.

d) Caso fortuito e força maior podem ser classificados como causas de inexecução contratual não culposa.

e) A inexecução propicia a rescisão do contrato, e a respectiva conclusão de seu objeto, acarretando para o inadimplente consequências civis e administrativas, como, por exemplo, a declaração de inidoneidade da empresa ou da pessoa contratada.

Comentários: vamos analisar cada alternativa:

a) CERTA. Os aspectos que caracterizam a culpa é justamente agir com negligência, imprudência ou imperícia, mesmo que o contratado não tenha tido intenção de causar a inexecução do contrato.

b) CERTA. A teoria da imprevisão se aplica quando, no curso do contrato, ocorrerem eventos excepcionais e imprevisíveis que provocam desequilíbrio da equação econômico-financeira do ajuste. Quando esses eventos levam à inexecução contratual, a parte inadimplente fica isenta de responsabilidade (inexecução sem culpa), por conta da aplicação da teoria da imprevisão.

c) CERTA. Trata-se da exata definição de Fato da Administração.

d) CERTA. A teoria da imprevisão prevê as chamadas áleas extraordinárias, circunstâncias que podem levar à rescisão não culposa dos contratos. São elas: fato do príncipe, fato da Administração, caso fortuito e força maior e interferências imprevistas.

e) ERRADA. A inexecução do contrato (com ou sem culpa) propicia a rescisão unilateral do contrato, mas não a conclusão do seu objeto. Na verdade, se a rescisão ocorrer por causa imputável ao contratado, o que ocorre é a “assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração” (Lei 8.666/93, art. 80, I).

Gabarito: alternativa “e”

56- É sabido que a autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório somente poderá́ revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado. Em tais situações:

a) havendo ilegalidade, a Administração poderá anulá-la de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

b) a anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera para a Administração a obrigação de indenizar, isentando-a de quaisquer ônus dele decorrentes.

c) havendo a nulidade do procedimento licitatório, a nulidade do contrato opera-se automaticamente, razão pela qual a Administração fica isenta de quaisquer obrigações dele decorrentes.

d) no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

e) os procedimentos de dispensa e de inexigibilidade de licitação não se submetem a esta regra.

Comentário:

a) ERRADA. O item diz que a autoridade competente “poderá” anular a licitação. Na verdade, a Lei 8.666/93 estabelece que a licitação “deverá” ser anulada, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. Ou seja, a anulação do certame, em caso de ilegalidade, não é uma faculdade e sim uma obrigação da autoridade competente. É o que está previsto no art. 49, caput da Lei 8.666/93:

Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

b) ERRADA. Como regra, a anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera para a Administração a obrigação de indenizar, mas não a isenta de quaisquer ônus, daí o erro. Com efeito, a Administração deve ressarcir à empresa contratada as parcelas já executadas (quando a anulação da licitação ocorre após a contratação) e também outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que a anulação não tenha ocorrido por culpa da própria empresa (se a empresa for culpada, não precisa indenizar) (art. 49, §1º c/c art. 59, parágrafo único).

c) ERRADA. A nulidade não ocorre automaticamente. Ela deve ser declarada pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.

d) CERTA, nos exatos termos do art. 49, §3º da Lei 8.666/93.

e) ERRADA. Conforme o art. 49, §4º da Lei 8.666/93, “o disposto neste artigo e seus parágrafos aplica-se aos atos do procedimento de dispensa e de inexigibilidade de licitação”.

Gabarito: alternativa “d”

57- Sobre as peculiaridades dos contratos administrativos, assinale a opção incorreta.

a) Podemos afirmar que sua interpretação obedecerá necessariamente à ordem sequencial estabelecida pelo artigo 54, caput da Lei n. 8.666/93, quais sejam: suas próprias cláusulas, preceitos de direito público, teoria geral dos contratos e preceitos de direito privado.

b) Há restrições ao uso da cláusula da ‘exceção do contrato não cumprido’, em nome do princípio da continuidade do serviço público, pois ao contratado só é permitido opor tal cláusula à Administração após noventa dias, salvo disposições contidas em legislação específica.

c) Nos contratos administrativos, a forma é essencial, não somente em benefício do interessado, como da própria Administração, para fins de controle da legalidade.

d) A aplicação das penalidades contratuais diretamente pela Administração resulta do princípio da autoexecutoriedade.

e) Verifica-se o poder de alteração unilateral do contrato por parte da Administração, dentro dos limites da lei.

