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Regimento Interno STJ – Nível Médio

Oi pessoal!

A seguir estão meus comentários a respeito da prova de Regimento Interno do STJ. Como disse para a prova de analista, considerei as questões bem mais difíceis do que normalmente vemos em provas de Regimento Interno. Vejo possibilidade de recurso em pelo menos uma delas.

Grande abraço!

Paulo Guimarães
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Julgue os itens seguintes de acordo com o Regimento Interno do STJ (RI/STJ).
36 A revisão criminal dispensa atuação do revisor.

Os feitos sujeitos a revisão estão listados no art. 35.
Art. 35. Sujeitam-se a revisão os seguintes processos:
I – ação rescisória;
II – ação penal originária;
III – revisão criminal.
GABARITO: E

37 É da Segunda Seção do STJ a competência para processar e julgar feitos que versem sobre registros públicos, ainda quando o Estado participar da demanda, competência essa que, embora seja relativa, será prorrogada se a causa impeditiva da prorrogação não for suscitada a tempo e modo pelas partes.

Registros públicos são de competência da 2ª Seção, ainda que o Estado esteja participando da demanda. A parte da assertiva que fala de competência é muito estranha, e não consegui encontrar no Regimento Interno nenhum trecho que trate de prorrogação de competência. Quem conhece um pouco de Direito Processual já vê a estranheza, pois dizer que, embora seja relativa, a competência será prorrogada sempre estará errado, já a competência somente pode ser prorrogada quando é relativa.
De qualquer forma, sugiro recurso aqui, pedindo a anulação da questão.
GABARITO: C (RECURSO!)

38 Os habeas corpus e o agravo regimental são postos em mesa para julgamento pelas turmas, independentemente de publicação em pauta.

Os feitos cujo julgamento independe de pauta são o habeas corpus e recursos de habeas corpus, conflitos de competência e de atribuições, embargos declaratórios, agravo regimental e exceção de suspeição e impedimento, além das questões de ordem sobre o processamento de feitos.
GABARITO: C

39 Ainda que ocorra durante as férias no STJ, a publicação de decisão liminar em mandado de segurança produzirá os efeitos de intimação.

A banca está cobrando o conhecimento do art. 93 do Regimento Interno, que estabelece que nenhuma publicação terá efeito de citação ou intimação quando ocorrida nos feriados ou nas férias do Tribunal, com exceção justamente das decisões de pedidos de liminar em mandado de segurança e habeas corpus.
GABARITO: C

Acerca das substituições eventuais no âmbito do STJ, julgue o próximo item à luz do RI/STJ.

40 Ausentes o presidente e o vice-presidente do tribunal, presidirá a sessão do plenário o ministro mais idoso.

Nos termos do art. 51, na ausência do Presidente do Tribunal e do Vice-Presidente, a presidência da sessão caberá ao Ministro mais antigo. A idade não tem nada a ver com isso! ☺
GABARITO: E

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Veja os comentários
  • Professor, Tem certeza que a questão de número 36 é da prova de técnico? Essa questão não tem na minha prova não, nem com outro número!!!
    Julia em 30/09/15 às 21:15