Artigo

Reforma Eleitoral (Lei nº 13.165/2015) e Concursos de TRE. Atenção!

Tribunal Regional Eleitoral de PernambucoOlá pessoal, esse artigo é fundamental para você que está estudando ou está pensando em iniciar os estudos para concursos na área eleitoral.

Nos últimos meses tivemos uma enxurrada de notícias em relação a concursos para Tribunais Regionais Eleitoral. Desde o final de 2014, vários concursos foram aplicados. Tivemos: TRE/MG, TRE/GO e TRE/RR. Mais recentemente houve o concurso do TRE/AC e do TRE/MA.

A temporada de concursos eleitorais ainda não acabou. Pelo contrário, está longe de acabar…

Temos edital aberto para o TRE/AP, TRE/SE e TRE/MT.

Não tardará muito serão lançados os editais do TRE/RS e TRE/PI, ambos com bancas definidas. Há, ainda, expectativa para a definição do concurso do TRE/BA e TRE/PE, todos neste ano de 2015. Para 2016 sabemos que haverá TRE/SP, cuja comissão do concurso está formada.

Ou seja, é tanto TRE que a gente quase se perde…

Essa onda de TREs é influenciada, em grande medida, pela ausência de concursos nos anos de 2013 e 2014, bem como pela recente aprovação da Lei nº 13.150/2015. Esse diploma criou inúmeros cargos para a área eleitoral, além de criar diversas funções.

Logo, nesse período em que os concursos estão “escassos” em face da crise econômica, os concursos para TREs estão na contramão! Uma ótima oportunidade, portanto, que quem quiser ingressar no Poder Judiciário Eleitoral. Além de excelente remuneração (6 mil reais aproximadamente para os cargos de nível médio e 8 mil reais para os de nível superior), a qualidade do trabalho é ótima, a jornada é de sete horas em média. Isso sem contar, com a desejada estabilidade, motivador extra em períodos de crise.

Assim, para todos que estivem se preparando para os concursos na área eleitoral, ATENÇÃO!

Em 29.09.2015 tivemos uma importante alteração na legislação eleitoral.

A Lei nº 13.165/2015, denominada Lei da Reforma Eleitoral, trouxe inúmeras alterações nas leis eleitoris. Isso impacta diretamente nossos estudos.

Essa lei nada mais fez do que alterar inúmeros artigos do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995).

Pasmem! As três principais legislações eleitorais foram alteradas!

Assim, diante dos inúmeros questionamentos que recebi no fórum dos nossos cursos, por e-mail e nas redes sociais, a fim de orientá-lo quanto à aplicabilidade das alterações para o seu concurso, analisamos a situação de cada TRE de forma específica. Vejamos:

TRE/SE

Com edital lançado em 20.08.2015, não serão aplicadas as regras novas da Lei da Reforma Eleitoral.

Na parte referente às disposições finais, o item 15.2 do edital refere que “a legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso”.

Portanto, SE VOCÊ VAI PRESTAR TRE/SE NÃO ESTUDE A LEI Nº 13.165/2015, ELA NÃO SERÁ EXIGIDA EM SUA PROVA.

Nem sequer abram a lei, para evitar confusões quanto à compreensão da matéria.

TRE/AP

Com edital lançado em 28.09.2015, ou seja, UM DIA ANTES da Lei nº 13.165/2015, também não serão aplicadas as regras novas da Lei da Reforma Eleitoral.

Do mesmo modo, na parte referente às disposições finais, o item 15.2 do edital FCC refere que “a legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso”.

Portanto, SE VOCÊ VAI PRESTAR TRE/AP NÃO ESTUDE A LEI Nº 13.165/2015, ELA NÃO SERÁ EXIGIDA EM SUA PROVA.

Nem sequer abram a lei, para evitar confusões quanto à compreensão da matéria.

TRE/PB

Com edital lançado em 08.09.2015, não serão aplicadas as regras novas da Lei da Reforma Eleitoral.