Comentários:

a) CERTA, nos termos do art. 54 da Lei 8.666/93:

Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

b) ERRADA. Neste item, a banca fez uma jogada com a redação do art. 78, XV da Lei 8.666/93. Veja o que diz a lei:

Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

XV – o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, SALVO em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

Portanto, na exceção prevista na lei, ou seja, em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, o particular não poderá opor a exceção do contrato não cumprido mesmo diante de atraso de pagamento superior a 90 dias. O item, ao contrário, dá a entender que, nas exceções contidas na lei, o contratado poderia opor a exceção do contrato não cumprido a qualquer tempo, vale dizer, segundo afirmado no item, a lei traria hipóteses que afastavam a restrição ao uso da referida cláusula apenas após 90 dias, o que não é verdade. Item complicado, mas concordo com o gabarito.

c) CERTA. Para caracterizar o contrato administrativo, não basta o consenso das partes. Em regra, os contratos administrativos devem ser formais e escritos.

d) CERTA. O princípio da autoexecutoriedade permite à Administração promover medidas restritivas e punitivas por conta própria, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

e) CERTA. O poder de alteração unilateral, nos limites da lei, é uma das chamadas cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos.

Gabarito: alternativa “b”

58- Sobre os atos jurídicos e sua classificação, julgue os itens abaixo, classificando-os como certos ou errados. Em seguida, assinale a opção que corresponda às suas respostas.

I- Perfeito, válido e eficaz ─ quando o ato completou o seu ciclo de formação, encontra-se conforme as exigências legais e está disponível para a produção dos efeitos jurídicos que lhe são típicos.

II- Perfeito, inválido e eficaz ─ quando o ato concluiu todas as etapas do seu ciclo de formação, encontra-se em desconformidade com a ordem jurídica e está produzindo os efeitos jurídicos que lhe são próprios.

III- Perfeito, válido e ineficaz – já completou o seu ciclo de formação, foi editado conforme a lei e ainda não se encontra disponível para a fruição dos seus efeitos típicos, por depender de uma condição suspensiva, termo inicial, ou complementação por outro órgão controlador.

IV- Perfeito, inválido e ineficaz – quando o ato concluiu todas as fases do ciclo de formação, está em desconformidade com o sistema normativo e ainda não se encontra disponível para a produção de seus efeitos típicos ou próprios, por depender de uma condição suspensiva, ou a chegada de um termo ou, ainda, a prática de um ato complementar por outro órgão.

V- Inválido, eficaz e inexequível – quando o ato se encontra desconforme a lei, tem disposição para produzir de imediato os seus efeitos jurídicos e ainda não é exequível ou operante, por estar sujeito a condição ou termo futuro para sua exequibilidade ou operatividade.

Estão corretos apenas os itens:

a) I, II, III e IV.

b) I, II e III.

c) II, IV e V.

d) II, III, IV e V.

e) Todos os itens estão corretos.

Comentário: Em suma, ato perfeito é aquele que já completou sua formação; ato válido é o que não possui nenhum vício; e eficaz é o ato que já se encontra apto a produzir efeitos. Para se falar em validade e eficácia, o ato necessariamente deve ser perfeito. A partir daí, qualquer combinação é possível: o ato pode ser (i) perfeito, válido e eficaz; (ii) perfeito, válido e ineficaz; (iv) perfeito, inválido e eficaz; e (v) perfeito, inválido e ineficaz. Com isso, verifica-se que as alternativas I a IV estão corretas.

Quanto à alternativa V, a novidade é o termo “inexequível”. De fato, ao tratar da eficácia dos atos administrativos, alguns autores introduzem o conceito de exequibilidade. Por exequibilidade entende-se a produção imediata de efeitos. Para esses autores, se o ato está produzindo efeitos, além de eficaz ele é exequível. Se o ato tem aptidão para produzir efeitos, mas ainda não os está produzindo, por depender de termo ou condição, o ato é eficaz, mas ainda não é exequível. Enfim, a opção V também está correta.

Gabarito: alternativa “e”

59 – Sobre as concessões de serviços públicos, assinale a opção correta.

a) Em caso de dano, a responsabilização recai sobre o poder concedente de forma solidária.

b) Encampação é a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão por motivo de interesse público, mediante Decreto do Poder Executivo e pagamento prévio de indenização.

c) A pessoa política a quem a Constituição e a lei atribuem a titularidade do serviço deve exercer a fiscalização das atividades desempenhadas. A falta de fiscalização por parte do poder concedente induz a atenuação da responsabilidade do concessionário de indenizar por prejuízos causados aos usuários ou a terceiros.

d) A pessoa física não pode ser concessionária em nenhuma hipótese.

e) Caso a concessionária contrate com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, fica configurada a subconcessão.

