STJ 2015: Português! De duas questões, uma é passível de recurso!
Olá, pessoal!
Quanto à prova do STJ 2015, alguns alunos me enviaram e-mail sobre a possibilidade de recurso ou não das questões 12 e 19 (prova CB1_01).
A questão 12 cobra a combinação de modo e tempo verbal. Veja:
Fragmento do texto: Embora hoje possa parecer pouco razoável a ideia de sanção baseada na retaliação ou na prática pelo ofendido de ato da mesma espécie da que o ofensor praticou contra ele, a Lex Talionis, em verdade, representou grande avanço, pois, da vingança privada, passou-se a algo que se pode chamar de justiça privada. Com a justiça privada, o tipo de pena ou sanção deixou de ser uma surpresa para seu destinatário, e não mais correspondia a todo e qualquer ato que o ofendido pretendesse; ao contrário, a punição do ofensor passou a sofrer os limites da extensão e da intensidade do dano causado. Obviamente, isso quer dizer que, se o dano fosse físico, a retaliação também o seria; por outro lado, fosse a ofensa apenas moral, não poderia ser de outra natureza o ato do ofendido contra o originário ofensor.
Questão: A substituição das formas verbais “deixou”, “correspondia” e “passou” por deixa, corresponde e passa, respectivamente, manteria a correção e a coerência do texto.
A banca CESPE entendeu o gabarito como CERTO.
Leia o texto com a substituição pedida:
Fragmento do texto: Embora hoje possa parecer pouco razoável a ideia de sanção baseada na retaliação ou na prática pelo ofendido de ato da mesma espécie da que o ofensor praticou contra ele, a Lex Talionis, em verdade, representou grande avanço, pois, da vingança privada, passou-se a algo que se pode chamar de justiça privada. Com a justiça privada, o tipo de pena ou sanção deixa de ser uma surpresa para seu destinatário, e não mais corresponde a todo e qualquer ato que o ofendido pretendesse; ao contrário, a punição do ofensor passa a sofrer os limites da extensão e da intensidade do dano causado. Obviamente, isso quer dizer que, se o dano fosse físico, a retaliação também o seria; por outro lado, fosse a ofensa apenas moral, não poderia ser de outra natureza o ato do ofendido contra o originário ofensor.
Com a transposição dos verbos para o presente do indicativo, a questão cobrou a possibilidade de se entender a justiça privada como atual, o que realmente vem ocorrendo em nossa sociedade. Quanto a isso, não há dúvida, está correto. Porém, alguns alunos perguntaram se o verbo “pretendesse” não ficaria incoerente nesta combinação.
Bom, no contexto original, tal tempo verbal transmite ideia de hipótese, algo que, com os verbos no presente do indicativo “deixa”, “corresponde” e “passa”, seria natural o emprego do presente do subjuntivo (pretenda).
Mas o emprego do pretérito imperfeito estaria incoerente?
Com o uso do presente do subjuntivo (pretenda), haveria ideia de possibilidade de ação no futuro. Com o verbo no presente do subjuntivo, manter-se-ia a ideia de hipótese, isto é, algo corresponde a todo e qualquer ato que o ofendido pretendesse à época. Isso não fere a coerência do trecho. Veja bem, a questão não pediu mudança de sentido, mas coerência. Tal estrutura substituta mantém a coerência, mantém a lógica textual.
Confronte essas duas possibilidades:
Fragmento do texto: Embora hoje possa parecer pouco razoável a ideia de sanção baseada na retaliação ou na prática pelo ofendido de ato da mesma espécie da que o ofensor praticou contra ele, a Lex Talionis, em verdade, representou grande avanço, pois, da vingança privada, passou-se a algo que se pode chamar de justiça privada. Com a justiça privada, o tipo de pena ou sanção deixa de ser uma surpresa para seu destinatário, e não mais corresponde a todo e qualquer ato que o ofendido pretendesse; ao contrário, a punição do ofensor passa a sofrer os limites da extensão e da intensidade do dano causado. Obviamente, isso quer dizer que, se o dano fosse físico, a retaliação também o seria; por outro lado, fosse a ofensa apenas moral, não poderia ser de outra natureza o ato do ofendido contra o originário ofensor.
Fragmento do texto: Embora hoje possa parecer pouco razoável a ideia de sanção baseada na retaliação ou na prática pelo ofendido de ato da mesma espécie da que o ofensor praticou contra ele, a Lex Talionis, em verdade, representou grande avanço, pois, da vingança privada, passou-se a algo que se pode chamar de justiça privada. Com a justiça privada, o tipo de pena ou sanção deixa de ser uma surpresa para seu destinatário, e não mais corresponde a todo e qualquer ato que o ofendido pretenda; ao contrário, a punição do ofensor passa a sofrer os limites da extensão e da intensidade do dano causado. Obviamente, isso quer dizer que, se o dano fosse físico, a retaliação também o seria; por outro lado, fosse a ofensa apenas moral, não poderia ser de outra natureza o ato do ofendido contra o originário ofensor.
Agora, vamos verificar a questão 19:
Assunto: encaminha processo.
Excelentíssimo Senhor Ministro,
Ao cumprimentá-lo, encaminhamos processo, registrado sob n.º 1234567-00.2015.3.0.0000, para análise do mesmo e para emissão do parecer de Vossa Excelência o Senhor Ministro.
Atenciosamente,
[assinatura]
[identificação do signatário]
A estrutura do documento apresentado é adequada à composição de um ofício.
A estrutura deve ser analisada a partir do campo “assunto”, pois há um extrato do documento. Assim, o fato de não haver o local e a data não interfere nesta estrutura.
Porém, mesmo sabendo que a expressão “encaminha processo” diz respeito à linguagem, devemos perceber que também se pode entender como estrutura, haja vista que a composição do assunto também faz parte da composição básica.
Com base nos exemplos e nas informações do Manual de Redação da Presidência da República, o assunto deve ter base numa expressão “nominal”. Assim, não cabe em sua estrutura o verbo no presente do indicativo “encaminha”, mas o substantivo “encaminhamento”.
Dessa forma, cabe recurso nesta questão.
Sugestões, dúvidas ou observações, pode entrar em contato comigo pelo whatsapp: (32) 8447 5981
Grande abraço!
Professor Terror