Na parte referente às disposições finais, o item 15.2 do edital refere que “a legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso”.

Portanto, SE VOCÊ VAI PRESTAR TRE/PB NÃO ESTUDE A LEI Nº 13.165/2015, ELA NÃO SERÁ EXIGIDA EM SUA PROVA.

Nem sequer abram a lei, para evitar confusões quanto à compreensão da matéria.

TRE/MT

Com edital lançado em 23.09.2015, não serão aplicadas as regras novas da Lei da Reforma Eleitoral.

O item 14.36 da ementa do edital do CESPE expressa que “legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se contempladas nos objetos de avaliação constantes do item 15 deste edital”.

Como não há qualquer referência à Reforma Eleitoral na ementa do edital, não precisa se preocupar com recentes alterações.

Portanto, SE VOCÊ VAI PRESTAR TRE/MT NÃO ESTUDE A LEI Nº 13.165/2015, ELA NÃO SERÁ EXIGIDA EM SUA PROVA.

Nem sequer abram a lei, para evitar confusões quanto à compreensão da matéria.

TRE/RS e TRE/PI (e demais TREs cujos editais não foram lançados)

Como vocês puderam notar, para delimitação das matérias que serão objeto de prova, importa a data do edital. Como para esses concursos vindouros, nem sequer temos edital, não resta outra alternativa, temos que estudar a Lei nº 13.165/2015.

Aqui, pessoal, o raciocínio deve ser o inverso!

EVITEM MATERIAIS QUE NÃO ESTEJAM ADAPTADO ÀS ALTERAÇÕES RECENTES DA REFORMA ELEITORAL.

Como são matérias novas, tradicionalmente as bancas cobram tais assuntos em concurso. Portanto, a probabilidade de desperdiçar trabalho é grande. Cuidem!

Nesse contexto, nossos cursos, especialmente para o TRE/RS e TRE/PI serão integralmente adaptados à nova lei. Faremos os devidos ajustes e vocês serão informados de forma detalhada nas respectivas páginas dos cursos.

 Portanto, pessoal, mantenham a calma, e estudem com afinco. As recentes alterações na legislação constituem uma ótima oportunidade para você intensificar os estudos e se destacar em meio à multidão de concorrentes.

Sigam firmes no propósito e se houver qualquer dúvida, deixe seu comentário abaixo.

E lembrem-se, nossos cursos estão disponíveis em:

https://www.estrategiaconcursos.com.br/cursosPorProfessor/ricardo-torques-3341/

Excelente final de domingo e boa semana de estudos!

Um forte abraço e bons estudos a todos!

Ricardo Torques

[email protected]

https://www.facebook.com/ricardo.s.torques

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja os comentários
  • Boa tarde Ricardo, o Cespe fez uma Retificação no edital...olha só: A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO (TRE/MT) torna pública a inclusão da Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015, nos conhecimentos específicos para os cargos 1, 2 e 6, divulgados por meio dos subitens 15.2.3 e 15.2.4 do Edital nº 1 – TRE/MT, de 23 de setembro de 2015, conforme a seguir especificado, permanecendo inalterados os demais itens e subitens. Agora o jeito é estudar!!! Até mais!
    marina em 21/10/15 às 13:08
  • quem ler esse post deve ficar atento ao edital, pois no post afirma que em alguns concursos não será cobrado, como no TRE-MT, no entanto já houve uma retificação do edital e essa lei será cobrada sim, logo fique atento ao edital e as retificações.
    Rose em 21/10/15 às 11:31
  • Obrigada pela explicação, show!
    Marcela Lira em 13/10/15 às 16:18
  • Obrigada! Excelente explicação. =)
    Jéssica em 12/10/15 às 09:15
  • Gente, salvo engano devido ao cansaço das provas neste domingo dia 04/10/15 para APO, houve uma questão aplicada pertinente a Lei Eleitoral. Isso edve ser bem observado pois pode permitir recursos coletivos ou anulação da questão.
    Paulo Valerio em 05/10/15 às 13:29