Comentários:

a) ERRADA. A responsabilidade das prestadoras de serviços públicos é de natureza objetiva perante os usuários e os não-usuários do serviço. Nesse sentido, para a doutrina majoritária, a responsabilidade da concessionária é primária, mas, uma vez esgotada sua capacidade financeira para honrar dívidas, abre-se a possibilidade de responsabilidade subsidiária (e não solidária) do poder concedente.

b) ERRADA. A encampação ocorre mediante lei autorizativa específica, e não mediante Decreto do Poder Executivo (Lei 8.987, art. 37).

c) ERRADA. Conforme o art. 25 da Lei 8.987, a fiscalização exercida pelo órgão competente não exclui ou atenua a responsabilidade da concessionária pelos prejuízos causados aos usuários ou a terceiros.

d) CERTA. Segundo a Lei 8.987, a concessão só pode ser celebrada com pessoas jurídicas ou consórcio de empresas. No caso de pessoas físicas, o instrumento adequado é a permissão.

e) ERRADA. A subconcessão ocorre quando há a transferência parcial da execução do próprio serviço público concedido, e não de meras atividades acessórias ou complementares.

Gabarito: alternativa “d”

É isso. Boa sorte!

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Veja os comentários
  • Professor, Segundo decisão do STJ (MS - 7017/DF): ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 49, § 3º, DA LEI 8.666/93 1.A autoridade administrativa pode revogar licitação em andamento, em fase de abertura das propostas, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado. (...) 3 Revogação de licitação em andamento com base em interesse público devidamente justificado não exige o cumprimento do § 3º, do art. 49, da Lei 8.666/93. (...) 5. Só há aplicabilidade do § 3º, do art. 49, da Lei 8.666/93, quando o procedimento licitatório, por ter sido concluído, gerou direitos subjetivos ao licitante vencedor (adjudicação e contrato) ou em casos de revogação ou de anulação onde o licitante seja apontado, de modo direto ou indireto, como tendo dado causa ao proceder o desfazimento do certame Cabe recurso?
    Davi em 07/10/15 às 16:20
    • Em relação à questão 56, alternativa "d"? Sinceramente, acho que não, pois a questão não fala nada a respeito de licitação em andamento. Como não fala nada, vc deve considerar a regra, que é assegurar o contraditório e a ampla defesa no caso de desfazimento do processo licitatório.
      Erick Alves em 08/10/15 às 02:31
  • Professor, os Poderes Legislativo e Judiciario também possuem competência pra criar autarquia. Segue trecho do livro de MA/VP 23ed, pg 44: "Impende ressalvar, todavia, a hipótese de criação ou extinção de uma autarquia vinculada ao Poder Legislativo, ou vinculada ao Poder Judiciário. Nesses casos, a iniciativa da lei respectiva NÃO SERÁ, POR ÓBVIO, do chefe do Poder Executivo, mas, sim, do Poder correspondente, a quem estiver vinculada a entidade"
    Davi em 07/10/15 às 16:17
    • Pois é, de fato as autarquias podem ser criadas no âmbito do Legislativo e do Judiciário, sendo que, nesses casos, a iniciativa da lei de criação não compete ao Chefe do Executivo, e sim aos chefes dos respectivos Poderes. Acho que dá para tentar um recurso aí.
      Erick Alves em 08/10/15 às 02:34
  • Professor, obrigado pelo comentários. Se possível, poderia comentar acerca do item I da questão 45 (Prova 4). Diz ele que "Por entidades paraestatais entende-se o gênero do qual são espécies distintas as sociedades de economia mista, as empresas públicas e os serviços sociais autônomos". Esse entendimento é pacífico? Não caberia recurso pela falta de entendimento uniforme? Obrigado!
    Bruno Caligaris em 07/10/15 às 11:05
    • Fala Bruno! Cara, esse item está errado com certeza. O autor Hely Lopes Meirelles, em edições anteriores da sua obra, utilizava essa classificação dada como certa na questão, segundo a qual entidades paraestatais seria gênero do qual as SEM, EP e SSA seriam espécies distintas. Porém, na edição atual do seu livro (41ª, de 2015), os responsáveis pela atualização resolveram abandonar essa classificação. Agora, a obra do autor considera entidades paraestatais apenas os serviços sociais autônomos e as organizações sociais. Seguem alguns trechos do livro: "Neste tópico, nas edições anteriores, o Autor tratava das entidades paraestatais (...). Em seguida, como espécies de entidades paraestatais, cuidava especificamente das empresas públicas, sociedades de economia mista e serviços sociais autônomos" (2015, p. 447) "Embora se tenha difundido a expressão entidade paraestatal com o conceito que lhe dera o Autor, está hoje assentado, inclusive em decorrência das normas constitucionais, que as fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista fazem parte da Administração indireta do Estado. Ora, se fazem parte da Administração indireta do Estado, não podem estar ao lado deste, como entidades paraestatais" (2015, p. 447) Referência: Meirelles, H. L. Direito administrativo brasileiro. 41ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015. Enfim, cabe recurso para anular essa questão.
      Erick Alves em 08/10/15 às 02:55
  • Obrigado, professor!
    JPPF em 07/10/15 às 09:50